SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
IV nº 165 – 20/02/2014 - Filiado a Faser e Fetrab
D E S A P O S E N T A Ç Ã O
A direção do SINTAGRI, através do seu veículo de comunicação “Notas
Rápidas”, com a colaboração do associado Luiz
Gonzaga Lira, vem divulgando informações sobre a
DESAPOSENTAÇÃO, além de ter colocado sua assessoria jurídica, Ulysses Caldas Neto, à disposição da categoria
para dar inicio aos seus processos, quando esta assessoria acompanhou a direção
da entidade nas reuniões regionais entre 2012 e 2013.
Naquele período ocorria a dúvida quanto ao prazo de “decadência” do direito
quanto ao aposentado entrar na justiça para “troca de aposentadoria por estar
aposentado e continuando a recolher a contribuição por permanecer trabalhando”,
ou seja, a DESAPOSENTAÇÃO. Entretanto, as notícias abaixo, também contribuição
do associado, Luis Gonzaga Lira, esclarecem a questão do prazo de “decadência”, ou seja, prazo para dar
entrada com processo jurídico, bem como sobre o julgamento da questão pelo
Supremo Tribunal de Justiça - STJ:
APOSENTADO PODE TROCAR DE BENEFÍCIO DEPOIS DE DEZ
ANOS
Fernanda Brigatti e Thiago Santos do Agora (28/11/2013)
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu ontem que não há
prazo para o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedir a
troca de aposentadoria. Oito ministros votaram a favor dos segurados.
Entretanto
diz a nota: “... o segurado nessas condições deve ficar atento e,
preferencialmente, consultar um especialista para avaliar se de fato haverá
vantagem no pedido.”
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SUPREMO COMEÇA A JULGAR TROCA DE BENEFÍCIO EM MARÇO
Fernanda Brigatti e Thiago
Santos do Agora (04/02/2014)
O processo que definirá se os
aposentados que trabalham têm ou não o direito a uma nova aposentadoria, que
inclua os valores pagos após começar a receber o novo benefício, entrará na
pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) até março.
A previsão foi confirmada
ontem pelo gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.
Caberá, então, ao presidente
do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, definir a data para
julgamento, após a liberação da matéria pelo relator.
No fim
do ano passado, Barroso pediu que todos os interessados no processo
apresentassem seus últimos argumentos antes dele decidir sobre o direito ou
não dos aposentados que continuam no mercado de trabalho.
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Com as informações acima, o
Sintagri recomenda aos seus associados aposentados que continuam a trabalhar e
a recolher para o INSS aguardar o desdobramento do processo no STJ (última
instância) para tomada de decisão quanto ao ajuizamento de ação, pois ocorrendo
uma decisão favorável pelo STJ existe a tendência de não ser necessária a ação jurídica
com os custos correspondentes.
C O R R E Ç A O
DO F G T S
Quanto à “correção dos saldos
do FGTS a partir de 1999’, a direção sindical está verificando a conveniência
ou em que situações deve ser o trabalhador fazer o ajuizamento. A orientação
sindical ocorrerá na próxima semana. A prescrição do direito de ajuizar ação
é de 30 anos a partir de 1999, ou seja, ainda faltam cerca de 15 anos para a
prescrição.
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SINDICALISMO SÉRIO É
ASSIM: PROCURA O MÁXIMO DE INFORMAÇÃO PARA GARANTIR ORIENTAÇÃO CONVENIENTE AOS
TRABALHADORES.
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