sexta-feira, 22 de abril de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI  nº  365 – 22/04/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

AVALIAÇÃO DO ACORDO: AJUSTES IMPORTANTES

Mais uma reunião de avaliação relativa ao “Acordo” quanto às demissões em massa dos Trabalhadores da EBDA, empresa extinta e em liquidação, foi realizada na quarta feira (20/04/2016) quando importantes pontos do “Acordo” foram discutidos e encaminhamentos foram definidos por consenso entre o SINTAGRI e  PGE/EBDA/Governo do Estado da Bahia.

QUESTÃO CONTRATAÇÕES
1 – Não aposentados: foram contratados todos os Trabalhadores da EBDA demitidos não aposentados optantes pela contratação pela FLEM e que apresentaram a documentação necessária; assim, foi cumprido e encerrado o primeiro critério para o item “contratação”.
2 – Aposentados em juízo com antecipação de tutela: em cumprimento ao item “contratação”, considerando o segundo critério, aposentados em juízo com antecipação de tutela, ficou assim definido: a) será necessário que os já contratados e os ainda não contratados apresentem o documento judicial, de primeira instância ou de segunda instância, constando a definição de aposentadoria ”sob tutela antecipada”; b) o prazo de entrega desta documentação ao SINTAGRI (sede de Salvador/BA) será de dez dias úteis a contar de terça feira (26/04/2016), ou seja, tendo como prazo final 09/05/2016, 17:00 horas; c) não será considerado como dentro do prazo final o registro de encaminhamento dos documentos pelo “Correio” e, sim, a posse concreta dos documentos pelo SINTAGRI (sede de Salvador/BA). OBS.: não são considerados aposentados com pendência judicial aqueles aposentados com processos jurídicos sem “tutela antecipada”, a exemplo de processos que envolvem revisão de valor da aposentadoria, mudança de motivo da aposentadoria, entre outros.
3 – Aposentados com menor tempo de aposentadoria: todos os aposentados contratados em função desse terceiro critério deverão encaminhar o documento do INSS constando a data de concessão da aposentadoria dentro do mesmo prazo e regra acima descritos. Os aposentados com menor tempo de aposentadoria, no máximo até dois anos,  não contratados também deverão encaminhar o documento do INSS constando a data de concessão da aposentadoria para efeito de seleção ate completar o número de 348 contratações previstas no “Acordo”  
Observações Gerais
1 - A exigência dos documentos relacionados acima é para garantir o fiel cumprimento dos itens do “Acordo” sem irregularidades. Apesar do prazo, é importante que a documentação solicitada seja encaminhada ao SINTAGRI o mais breve possível.
2 – Todos os Trabalhadores demitidos, contratados e não contratados devem informar ao SINTAGRI endereço residencial, telefones fixos e móveis e endereço eletrônico (e-mail) atualizados e em funcionamento. 

QUESTÃO PLANSERV
1 – Ficou garantido que o valor a ser considerado para pagamento mensal pelos aposentados será o valor da aposentadoria; serão revistas as situações que não obedeceram a esse critério.
2 – Os contratados não aposentados terão por referência para pagamento mensal do PLANSERV o valor salarial do pago pela FLEM. Os contratados aposentados terão por referência para pagamento mensal do PLANSERV o valor da aposentadoria.
3 – O Projeto de Lei para garantir a questão do PLANSERV para os Trabalhadores demitidos da EBDA e da BAHIATURSA está sendo preparado, mas a situação está garantida, provisoriamente, por decreto do Governo do Estado.

A direção do SINTAGRI, mais uma vez, afirma e comprova a sua atenção máxima ao pleno cumprimento do “Acordo” e afirma a continuidade deste procedimento. 


Av.. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br-  

segunda-feira, 18 de abril de 2016



      SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 364– 18/04/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab 
  

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A direção do SINTAGRI já vem informando individualmente (por e-mail) os valores necessários para a declaração de rendimento 2016.

A tabela abaixo deve servir de EXEMPLO:

INSS: o valor do INSS deve ser multiplicado pelo número de parcelas rec3ebidas durante o ano de 2016 e deverá ser utilizado conforme a orientação do NOTAS RÁPIDAS 363.

