SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
V nº 348 –23/12/2015 - Filiado a Faser e Fetrab
SITUAÇÃO GERAL DA MULTA DO FGTS
1 – A multa referente ao
FGTS rescisório (40% sobre do FGTS total de cada Trabalhador da EBDA a partir
da data contratação até a demissão cujos depósitos foram identificados pela
CEF) foi depositada em conta vinculada individual. O saque poderá ser feito imediatamente
após a homologação da demissão, processo está sendo realizado muito lentamente e
após o período legal por incapacidade operacional da empresa em liquidação,
fato contestado pelo SINTAGRI.
2 – Conforme o “Acordo/2015”
estabelecido, os meses de depósitos não identificados do FGTS foram
calculados pelo valor de uma remuneração de cada Trabalhador na data da
demissão para cada doze meses (doze meses de depósitos de FGTS não
localizados pela CEF).
3 – Ainda conforme o
“Acordo”, em 09/12/2015, a empresa depositou judicialmente (Juízo de 2ª
Instância de Conciliação – TRT/BA – JC2) o valor total da multa rescisória do
FGTS do período cujos pagamentos mensais não foram localizados, com a
discriminação dos valores individuais.
4 – Para acesso ao valor judicialmente
depositado seria necessário um alvará individual expedido pelo JC2. Como o
JC2 declarou ser um processo significativamente prolongado (expedição de
aproximadamente 1.200 alvarás, mediante requerimento individualizado) foi
acordado , com a participação da EBDA/PGE/Governo do Estado, SINTAGRI e o JC2
o depósito em conta específica do SINTAGRI na CEF que, por sua vez,
depositará diretamente nas contas individuais dos Trabalhadores na CEF
(contas individuais onde vem sendo depositado mensalmente o “Acordo” de 2014
ou outra conta individual também da CEF); somente para os Trabalhadores que
aderirem ao atual “Acordo”.
5 – Para tal, será apenas
suficiente expedição de um único alvará pela justiça trabalhista, mediante
requerimento das partes (SINTAGRI e EBDA/PGE/Governo do Estado. Como tal
negociação somente foi consolidada na terceira semana de dezembro/2015, a sua
operacionalização ocorrerá após o recesso da justiça trabalhista.
6 – A direção do SINTAGRI
volta a reafirmar a possibilidade de revisão administrativa dos valores do
FGTS pelo prazo de um ano, conforme consta do “Acordo/2015”.
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IMPOSTO DE RENDA
A direção sindical está
atenta quanto à questão envolvendo as “declarações de pagamentos efetuados
pelo empregador” durante o ano de 2015 para efeito do Imposto de Renda 2016,
envolvendo os valores dos “Acordos 2014 e 2015” com a orientação das sujas
assessorias jurídicas. Até fevereiro/2016 informará os procedimentos legais
para os Trabalhadores efetuarem suas
declarações.
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