sexta-feira, 15 de abril de 2016



     SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
                     Ano VI   nº 363– 15/04/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab
 

IMPOSTO DE RENDA 2016: NOVAS INFORMAÇÕES

A partir das orientações da assessoria jurídica sindical, Escritório de Advocacia Nóvoa, Braga & Ramos, coparticipante do Acordo de 2014 (Processos 0149100-02.1997.5.05.0024, 0130800-84.2004.5.050011 e 0094600-78.2004.5.050011), muitas dúvidas surgiram.

De forma responsável, o diretor sindical Reinaldo de Freitas Sobrinho, procurou informações junto à Receita Federal gerando a seguinte nova informação, permanecendo a situação inicial de não existir cobrança de Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelos Trabalhadores em função do Acordo de 2014.

Para os que já fizeram e encaminharam a Declaração de Ajuste de 2016 e nada declararam é importante elaborar declaração retificadora nos termos abaixo descritos e, se for o caso, retirando as referências aos valores registrados relativos ao Acordo de 2014.

O SINTAGRI, a partir de segunda feira (18/04/2016) estará informando individualmente o valor da parcela, do INSS pago pelo Trabalhador e o valor do custo advocatício, iguais para todas as parcelas.   
  
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

- Abrir a declaração do IR de 2016.
- Em “Fichas da Declaração” na lista à esquerda da tela, clicar em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
- Abre-se uma tela – clicar no campo “NOVO” – primeiro campo localizado na parte inferior direita da tela. Abre-se nova tela.
- No primeiro item “Opção pela forma de tributação” clique na bolinha à direita do item “Exclusivamente na Fonte”.
- No campo “Nome da Fonte Pagadora” coloque: Caixa Econômica Federal -  AG. 1509.
- No campo logo abaixo, “CPF/CNPJ  da fonte pagadora”, digitar:  00360305150939.
- No campo seguinte, “Rendimentos recebidos” coloque o somatório do valor da parcela mensal recebida com o valor do INSS pago (pelo empregado). 
   Obs.: quando ocorrer o recebimento de duas parcelas no mesmo mês somar os valores das parcelas e dos INSS respectivos pagos.
- Abaixo, no campo “Contribuição previdência oficial” colocar o exclusivamente o valor do INSS pago (empregado).
   Obs.: ocorrendo o recebimento de duas parcelas no mesmo mês o valor do INSS deverão ser somados os valores de INSS. 
- Não preencher os campos “Pensão alimentícia” e “Imposto de renda retido na fonte”.
- No campo “Mês do recebimento” clicar na seta à direita do campo e, em seguida, no mês em que recebeu a primeira parcela de 2015.
- No campo “Número de meses” sempre colocar o índice 3,59; o programa vai aproximar para 3,5.
- O campo seguinte, “Imposto devido RRA”, permanecerá com  “0,0”
- Clicar em OK (campo na direita inferior da tela); aparecerá a tela registrando o preenchimento.
- Nesta tela, clicar em “NOVO  para fazer o mesmo procedimento para os demais meses de 2015 (até o mês de dezembro) em que ocorreu o recebimento de parcelas do  Acordo de 2014 (3 dissídios coletivos).
- Aqueles que receberam integralmente o valor do acordo em 2015 ligar para Reinaldo Freitas Sobrinho - Cel.: 02175982151735 - Diretor de Assuntos Jurídicos do SINTAGRI, para informação específica.



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