quinta-feira, 24 de março de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI  nº  360 – 24/03/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab


MAIS UMA ETAPA PRATICAMENTE CONCLUÍDA

O pagamento da multa de 40% do FGTS anterior a 1992, tendo por base o valor do salário atual dos Trabalhadores da EBDA (FGTS complementar), está praticamente concluído. Mas, a direção do SINTAGRI vem identificando que alguns Trabalhadores ainda não tiveram creditado os seus valores e está requerendo da CEF uma solução imediata.

Sobre a questão, vale lembrar aos Trabalhadores sem conta na CEF quanto à necessidade abri-la para viabilizar o recebimento do FGTS complementar, informando ao SINTAGRI a os números da agência e conta.

QUANTO AO IRPF 2016/2015 – ACORDO DE 2014

A presidência do SINTAGRI esteve reunida com a assessoria jurídica Escritório de Advocacia Nóvoa, Braga & Ramos coparticipante do Acordo de 2014 (Processos 0149100-02.1997.5.05.0024, 0130800-84.2004.5.050011 e 0094600-78.2004.5.050011), mais especificamente com o Dr. Genésio Ramos, para orientação quanto à declaração do IRPF 2016/2015 referente às parcelas (mensal ou única) percebidas durante o ano de 2015, obtendo a seguinte orientação básica: sendo valores referentes à indenização trabalhista, definida judicialmente, não é necessário a declaração dos valores percebidos.

E explicou o advogado: 1) os pagamentos foram feitos a partir de conta judicial repassada para as contas individuais dos Trabalhadores através de uma conta de passagem do SINTAGRI, específica para tal, conforme determinação judicial. 2) Por isso, os valores depositados na conta de passagem do SINTAGRI não constarão da declaração de renda sindical. 3) Observou o advogado que, mesmo a parcelas mensais ou única excedendo ao valor definido pela legislação do Imposto de Renda para desconto na fonte, não foi abrangida por essa determinação legal, até porque nos cálculos apresentados à justiça trabalhista e por ela validados não constavam tal desconto. 4) Os valores pagos ao Escritório de Advocacia foi diretamente realizado através da conta judicial, cabendo a eles proceder suas obrigações fiscais. 5)  O Dr. Genésio Ramos ainda declarou que tais procedimentos vêm sendo praticados em diversos outros acordos sindicais. 6) Mesmo assim, o Escritório de Advocacia se colocou a disposição para prestar as informações necessárias caso algum Trabalhador deseje fazer constar em sua declaração os valores percebidos em função do Acordo.


Por motivo de viagem o plantão do advogado, Dr. Ulysses Caldas, será na terça-feira, dia 29/03/2016.

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786 .Fone
FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br-  


sexta-feira, 11 de março de 2016



SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 359– 11/03/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab   

UMA BREVE AVALIAÇÃO

Apesar de não sido possível evitar a maior agressão possível ao trabalhador, a demissão pura e simples, perpetrada pelo governo Rui Costa, por mera vontade própria e lastreada por uma hegemonia política resultante de alianças com asforças ideológicas-políticas baianas mais comprometidas, historicamente, com a exploração do trabalho, os Trabalhadores da EBDA, coordenados por sua entidade sindical de forma consequente e independente, conseguiu minimizar os efeitos perversos e irreparáveis do cerceamento do direito universal e constitucional brasileiro ao emprego mediante “acordo” resultante de uma difícil luta jurídica.
Nunca é demais ressaltar o apoio irrestrito do Ministério Público do Trabalho – 5ª Região/Ba no âmbito da sua competência de proteção ao trabalho e emprego, bem como a  independência e neutralidade das diversas instâncias do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/BA durante o período de negociação.
Avaliação I - FGTS
Está em conclusão o pagamento do FGTS complementar anterior a 1992. Um ganho financeiro imediato importante, pois se calculado pelos índices de reajuste o valor do FGTS do período seria, em geral,  menor do que o estabelecido no “acordo”; além disso, seria muito difícil a identificação dos valores mensais do FGTS depositado.
Ressalta-se que qualquer situação de discordância individual ou coletiva quanto ao valor do FGTS complementar poderá ser tratada, no âmbito do “acordo”, durante o prazo de um ano e, claro, também juridicamente obedecendo a prazos legais.
Avaliação II – Plano de Saúde
A inclusão/inscrição dos Trabalhadores da EBDA demitidos no plano coletivo de saúde do Estado da Bahia – Planser - está equacionado, somente ocorrendo situações operacionais ainda não resolvidas quanto ao fornecimento dos boletos mensais de pagamento, o que vem sendo, e aos poucos solucionado; é recomendável que os Trabalhadores reservem recursos financeiros para o pagamento dos boletos entregues com atraso.
Avaliação III
Quanto as contratações disposto no Termo de Acordo Judicial celebrado entre Sintatgri/EBDA/PGE/Governo do Estado, a sua operacionalização está sendo feito de forma lente o que o Sindicato através do ofício OF. PRESID.SINTAGRI-REF.009/2016  datada de 24/02/2016, solicitou a Bahiater a relação atualizada das contratações efetuadas pela FLEM. Em atendimento a essa solicitação a Bahiater em ofício encaminhado ao Sintagri com data de 10/03/2016 nos enviou a relação atualizada das contratações obedecendo aos itens do acordo.
Estamos analisando para posterior publicação.
Acordo de 2014
Já foi depositado o FGTS das parcelas pagas do “acordo de 2014 (Dissídios Coletivos Datas Base 1997, 1999 e 2003)”.
Os valores depositados, em alguns casos, podem ter sido incluídos na conta vinculada do FGTS sacados pelos Trabalhadores após a homologação da rescisão contratual.
Caso isso não tenha ocorrido, podem ser sacados pelo “recolhimento de FGTS cód. 650”; A Liquidante da EBDA informou ao SINTAGRI que a CEF comprometeu-se a informar às agências tal situação. Em caso de problemas quanto à questão informar à direção sindical.
EM TEMPO: O Globo Rural Nacional esteve a duas semanas passadas na Bahia, fazendo matérias sobre a situação de Assistência Rural, focando o desmonte proporcionado pela extinção da EBDA, e as suas consequências, dirigentes do Sintagri, e também agricultores deram depoimentos e segundo informações a matéria pode ir ao ar no programa deste domingo.




Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-


     

quinta-feira, 10 de março de 2016



SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 358 – 10/03/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab 

INFORMAÇÃO CRÉDITO FGTS ANTERIOR A 1992

Finalmente a Caixa Econômica Federal – Agência 1509, responsável pelas operações financeiras jurídico-trabalhistas está executando o depósito do FGTS complementar dos Trabalhadores da EBDA, demitidos em massa pelo Governador Rui Costa. O FGTS referente ao período anterior a 1992.
Foi um processo intercalado por eventos que provocaram um período longo, destacando-se: o rigor necessário da justiça em analisar cada procedimento por tratar-se de valores pecuniários, do período de adesão ao “acordo”, dois intervalos de recesso no âmbito judicial o fim de ano e o carnaval. Para conhecimento o calendário das fases percorridas:
- após o depósito em conta judicial do valor individual/total do FGTS complementar pela EBDA/Governo do Estado da Bahia (09/12/2015) em conta judicial foram iniciadas as negociações para a sua  liberação e sendo constatada a impossibilidade da justiça trabalhista elaborar alvarás individuais foi acordado entre as partes e  a justiça trabalhista a elaboração de petição para abertura de conta específica do SINTAGRI com a finalidade de abrigar o valor total do FGTS complementar a ser liberado por um único alvará judicial, o que foi acatado pela justiça, antes do recesso de fim de ano;
- após acumular um volume significativo de adesões/autorizações ao acordo (exigência judicial para legitimação do processo), foi apresentada à EBDA uma relação de 1.010 trabalhadores cuja petição de liberação somente foi assinada e encaminhada pela empresa ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância–TRT/BA (JC2) em 12/02/2016;
- após solicitação e prestação de novas informações, a justiça trabalhista (JC2) autorizou a liberação do FGTS para a conta específica do SINTAGRI em 18/02/2016, sendo que o despacho oficial  à CEF somente ocorreu em 23/02/2016;
- a CEF informou ao SINTAGRI quanto a esta liberação e o valor total do FGTS incluído o valor do juro total em 25/02/2016, requerendo que o Sindicato realizasse o rateio individual e o CPF dos Trabalhadores, o que foi enviado à CEF já em 26/02/2016;
- a CEF, considerando a necessidade de identificar, através do CPF, os Trabalhadores com conta corrente em agências da CEF e, ainda, operando os lançamentos do Acordo de 2014, somente iniciou o lançamento do FGTS complementar nas contas individuais, por lotes, a partir de 09/03/2016; a direção sindical está acompanhando esse procedimento.
A direção do SINTAGRI volta a informar aos Trabalhadores da EBDA demitidos em massa com direito ao FGTS complementar e com adesão/autorização realizada, não possuidores de conta corrente na CEF Providenciar: em Salvador – Ag. 1509 – Cidade Baixa; no Interior do Estado da Bahia na agência mais próxima.


Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.