quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 352 – 27/01/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab        

QUESTÕES SOBRE O ACORDO DAS DEMISSÕES

1.  SEGURO DESEMPREGO: a Ebda se comprometeu a entrar em contato imediato com a Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB e com o Ministério do Trabalho e Emprego para solucionar o entrave administrativo/jurídico que vem impedindo o acesso dos Trabalhadores da empresa, demitidos em massa, ao Seguro Desemprego.
     2.      PLANSERV: Mesmo considerando o prazo ainda existente para a manutenção ou estabelecimento de vínculo com o Planserv pelos empregados demitidos pela Ebda, nos termos do acordo quanto a valor e carência, a Ebda comprometeu-se a entrar em contato com a administração do referido plano de saúde para agilização administrativa do processo, especialmente no sentido de evitar o acumulo de pagamentos mensais; A Ebda  ainda na reunião fez contato com o Planserv e foi informada de que até 29/02/16, todos os procedimentos referentes a regularização da situação dos ex-empregados da empresa  estarão concluídos e que até essa data o atendimento continuará normal.
 3.CONTRATAÇÃO FLEM: Está garantida reserva para a contratação dos aposentados em regime especial com antecipatória de tutela conforme a CLAÚSULA 3ª, item 3.7-b do Acordo; até o momento o Sintagri recebeu a comunicação de cerca de 15 Trabalhadores da Ebda inclusos nesta situação. 

      Foram estas as definições da reunião ocorrida em 26/01/2016 entre o Sintagri e a        PGE/EBDA.


AINDA O FGTS RESCISÓRIO COMPLEMENTAR

O Sintagri continua aguardando a liberação da justiça trabalhista do depósito judicial realizado pela EBDA, no prazo do “acordo”, para torna-se possível o repasse para as contas individuais dos Trabalhadores na Caixa Econômica Federal, a assessoria jurídica do Sintagri vem acompanhando diretamente o trâmite da liberação na justiça. 


Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano VI   nº 351 – 25/01/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab       

SINTAGRI ATENTO AO CUMPRIMENTO ACORDO DEMISSÕES

A direção executiva do Sintagri continua atenta ao cumprimento do “acordo” relativo à demissão em massa dos Trabalhadores da Ebda.

Quanto à disponibilização da multa rescisória do FGTS complementar (40% dos valores não identificados no período anterior a 1992), já depositados em juízo no prazo definido no “acordo”, já foram tomadas as providências quanto à liberação pela justiça trabalhista logo após o recesso judiciário externo. O Sintagri informará o andamento da liberação.

Para os demais itens do acordo, com dificuldades operacionais quanto ao processo de execução, conforme o previsto no referido “acordo”, o Sintagri requereu, uma reunião com a Procuradoria Geral do Estado – PGE e Ebda, que será realizada em 26/01/16, às 14:00horas com o objetivo de esclarecimentos e solução dos problemas evidenciados abaixo relacionados:
1. O prazo de contratação de 348 ex-empregados da Ebda não foi cumprido, além de ser necessário esclarecimentos e ajustes quanto à aplicação dos critérios de definição dos Trabalhadores a serem contratados.
2. A duplicidade de caracterização da condição jurídica da Ebda, vem dificultando o acesso dos Trabalhadores demitidos ao “seguro desemprego”; cabendo à Ebda adotar as medidas cabíveis para solução da questão;
3. A garantia de continuidade ou vinculação ao Planserv vem sendo difícil, especialmente, no Interior do Estado, sendo necessários os devidos ajustes.
4. O Sintagri entende que, quase na totalidade, o prazo entre as demissões coletivas e a efetivação da documentação necessária para a homologação das rescisões contratuais de trabalho excederam aos 10 dias previstos no Artigo 477 da CLT e decisões posteriores do TST, cabendo o ajuizamento individualizado pelo descumprimento do juridicamente definido.


PLANTÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA SINDICAL

Considerando a situação gerada pelo processo de demissão em massa dos Trabalhadores da Ebda, a partir de 18/02/2016, a assessoria jurídica sindical estará de plantão todas as quintas feiras, entre 8:30hs. e 13:00 hs., na sede da entidade. O Sintagri está discutindo com a sua assessoria jurídica como facilitar o acesso dos Trabalhadores residentes no Interior do Estado.

Para ajuizamento de ações, especialmente quanto às homologações, serão necessários os documentos de identidade e de comprovação de residência, carteira do trabalho e, quando disponíveis, os contracheques dos últimos dois anos.





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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 350 –20/01/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

INFOME SOBRE PROCESSO DE APOSENTADORIA

SOLICITAMOS IDENTIFICAR NA SUA REGIÃO TODOS OS TRABALHADORES QUE ESTÃO APOSENTADOS EM REGIME  ESPECIAL COM PROCESSO TRAMITANDO NA JUSTIÇA CITANDO O REFERIDO NÚMERO.
AGUARDAMOS A INFORMAÇÃO O MAIS RÁPIDO QUE FOR POSSÍVEL.

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domingo, 10 de janeiro de 2016

 SINTAGRI  NOTAS RÁPIDAS
Ano VI  nº  349 – 10/01/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab


MULTA RESCISÓRIA COMPLEMENTAR 
EM ANDAMENTO

Os procedimentos para liberar o depósito judicial referente à multa rescisória complementar dos Trabalhadores da EBDA continuam sendo realizados pela assessoria jurídica do SINTAGRI.

Os recursos já estão depositados em conta judicial, portanto garantidos. Já foi negociado com a EBDA/PGE/Governo do Estado o instrumento de liberação (petição) destes recursos para deposito nas contas de cada Trabalhador. A conta a ser utilizada para deposito será a já existente na Caixa Econômica Federal – CEF para recebimento do acordo de 2014.

Serão liberados e depositados os valores individuais de cada Trabalhador da EBDA de uma única vez; o procedimento será idêntico ao do acordo de 2014: da conta judicial o valor do FGTS será transferido para uma conta específica do SINTAGRI e, dessa conta, para as contas individuais dos Trabalhadores.

Caberá ao SINTAGRI fornecer à EBDA a lista dos trabalhadores que aderiram ao “acordo”, bem como os originais das adesões (documento AUTORIZAÇÂO); através da sua assessoria jurídica o SINTAGRI já encaminhou à justiça trabalhista lista e cópia das adesões ao acordo digitalizadas.

Estes procedimentos garantem um controle total do processo de liberação, inclusive dos valores referentes aos custos advocatícios, pela justiça trabalhista, pelo SINTAGRI e pela EBDA.

O SINTAGRI informará sempre o andamento do processo de liberação da multa rescisória complementar do FGTS.


PARA ESCLARECIMENTO

1.     O FGTS total (principal) é constituído pelos valores mensais depositados pela EBDA a partir da data da contratação até a data da demissão.
2.     Este valor total (principal) é liberado para saque junto à CEF após a homologação da rescisão do contrato de trabalho.
3.     Muitos dos Trabalhadores da EBDA já sacaram, parcialmente, esses valores por situações previstas na legislação (casamento, aquisição de casa própria, etc.); também, sacaram totalmente o valor acumulado quando da aposentadoria, continuando o processo de saque do valor mensal depositado após esse evento. 
4.     A multa rescisória do FGTS é de 40% do valor total (histórico) do FGTS depositado mensalmente durante o todo o período de vigência do contrato de trabalho, independente da ocorrência de saques antecipados.
5.     Operacionalmente, o valor histórico do FGTS a partir de 1992 foi identificado pela CEF e a multa rescisória (40%) está sendo considerada na rescisão contratual e liberada para saque pelo Trabalhador da EBDA após a “homologação da rescisão contratual”.
6.       O FGTS histórico a partir da data de contratação até 1991 não identificados, conforme o acordo, foi calculado considerando o valor do FGTS mensal baseado na remuneração do Trabalhador na data da demissão multiplicado pelo número de meses trabalhados a partir da data de contratação até 1991 (40% desse valor total); essa é a multa rescisória complementar do FGTS.


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