SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
VI nº 363– 15/04/2016 - Filiado a Faser e Fetrab
IMPOSTO DE
RENDA 2016: NOVAS INFORMAÇÕES
A
partir das orientações da assessoria jurídica sindical, Escritório de Advocacia
Nóvoa, Braga & Ramos, coparticipante do Acordo de 2014 (Processos
0149100-02.1997.5.05.0024, 0130800-84.2004.5.050011 e
0094600-78.2004.5.050011), muitas dúvidas surgiram.
De
forma responsável, o diretor sindical Reinaldo de Freitas Sobrinho, procurou
informações junto à Receita Federal gerando a seguinte nova informação,
permanecendo a situação inicial de não existir cobrança de Imposto de Renda
sobre os valores recebidos pelos Trabalhadores em função do Acordo de 2014.
Para
os que já fizeram e encaminharam a Declaração de Ajuste de 2016 e nada
declararam é importante elaborar declaração retificadora nos termos abaixo
descritos e, se for o caso, retirando as referências aos valores registrados
relativos ao Acordo de 2014.
O
SINTAGRI, a partir de segunda feira (18/04/2016) estará informando
individualmente o valor da parcela, do INSS pago pelo Trabalhador e o valor do
custo advocatício, iguais para todas as parcelas.
INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
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Abrir a declaração do IR de 2016.
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Em “Fichas da Declaração” na lista
à esquerda da tela, clicar em “Rendimentos
Recebidos Acumuladamente”.
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Abre-se uma tela – clicar no campo “NOVO”
– primeiro campo localizado na parte inferior direita da tela. Abre-se nova
tela.
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No primeiro item “Opção pela forma de
tributação” clique na bolinha à direita do item “Exclusivamente na Fonte”.
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No campo “Nome da Fonte Pagadora”
coloque: Caixa Econômica Federal - AG.
1509.
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No campo logo abaixo, “CPF/CNPJ da
fonte pagadora”, digitar: 00360305150939.
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No campo seguinte, “Rendimentos
recebidos” coloque o somatório do valor da parcela mensal recebida com o
valor do INSS pago (pelo empregado).
Obs.: quando ocorrer o recebimento de duas
parcelas no mesmo mês somar os valores das parcelas e dos INSS respectivos
pagos.
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Abaixo, no campo “Contribuição
previdência oficial” colocar o exclusivamente o valor do INSS pago
(empregado).
Obs.: ocorrendo o recebimento de duas
parcelas no mesmo mês o valor do INSS deverão ser somados os valores de INSS.
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Não preencher os campos “Pensão
alimentícia” e “Imposto de renda
retido na fonte”.
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No campo “Mês do recebimento”
clicar na seta à direita do campo e, em seguida, no mês em que recebeu a
primeira parcela de 2015.
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No campo “Número de meses” sempre
colocar o índice 3,59; o programa vai aproximar para 3,5.
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O campo seguinte, “Imposto devido RRA”,
permanecerá com “0,0”
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Clicar em OK (campo na direita
inferior da tela); aparecerá a tela registrando o preenchimento.
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Nesta tela, clicar em “NOVO” para fazer o mesmo procedimento para os
demais meses de 2015 (até o mês de dezembro) em que ocorreu o recebimento de
parcelas do Acordo de 2014 (3 dissídios
coletivos).
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Aqueles que receberam integralmente o valor do acordo em 2015 ligar para
Reinaldo Freitas Sobrinho - Cel.:
02175982151735 - Diretor de Assuntos Jurídicos do SINTAGRI, para
informação específica.
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Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2
Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone
FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail:
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