SINTAGRI- NOTÍCIAS
Ano
II nº 32 -
31/10/2012 - Filiado a Faser e Fetrab
PREVIDÊNCIA SOCIAL JUSTA:
UMA LUTA
CONCRETA DOS
TRABALHADORES BRASILEIROS
Fator previdenciário em pauta na Câmara
dos Deputados
De CAROLINA MATOS
SÃO PAULO
UOL
“O presidente da Câmara
dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), acaba de colocar na pauta de votação do
período entre os dias 20 e 23 de novembro o projeto de substituição do fator
previdenciário. A informação, passada à Folha pelo gabinete do deputado, vem
após a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, afirmar nesta
terça-feira (30) que o governo não quer a votação do projeto neste ano. Ainda
segundo informações do gabinete, Maia não encontrou resistência entre os
líderes da Casa para a colocação do texto na pauta. A votação, no entanto, não
está garantida. Ela pode ser confirmada ou cair da pauta conforme avaliação dos
próprios líderes na próxima reunião do grupo, no dia 20.
A análise da proposta é de
interesse do presidente da Câmara, que havia anunciado ontem que colocar o
texto em votação até o início de dezembro.
O fator - índice que reduz
o benefício por tempo de contribuição de quem se aposenta cedo-- foi criado
para estimular o adiamento do benefício, mas, na prática, isso não ocorreu. Os
trabalhadores continuaram a se aposentar cedo, com valor menor, e optaram por
continuar na ativa após receber o benefício. Além disso, há um agravante: em
razão do fator, é impossível para o trabalhador programar sua aposentadoria. O
índice muda --para pior-- todos os anos, com a evolução da expectativa de
sobrevida da população.
"Eu já deixei bastante
claro ao presidente Marco Maia de que há, da parte do governo, uma situação de
não concordância de que esse tema entre na pauta", afirmou a ministra após
reunião com o presidente da Casa. "Agora, obviamente, a Casa tem a sua
autonomia e deverá ser pautada ou não dependendo da deliberação da própria
Casa".
As negociações com o
Executivo para a votação do texto começaram após pressão dos parlamentares
antes do recesso parlamentar em julho. Àquela época, começaram as discussões
nos ministérios da Fazenda e da Previdência sobre o tema. Fontes do Palácio do
Planalto, no entanto, dizem que as duas pastas não chegaram a um denominador
comum sobre uma proposta que seja interessante para os cofres do governo. A
pauta, no entanto, tem sido defendida pessoalmente por Maia, que afirmou que
colocaria o projeto que substitui o fator até o fim do seu mandato na
Presidência, que acaba no início do ano que vem. O PDT chegou a ameaçar impedir
outras votações em agosto se não houvesse uma solução sobre o tema das aposentadorias
no retorno dos trabalhos legislativos em agosto, mas a pressão não se confirmou
e não houve obstrução nas sessões durante o período eleitoral.
Além do PDT, partidos de
oposição se mostraram favoráveis à análise do tema no meio do ano. Ideli disse
que discutiu com Maia e que pretende conversar com o presidente do Senador,
José Sarney (PMDB-AP), sobre a agenda de votações até o fim de 2012. Ela
apontou que o calendário é curto e que muitas medidas provisórias (MPs),
consideradas prioritárias para o governo, e a peça orçamentária precisam ser
votadas até o fim do ano.
Ideli disse que é
praticamente impossível analisar propostas de interesses do Planalto e do
Parlamento nessas condições sem que haja acordos e que vai se empenhar nessa
tarefa nos próximos dias.
FÓRMULA 85/95 - A pressão
pelo fim do fator aumentou há cinco anos. O Congresso chegou a aprovar sua
extinção, mas o então presidente Lula vetou a proposta em 2010 por não haver um
substituto para o índice.
Agora as discussões
voltam-se para o chamado fator 85/95, que já foi discutido anteriormente, mas
acabou descartado. Como o governo não aceita o fim puro e simples do fator
atual, a fórmula voltou a ser cogitada. A proposta é simples: aposentadoria
integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição for
85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos,
para mulheres, e 35, para homens) seria mantido.”
Fls. 01
UM POUCO DE HISTÓRIA
Alguns instrumentos
isolados e de reduzido alcance, aproximando-se do conceito previdenciário
ocorreram no Brasil durante o Império. Entretanto, somente em 1923, já
expressando, pela organização e poder de pressão dos trabalhadores foi editada
a denominada Lei Eloi Chaves, primeiro marco regulatório e de formação do
sistema previdenciário brasileiro, criando as Caixas de Aposentadorias e
Pensões – CAPs, organizadas inicialmente por empresas ferroviárias,
expandindo-se ao longo do tempo para outras categorias de trabalhadores.
O Governo Vargas, em 1933,
por iniciativa própria e em resposta ao maior poder de pressão da classe
trabalhadora urbana e seus sindicatos, ampliados e fortalecidos, garantiu a
interveniência do Estado como regulador do sistema de aposentadoria e
pensões criando os Institutos de Aposentadoria e Pensões –
IAPs, com os trabalhadores agrupados por
categoria profissional. Logo em 1940, o Governo Vargas configura em termos mais
definitivos o sistema previdenciário brasileiro, promovendo a integração das
instituições previdenciárias, criando o Instituto de Serviços Sociais do
Brasil. Em 1960, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Previdência
Social – LOPS, unificando definitivamente as instituições previdenciárias,
incluindo no sistema os empregados autônomos. Em 1963 foi criado o Fundo de
Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL, estabelecendo direitos e deveres
dos trabalhadores e produtores rurais.
Estava configurada uma
legislação previdenciária, regulada e assumida pelo Estado Brasileiro,
importante instrumento de estabilidade social.
Até mesmo durante a
Ditadura Militar, instalada no Brasil com o Golpe de 1964, o sistema
previdenciário avançou. Em 1966, quando foi criado o Instituto Nacional de
Previdência Social – INPS e na década de 70, quando foi estendido o direito
previdenciário para trabalhadores rurais e empregadas domésticas e a inclusão
dos acidentes de trabalho. Posteriormente,
em 1990, foi feita a unificação definitiva do sistema previdenciário
brasileiro com a criação do órgão regulador único, o Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS.
Mas o fim da tranquilidade
previdenciária dos trabalhadores brasileiros começa a entrar em uma triste
página. O governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1999, cria o fator
previdenciário, em nome de um falso alegado déficit no sistema (o SINTAGRI divulgará,
posteriormente, a farsa dessa alegação), obrigando aos trabalhadores a mais
tempo trabalharem e contribuírem e, assim mesmo, não conseguindo alcançar o
teto a que teriam direito em função do que recolheram ao INSS durante toda sua
vida laboral. Também nesse período até os dias atuais inicia-se a intenção
clara de privatização do sistema previdenciário brasileiro. E isto continua até
mesmo nos governos Lula e Dilma.
É o grande capital
financeiro querendo mais uma via de exploração das TRABALHADORAS E
TRABALHADORES DO BRASIL.
É chegada a hora de lutar.
Vamos pressionar o Congresso Nacional para extinguir o Fator (redutor)
Previdenciário. Está na hora da participação efetiva das grandes centrais
sindicais atuarem, verdadeiramente ao lado dos trabalhadores, convocando de
imediato uma GREVE GERAL de advertência e se preparando para uma luta mais
radical.
Fls.02
Av.
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