sexta-feira, 22 de abril de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI  nº  365 – 22/04/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

AVALIAÇÃO DO ACORDO: AJUSTES IMPORTANTES

Mais uma reunião de avaliação relativa ao “Acordo” quanto às demissões em massa dos Trabalhadores da EBDA, empresa extinta e em liquidação, foi realizada na quarta feira (20/04/2016) quando importantes pontos do “Acordo” foram discutidos e encaminhamentos foram definidos por consenso entre o SINTAGRI e  PGE/EBDA/Governo do Estado da Bahia.

QUESTÃO CONTRATAÇÕES
1 – Não aposentados: foram contratados todos os Trabalhadores da EBDA demitidos não aposentados optantes pela contratação pela FLEM e que apresentaram a documentação necessária; assim, foi cumprido e encerrado o primeiro critério para o item “contratação”.
2 – Aposentados em juízo com antecipação de tutela: em cumprimento ao item “contratação”, considerando o segundo critério, aposentados em juízo com antecipação de tutela, ficou assim definido: a) será necessário que os já contratados e os ainda não contratados apresentem o documento judicial, de primeira instância ou de segunda instância, constando a definição de aposentadoria ”sob tutela antecipada”; b) o prazo de entrega desta documentação ao SINTAGRI (sede de Salvador/BA) será de dez dias úteis a contar de terça feira (26/04/2016), ou seja, tendo como prazo final 09/05/2016, 17:00 horas; c) não será considerado como dentro do prazo final o registro de encaminhamento dos documentos pelo “Correio” e, sim, a posse concreta dos documentos pelo SINTAGRI (sede de Salvador/BA). OBS.: não são considerados aposentados com pendência judicial aqueles aposentados com processos jurídicos sem “tutela antecipada”, a exemplo de processos que envolvem revisão de valor da aposentadoria, mudança de motivo da aposentadoria, entre outros.
3 – Aposentados com menor tempo de aposentadoria: todos os aposentados contratados em função desse terceiro critério deverão encaminhar o documento do INSS constando a data de concessão da aposentadoria dentro do mesmo prazo e regra acima descritos. Os aposentados com menor tempo de aposentadoria, no máximo até dois anos,  não contratados também deverão encaminhar o documento do INSS constando a data de concessão da aposentadoria para efeito de seleção ate completar o número de 348 contratações previstas no “Acordo”  
Observações Gerais
1 - A exigência dos documentos relacionados acima é para garantir o fiel cumprimento dos itens do “Acordo” sem irregularidades. Apesar do prazo, é importante que a documentação solicitada seja encaminhada ao SINTAGRI o mais breve possível.
2 – Todos os Trabalhadores demitidos, contratados e não contratados devem informar ao SINTAGRI endereço residencial, telefones fixos e móveis e endereço eletrônico (e-mail) atualizados e em funcionamento. 

QUESTÃO PLANSERV
1 – Ficou garantido que o valor a ser considerado para pagamento mensal pelos aposentados será o valor da aposentadoria; serão revistas as situações que não obedeceram a esse critério.
2 – Os contratados não aposentados terão por referência para pagamento mensal do PLANSERV o valor salarial do pago pela FLEM. Os contratados aposentados terão por referência para pagamento mensal do PLANSERV o valor da aposentadoria.
3 – O Projeto de Lei para garantir a questão do PLANSERV para os Trabalhadores demitidos da EBDA e da BAHIATURSA está sendo preparado, mas a situação está garantida, provisoriamente, por decreto do Governo do Estado.

A direção do SINTAGRI, mais uma vez, afirma e comprova a sua atenção máxima ao pleno cumprimento do “Acordo” e afirma a continuidade deste procedimento. 


Av.. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br-  

Nenhum comentário:

Postar um comentário