SINTAGRI NOTÍCIAS
Ano V nº 77 - 14/05/2015 - Filiado a Faser e Fetrab
IMPORTANTES MANIFESTAÇÕES SOBRE A
EXTINÇÃO
DA EBDA
E A DEMISSÃO EM MASSA DOS SEUS
TRABALHADORES (I)
PUBLICADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO/BA - 5ª REGIÃO
Amatra5 refuta nota da PGE sobre liminar em
ação contra a EBDA
O órgão de classe que representa a
magistratura trabalhista na Bahia reitera que a decisão “é a expressão do
devido processo legal, no qual foram observados os princípios e as leis que
regem a matéria no país, garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
A Associação dos Magistrados do Trabalho da
5ª Região (Amatra5) divulgou nota pública neste fim de semana questionando o
tom utilizado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) para questionar
a decisão da Justiça do Trabalho de conceder liminar em ação civil pública movida
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Empresa Baiana de
Desenvolvimento Agrícola (EBDA) e o Governo do Estado.
A nota da Amatra é uma resposta à Nota de
Esclarecimento publicada na página da PGE na internet no dia seguinte à
divulgação da decisão em caráter liminar que determina a reintegração de todos
os demitidos da EBDA e a imediata abertura de negociação coletiva com os
trabalhadores antes que sejam realizadas novas demissões. No texto, a PGE taxa
a decisão de “abusiva”. A Amatra5 reagiu: “Qualquer inconformismo das partes
deve ser manifestado através do meio processual apto a obter a reapreciação da
decisão pelas instâncias superiores, únicas legalmente competentes para
apreciar o mérito da decisão proferida pelo juiz.”
Além disso, a nota da Amatra5 reitera que a
liminar só foi concedida após esgotarem-se todas as tentativas de conciliação e
após claro sinal de desrespeito à Justiça do Trabalho, quando, no curso da
ação, centenas de trabalhadores foram demitidos. A nota é encerrada com a
Associação reafirmando sua posição intransigente em defesa do Estado
Democrático de Direito e das instituições: “A Amatra5, comprometida com a
obediência à Constituição Federal e às leis e com o Estado Democrático de
Direito e, ainda, em defesa da independência funcional dos Magistrados do
Trabalho da 5ª Região, tem o dever de vir a público esclarecer tais fatos.”
Veja a nota
divulgada pela PGE:
07/05/2015 16:26
Nota de
Esclarecimento
Referente à Ordem Judicial de autoria do Juiz do Trabalho Juarez Dourado
Wanderley, da 13ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região, que determinou a reintegração dos trabalhadores da Empresa Baiana de
Desenvolvimento Agrícola (EBDA), a Procuradoria Geral do Estado esclarece que:
1- O Estado da Bahia e a EBDA estão analisando as medidas cabíveis visando
sustar os efeitos da decisão.
2- O Estado da Bahia e a EBDA nunca deixaram de negociar com o Sindicato dos
Trabalhadores Públicos da Área Agrícola do Estado da Bahia (Sintagri), a
despeito das demissões serem decorrentes da extinção da EBDA, determinada pela
Lei nº 13.204/2014.
3- Em que pese não tenha qualquer obrigação legal para tanto, foi informado aos
servidores e ao Juiz do Trabalho, em petição do dia 30.04.15, a intenção do
Governo do Estado de encaminhar Projeto de Lei à Assembléia Legislativa do
Estado da Bahia, com o objetivo de alterar a legislação do PLANSERV, a fim de
incluir como beneficiários deste Plano de Saúde os empregados demitidos da
referida empresa. O encaminhamento de tal Projeto, já analisado pela PGE, foi
reiterado na defesa apresentada na audiência do dia 04.05.2015.
4 - Considerando que a EBDA encontra-se em processo de liquidação, como
informado acima, tem-se que a reintegração é abusiva, tendo em vista que a
empresa não mais exerce suas atividades finalísticas, senão os atos necessários
ao seu encerramento.
Fonte: ASCOM/PGE
(Leia as publicações do Sintagri anteriores)
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