O valor pago a advogado deve ser o somatório de Honorários Sucumbência e Honorários Contratuais multiplicado pelo número de parcelas recebidas de janeiro a dezembro de 2015.
O valor pago ao calculista (coluna única) também deve ser multiplicado pelo número de parcelas recebidas de janeiro a dezembro de 2015

INSS - – valor da coluna 3 multiplicado pelo número de parcelas recebidas de janeiro a dezembro de 2015

1
2
3
4
5
6
7
8

Honorários
Total
INSS
Crédito
%
Honorários
Honorários


Advocatícios
Valor da parcela mensal

Honorário

Sucumbência
Líquido
Calculista

Contratual
Contratuais



550,97
4.506,33
0,05
3.955,31
7%
276,87
79,11
3.599,33











Escritório de Advocacia Nóvoa, Braga e Ramos CNPJ 03085721000130 – valor da coluna 1 somado ao da  coluna 6 multiplicado pelo número de parcelas recebidas de janeiro a dezembro de 2015

CAT - Serviços de Cálculos Trabalhistas CNPJ 11689094000174 – valor da coluna 7 multiplicado pelo número de parcelas recebidas de janeiro a dezembro de 2015 

INSS - – valor da coluna 3 multiplicado pelo número de parcelas recebidas de janeiro a dezembro de 2015












OBSERVAÇÕES:
1 – Muitas das mensagens enviadas estão sendo devolvidas. Aqueles que não tenham recebido encaminhar e-mail solicitando que será informado pelo endereço da solicitação.
2 – Na Tabela encaminhada por e-mail considerar o valor do Escritório de Advocacia o somatória da coluna 1 com o da coluna 6.
3 – Como nenhum Trabalhador irá pagar imposto de renda os valores pagos a advogado e calculista não servirão de abatimento.



     

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-

sexta-feira, 15 de abril de 2016



     SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
                     Ano VI   nº 363– 15/04/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab
 

IMPOSTO DE RENDA 2016: NOVAS INFORMAÇÕES

A partir das orientações da assessoria jurídica sindical, Escritório de Advocacia Nóvoa, Braga & Ramos, coparticipante do Acordo de 2014 (Processos 0149100-02.1997.5.05.0024, 0130800-84.2004.5.050011 e 0094600-78.2004.5.050011), muitas dúvidas surgiram.

De forma responsável, o diretor sindical Reinaldo de Freitas Sobrinho, procurou informações junto à Receita Federal gerando a seguinte nova informação, permanecendo a situação inicial de não existir cobrança de Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelos Trabalhadores em função do Acordo de 2014.

Para os que já fizeram e encaminharam a Declaração de Ajuste de 2016 e nada declararam é importante elaborar declaração retificadora nos termos abaixo descritos e, se for o caso, retirando as referências aos valores registrados relativos ao Acordo de 2014.

O SINTAGRI, a partir de segunda feira (18/04/2016) estará informando individualmente o valor da parcela, do INSS pago pelo Trabalhador e o valor do custo advocatício, iguais para todas as parcelas.   
  
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

- Abrir a declaração do IR de 2016.
- Em “Fichas da Declaração” na lista à esquerda da tela, clicar em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
- Abre-se uma tela – clicar no campo “NOVO” – primeiro campo localizado na parte inferior direita da tela. Abre-se nova tela.
- No primeiro item “Opção pela forma de tributação” clique na bolinha à direita do item “Exclusivamente na Fonte”.
- No campo “Nome da Fonte Pagadora” coloque: Caixa Econômica Federal -  AG. 1509.
- No campo logo abaixo, “CPF/CNPJ  da fonte pagadora”, digitar:  00360305150939.
- No campo seguinte, “Rendimentos recebidos” coloque o somatório do valor da parcela mensal recebida com o valor do INSS pago (pelo empregado). 
   Obs.: quando ocorrer o recebimento de duas parcelas no mesmo mês somar os valores das parcelas e dos INSS respectivos pagos.
- Abaixo, no campo “Contribuição previdência oficial” colocar o exclusivamente o valor do INSS pago (empregado).
   Obs.: ocorrendo o recebimento de duas parcelas no mesmo mês o valor do INSS deverão ser somados os valores de INSS. 
- Não preencher os campos “Pensão alimentícia” e “Imposto de renda retido na fonte”.
- No campo “Mês do recebimento” clicar na seta à direita do campo e, em seguida, no mês em que recebeu a primeira parcela de 2015.
- No campo “Número de meses” sempre colocar o índice 3,59; o programa vai aproximar para 3,5.
- O campo seguinte, “Imposto devido RRA”, permanecerá com  “0,0”
- Clicar em OK (campo na direita inferior da tela); aparecerá a tela registrando o preenchimento.
- Nesta tela, clicar em “NOVO  para fazer o mesmo procedimento para os demais meses de 2015 (até o mês de dezembro) em que ocorreu o recebimento de parcelas do  Acordo de 2014 (3 dissídios coletivos).
- Aqueles que receberam integralmente o valor do acordo em 2015 ligar para Reinaldo Freitas Sobrinho - Cel.: 02175982151735 - Diretor de Assuntos Jurídicos do SINTAGRI, para informação específica.



Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-