SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
VI nº 365 – 22/04/2016 - Filiado a Faser e Fetrab
AVALIAÇÃO DO
ACORDO: AJUSTES IMPORTANTES
Mais
uma reunião de avaliação relativa ao “Acordo” quanto às demissões em massa dos
Trabalhadores da EBDA, empresa extinta e em liquidação, foi realizada na quarta
feira (20/04/2016) quando importantes pontos do “Acordo” foram discutidos e
encaminhamentos foram definidos por consenso entre o SINTAGRI e PGE/EBDA/Governo do Estado da Bahia.
QUESTÃO CONTRATAÇÕES
1
– Não aposentados: foram contratados todos os Trabalhadores da EBDA demitidos não aposentados optantes pela
contratação pela FLEM e que apresentaram a documentação necessária; assim, foi
cumprido e encerrado o primeiro critério para o item “contratação”.
2
– Aposentados em juízo com antecipação
de tutela: em cumprimento ao item “contratação”, considerando o segundo
critério, aposentados em juízo com
antecipação de tutela, ficou assim definido: a) será necessário que os já contratados e os ainda não contratados apresentem
o documento judicial, de primeira instância ou de segunda instância, constando
a definição de aposentadoria ”sob tutela
antecipada”; b) o prazo de entrega desta documentação ao SINTAGRI (sede de Salvador/BA)
será de dez dias úteis a contar de terça feira (26/04/2016), ou seja, tendo
como prazo final 09/05/2016, 17:00 horas; c) não será considerado como dentro
do prazo final o registro de encaminhamento dos documentos pelo “Correio” e,
sim, a posse concreta dos documentos pelo SINTAGRI (sede de Salvador/BA). OBS.:
não são considerados aposentados com pendência judicial aqueles aposentados com
processos jurídicos sem “tutela
antecipada”, a exemplo de processos que envolvem revisão de valor da
aposentadoria, mudança de motivo da aposentadoria, entre outros.
3
– Aposentados com menor tempo de aposentadoria: todos os aposentados contratados em função desse terceiro critério deverão
encaminhar o documento do INSS constando a
data de concessão da aposentadoria dentro do mesmo prazo e regra acima
descritos. Os aposentados com menor
tempo de aposentadoria, no máximo até dois anos, não
contratados também deverão encaminhar o documento do INSS constando a data
de concessão da aposentadoria para efeito de seleção ate completar o número de
348 contratações previstas no “Acordo”
Observações Gerais
1
- A exigência dos documentos relacionados acima é para garantir o fiel
cumprimento dos itens do “Acordo” sem irregularidades. Apesar do prazo, é
importante que a documentação solicitada seja encaminhada ao SINTAGRI o mais
breve possível.
2
– Todos os Trabalhadores demitidos, contratados e não contratados devem
informar ao SINTAGRI endereço residencial, telefones fixos e móveis e endereço
eletrônico (e-mail) atualizados e em funcionamento.
QUESTÃO PLANSERV
1
– Ficou garantido que o valor a ser considerado para pagamento mensal pelos
aposentados será o valor da aposentadoria; serão revistas as situações que não
obedeceram a esse critério.
2
– Os contratados não aposentados
terão por referência para pagamento mensal do PLANSERV o valor salarial do pago
pela FLEM. Os contratados aposentados
terão por referência para pagamento mensal do
PLANSERV o valor da aposentadoria.
3
– O Projeto de Lei para garantir a questão do PLANSERV para os Trabalhadores
demitidos da EBDA e da BAHIATURSA está sendo preparado, mas a situação está
garantida, provisoriamente, por decreto do Governo do Estado.
A
direção do SINTAGRI, mais uma vez, afirma e comprova a sua atenção máxima ao
pleno cumprimento do “Acordo” e afirma a continuidade deste procedimento.
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