SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI nº 364– 18/04/2016 - Filiado a Faser e Fetrab
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A
direção do SINTAGRI já vem informando individualmente (por e-mail) os valores
necessários para a declaração de rendimento 2016.
A
tabela abaixo deve servir de EXEMPLO:
INSS:
o valor do INSS deve ser multiplicado pelo número de parcelas rec3ebidas
durante o ano de 2016 e deverá ser utilizado conforme a orientação do NOTAS RÁPIDAS 363.
O
valor pago a advogado deve ser o somatório de Honorários Sucumbência e
Honorários Contratuais multiplicado pelo número de parcelas recebidas de
janeiro a dezembro de 2015.
O valor pago ao calculista (coluna única) também deve
ser multiplicado pelo número de parcelas recebidas de janeiro a dezembro de
2015
INSS
- – valor da coluna 3 multiplicado pelo número de parcelas recebidas de janeiro
a dezembro de 2015
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
||
Honorários
|
Total
|
INSS
|
Crédito
|
%
|
Honorários
|
Honorários
|
|||
Advocatícios
|
Valor
da parcela mensal
|
||||||||
Honorário
|
|||||||||
Sucumbência
|
Líquido
|
Calculista
|
|||||||
Contratual
|
Contratuais
|
||||||||
550,97
|
4.506,33
|
0,05
|
3.955,31
|
7%
|
276,87
|
79,11
|
3.599,33
|
||
Escritório
de Advocacia Nóvoa, Braga e Ramos CNPJ 03085721000130 – valor da coluna 1 somado
ao da coluna 6 multiplicado pelo
número de parcelas recebidas de janeiro a dezembro de 2015
|
|||||||||
CAT
- Serviços de Cálculos Trabalhistas CNPJ 11689094000174 – valor da coluna 7
multiplicado pelo número de parcelas recebidas de janeiro a dezembro de
2015
|
|||||||||
INSS
- – valor da coluna 3 multiplicado pelo número de parcelas recebidas de
janeiro a dezembro de 2015
|
|||||||||
OBSERVAÇÕES:
1
– Muitas das mensagens enviadas estão sendo devolvidas. Aqueles que não tenham
recebido encaminhar e-mail solicitando que será informado pelo endereço da
solicitação.
2
– Na Tabela encaminhada por e-mail considerar o valor do Escritório de Advocacia
o somatória da coluna 1 com o da coluna 6.
3
– Como nenhum Trabalhador irá pagar imposto de renda os valores pagos a
advogado e calculista não servirão de abatimento.
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