quarta-feira, 26 de novembro de 2014

  SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IV   nº 242 – 26/11/2014 -  Filiado a Faser e Fetrab     

INFORMAÇÃO

Conforme publicou o “NOTAS RÁPIDAS” na sua edição anterior (Ano IV   nº 241 – 25/11/2014), foi autorizada, pelo Juízo de Conciliação de 2ª Instância – TRT/BA, a abertura das contas individuais dos Trabalhadores da EBDA junto à Caixa Econômica Federal – CEF para recebimento dos valores pecuniários relativos ao Acordo do passivo trabalhista vinculado aos dissídios coletivos datas base 1997, 1999 e 2003.

No contato da direção do SINTAGRI com a CEF ficou definido que os Trabalhadores da EBDA lotados nos municípios do Interior do Estado da Bahia podem procurar as agências bancarias da CEF, a partir da próxima sexta feira (28/11/2014), para providenciar a abertura de conta poupança, através da qual será viabilizado  o pagamento do referido débito trabalhista.

Ao contrário da informação anteriormente passada pela CEF à direção sindical, não será possível a abertura de contas junto a correspondentes bancários ou casas lotéricas. Também, a decisão da justiça trabalhista deixou claro que as contas individuais serão “contas poupanças” comuns, ao contrário de informação anterior prestada pela instituição financeira.

Quanto aos Trabalhadores da EBDA lotados em Salvador, a direção sindical estará encaminhando, nesta quarta feira (26/11/2014), a listagem e as cópias dos documentos para o inicial cadastramento e imediato posterior escalonamento para a abertura das contas individuais.  

Os Trabalhadores da EBDA lotados no Interior do Estado, após a abertura das suas contas poupança, deverão informar ao delegado sindical a agência e o número da respectiva conta., bem como seu CPF; os delegados sindicais deverão informar à direção sindical em Salvador, através de comunicação eletrônica (e-mail), as contas abertas pelos Trabalhadores da sua região, para imediata comunicação à CEF em Salvador.

Vale informar que o Governo do Estado da Bahia/EBDA já está providenciando o deposito dos recursos financeiros para o segundo pagamento.

Outros detalhes sobre o processo de pagamento serão divulgados assim que consolidadas as informações junto à justiça trabalhista e a CEF.  


 Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-
   

terça-feira, 25 de novembro de 2014

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IV   nº 241 – 25/11/2014 -  Filiado a Faser e Fetrab

AUTORIZADA A ABERTURA DE CONTAS



(clique para ampliar)

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.- 

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IV   nº 240 – 21/11/2014 -  Filiado a Faser e Fetrab


Finalmente foram definidos os cálculos do primeiro pagamento do Acordo dos dissídios coletivos 1997, 1999 e 2003.

Quatro situações foram determinantes para o período de mais de 30 dias para esta definição:
a)     como já explicado pela direção sindical, o atual Acordo implicou na definição de valores absolutos individuais a serem pagos e não índices gerais de incremento salarial;
b)    com a definição do pagamento integral para os empregados com valores menores a receber, muitos ajustes foram necessários;
c)     também, as negociações dos honorários advocatícios, negociação difícil que implicou diretamente na elaboração dos cálculos, principalmente quanto aos valores a serem pagos integralmente;
d)    as exigências jurídicas-administrativas, inclusive da Caixa Econômica Federal - CEF, agente financeiro definido pela justiça trabalhista.

Mas, todas essas situações foram superadas. Nesta sexta feira (21/11/2014), todas as exigências jurídicas-administrativas foram finalizadas, esperando-se uma imediata  autorização para a abertura das contas individuais junto à CEF pelo Juízo de Conciliação de 2ª Instância – TRT/BA.

Ressalta a direção do SINTAGRI que, o período de tempo entre a homologação do acordo e o efetivo pagamento aos trabalhadores, será o menor registrado quando comparados a acordos similares já realizados por outras categorias de trabalhadores com instituições públicas. Mesmo no âmbito dos Trabalhadores da EBDA, já ocorreram acordos de menor complexidade e período de tempo entre a assinatura do acordo e o seu efetivo pagamento, análogo ao que ocorre neste atual Acordo.

Agora é aguardar a autorização da abertura de contas junto à CEF e o primeiro pagamento do Acordo. Isto deverá ocorrer nesta próxima semana.

A direção sindical já está trabalhando a questão do segundo pagamento. 

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terça-feira, 11 de novembro de 2014

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IV   nº 239 – 11/11/2014 -  Filiado a Faser e Fetrab

PROCESSO DE PAGAMENTO DE ACORDO

Na reunião realizada hoje à tarde na PGE, 11/11/2014, ficou definido a entrega, amanhã, 12/11/2014, de petição ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância  - TRT/BA para a liberação de abertura de conta e o consequente primeiro pagamento do Acordo relativo aos dissídios datas base 1997, 1999 e 2003.
Evidentemente, esse processo não demandará maior tempo; o Procurador do Estado responsável pela negociação levará em mãos a petição visando a maior agilidade possível.  Mas a direção do SINTAGRI acompanhará o desdobramento desse encaminhamento para orientar, de forma precisa, a todos os Trabalhadores da EBDA as ações que serão necessárias até o primeiro recebimento do referido Acordo


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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IV   nº 238 – 10/11/2014 -  Filiado a Faser e Fetrab

INFORMAÇÃO

A direção do Sintagri entende a grande ansiedade quanto ao início do pagamento dos Acordo relativo aos dissídios coletivos datas base 1997, 1999 e 2003.

De logo, é importante caracterizar que os recursos para o início do pagamento já foi disponibilizado pelo Governo do Estado.

Entretanto, uma série de medidas operacionais são necessárias, tais como: parcelamento dos valores mensais, definição precisa dos que receberão em uma só parcela, verificação dos documentos dos herdeiros dos empregados falecidos, entre outras ações administrativas junto à CEF e à própria justiça trabalhista.

Vale salientar que, em outros acordos, por se tratarem de incremento percentual em folha de pagamento, somente se tornava necessário a verificação da adesão de cada empregado. Neste atual Acordo, são valores fixos não permitindo erros e, por isso, uma verificação acurada no processo de adesão é importante.

Os Trabalhadores da Ebda somente deverão se movimentar para abertura de conta na CEF após orientação oficial da direção sindical.


Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-