quinta-feira, 14 de maio de 2015

SINTAGRI NOTÍCIAS
Ano V   nº 77  - 14/05/2015 -  Filiado a Faser e Fetrab    

IMPORTANTES MANIFESTAÇÕES SOBRE A 
EXTINÇÃO DA EBDA
E A DEMISSÃO EM MASSA DOS SEUS TRABALHADORES (I)
     PUBLICADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/BA - 5ª REGIÃO

Amatra5 refuta nota da PGE sobre liminar em ação contra a EBDA

  O órgão de classe que representa a magistratura trabalhista na Bahia reitera que a decisão “é a expressão do devido processo legal, no qual foram observados os princípios e as leis que regem a matéria no país, garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
  A Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5) divulgou nota pública neste fim de semana questionando o tom utilizado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) para questionar a decisão da Justiça do Trabalho de conceder liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) e o Governo do Estado.
  A nota da Amatra é uma resposta à Nota de Esclarecimento publicada na página da PGE na internet no dia seguinte à divulgação da decisão em caráter liminar que determina a reintegração de todos os demitidos da EBDA e a imediata abertura de negociação coletiva com os trabalhadores antes que sejam realizadas novas demissões. No texto, a PGE taxa a decisão de “abusiva”. A Amatra5 reagiu: “Qualquer inconformismo das partes deve ser manifestado através do meio processual apto a obter a reapreciação da decisão pelas instâncias superiores, únicas legalmente competentes para apreciar o mérito da decisão proferida pelo juiz.”
  Além disso, a nota da Amatra5 reitera que a liminar só foi concedida após esgotarem-se todas as tentativas de conciliação e após claro sinal de desrespeito à Justiça do Trabalho, quando, no curso da ação, centenas de trabalhadores foram demitidos. A nota é encerrada com a Associação reafirmando sua posição intransigente em defesa do Estado Democrático de Direito e das instituições: “A Amatra5, comprometida com a obediência à Constituição Federal e às leis e com o Estado Democrático de Direito e, ainda, em defesa da independência funcional dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região, tem o dever de vir a público esclarecer tais fatos.”

Veja a nota divulgada pela PGE:

07/05/2015 16:26
Nota de Esclarecimento

Referente à Ordem Judicial de autoria do Juiz do Trabalho Juarez Dourado Wanderley, da 13ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que determinou a reintegração dos trabalhadores da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), a Procuradoria Geral do Estado esclarece que:


1- O Estado da Bahia e a EBDA estão analisando as medidas cabíveis visando sustar os efeitos da decisão.

2- O Estado da Bahia e a EBDA nunca deixaram de negociar com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Área Agrícola do Estado da Bahia (Sintagri), a despeito das demissões serem decorrentes da extinção da EBDA, determinada pela Lei nº 13.204/2014.

3- Em que pese não tenha qualquer obrigação legal para tanto, foi informado aos servidores e ao Juiz do Trabalho, em petição do dia 30.04.15, a intenção do Governo do Estado de encaminhar Projeto de Lei à Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, com o objetivo de alterar a legislação do PLANSERV, a fim de incluir como beneficiários deste Plano de Saúde os empregados demitidos da referida empresa. O encaminhamento de tal Projeto, já analisado pela PGE, foi reiterado na defesa apresentada na audiência do dia 04.05.2015.

4 - Considerando que a EBDA encontra-se em processo de liquidação, como informado acima, tem-se que a reintegração é abusiva, tendo em vista que a empresa não mais exerce suas atividades finalísticas, senão os atos necessários ao seu encerramento. 
Fonte: ASCOM/PGE

(Leia as publicações do Sintagri anteriores)


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