quinta-feira, 28 de março de 2013


                        SINTAGRI  NOTAS RÁPIDAS
                       Ano III   nº 87  - 28/03/2013 -  Filiado a Faser e Fetrab



ASCLAVEB / SINTAGRI: NEGOCIAÇÃO COM
A EBDA EM FASE FINAL
 

As negociações entre as entidades representativas dos Classificadores de Produtos de Origem Vegetal e a EBDA chegaram à etapa final. Já está decidido, oficialmente, que o ajustamento da remuneração dos Classificadores, servidores da SEAGRI à disposição da EBDA, será através da produtividade, restando somente a definição de valores.                                                                           

A proposta apresentada pela presidência da EBDA está sendo discutida por todos os Classificadores. Na segunda-feira, pela tarde, a ASCLAVEB e o SINTAGRI se reunião para elaborar a contraproposta a ser  apresentada à  EBDA, esperando-se um final breve das negociações.

 
 
 
 

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.

terça-feira, 12 de março de 2013

                 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
               Ano III   nº 86  - 12/03/2013 -  Filiado a Faser e Fetrab


DEMISSÃO E RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO

Vários Trabalhadores da EBDA vêm comunicando à direção do SINTAGRI terem sido  abordados por preposto da empresa para aceitarem ser demitidos com todos os direitos trabalhistas, sem a exigência da renúncia dos passivos trabalhistas existentes.

O agravante dessa história é a afirmação paralela que a oferta só será válida até o funcionamento do “relógio de ponto eletrônico”.

Isso, claramente, pode ser caracterizado como “assédio moral”. A direção do SINTAGRI está requerendo uma posição oficial da empresa, além de solicitar a todos os empregados abordados por essa proposta uma imediata comunicação para tornar possível o encaminhamento das medidas jurídicas cabíveis.

Especificamente, quanto ao “relógio de ponto eletrônico” o SINTAGRI mantem  sua posição de aguardar a efetividade e a regulamentação do novo sistema de controle da frequência para orientar o posicionamento dos trabalhadores.

De imediato, o SINTAGRI considera uma medida administrativa complexa e que poderá gerar novos processos trabalhistas, principalmente em função das características próprias das atividades profissionais dos seus técnicos e administrativos e pela histórica posição da esmagadora maioria dos trabalhadores de sempre cumprirem com suas obrigações contratuais.


 

 

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br. – Revisão: Eliozéas Vicente de Almeida-Eng.Agr.EBDA

           SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
          Ano III   nº 85  - 12/03/2013 -  Filiado a Faser e Fetrab


OF.PRESID.SINTAGRI-REF 021/2013

Salvador, 11 de março de 2013 
Ilmo. Sr.
Dr. Elionaldo de Faro Teles
M.D. Presidente da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. – EBDA
Salvador – Ba


Senhor Presidente


As instalações físicas de qualquer empresa têm duas finalidades básicas: inicialmente, permitir um ambiente de trabalho adequado para que seus empregados possam desenvolver suas atividades profissionais plenamente; paralelamente, transmitir aos visitantes e clientes uma imagem representativa da sua qualidade.

Infelizmente as instalações físicas da EBDA, escritórios locais, regionais e central, de um modo geral, estão muito longe de atender às exigências mínimas de funcionamento.

Muitos desses equipamentos, estruturalmente importantes, carecem imediatamente de reformas significativas, inclusive para garantir a conservação do patrimônio empresarial e para segurança dos seus empregados e visitantes. Muitos desses equipamentos, além de dificultarem ou mesmo impedirem o pleno trabalho dos seus técnicos e administrativos não permitem as mínimas condições de atendimento do principal público da empresa, o sujeito da sua existência: os produtores rurais.

O escritório central da EBDA é o exemplo claro do abandono histórico dos imóveis da empresa: elevadores que sempre funcionaram precariamente agora estão desativados; instalações sanitárias funcionando parcialmente, em condições higiênicas não aceitáveis e instalações de segurança sem a mínima condição de uso.

O SINTAGRI ainda salienta que a dilapidação dos bens patrimoniais da empresa atinge aos seus empregados, pois na sua maioria encontram-se penhorados por decisão judiciária na área trabalhista, processos coletivos e individuais, valendo também dizer que esses bens têm como fieis depositários as pessoas jurídicas da presidência e diretores da instituição.

Queremos crer que medidas urgentes serão tomadas para a conservação do patrimônio empresarial.
 

Atenciosamente,

 
Presidente SINTAGRI
 
 
AV.  Dorival Caymmi, 15661– Quadra F – Lote 2 - Itapuã – Salvador-BA CEP: 41635-150 Fone FAX (071)3375-1047 e  3375-4786 e-mail  sintagri.sindicato@ig.com.br
 



 

terça-feira, 5 de março de 2013


                 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
                Ano III   nº 84  - 05/03/2013 -  Filiado a Faser e Fetrab


CAMPANHA   SALARIAL:   VAMOS   EM   FRENTE

Com a publicação do Edital de Convocação da Assembleia Geral (Correio da Bahia – 05/03/2013) para aprovação da Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho dos Empregados da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A – EBDA - Data Base Maio de 2013, o SINTAGRI, utilizando este veículo oficial de comunicação, realiza a ampla divulgação da “Proposta” através de meios eletrônicos e edição impressa.

 A aprovação da “Proposta” somente será legítima mediante votação secreta com a participação de 50% mais um dos empregados da empresa, associados ou não da entidade sindical, mas com vínculo contratual com a EBDA. Não deverão participar do processo eleitoral os funcionários contratados por outra instituição e colocados à disposição da empresa.

 PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA S/A – EBDA

DATA BASE MAIO DE 2013.

Como legítimo representante dos empregados da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Área Agrícola do Estado da Bahia – SINTAGRI, apresenta à presidência e diretores da referida empresa, como ponto de partida para as negociações previstas na legislação vigente, a seguinte proposta de Acordo Coletivo de Trabalho – Data Base Maio/2013:

Cláusula 1ª - Recuperação das perdas salariais – A EBDA reajustará os salários dos seus empregados, a partir de 01 de maio de 2013, com o valor das perdas salariais ocorridas no período maio/2012 a abril/2013, calculado com base no Índice do Custo de Vida – ICV / DIEESE, estimado provisoriamente em 8,0%.

Cláusula 2ª - Produtividade – A EBDA concederá a todos os empregados, a título de produtividade, o aumento real de 3,1%, depois de reajustados os salários conforme a Cláusula 1ª., considerando o crescimento do PIB baiano divulgado pela  Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, autarquia da Secretaria do Planejamento (SEPLAN).

Cláusula 3ª - Horas Extras – A EBDA se compromete a remunerar com adicional de 100% as horas extraordinárias efetivamente trabalhadas por seus empregados, inclusive quando em cursos, reuniões obrigatórias, em viagens e atividades de capacitação.

Cláusula 4ª - Plano de Cargos e Salários – A EBDA se compromete a apresentar e implementar, até junho de 2013, o novo Plano de Cargos e Salários ou proceder conforme os parágrafos a seguir:

Parágrafo Primeiro – A EBDA se compromete a ajustar o menor salário constante no Plano de Cargos e Salário de seus empregados ao salário mínimo profissional das categorias profissionais que tenham esse piso estabelecido por Lei, a exemplo da Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966, como faz a CBPM.

Parágrafo Segundo – Em caso de não estabelecer e implementar um novo Plano de Cargos e Salários proceder conforme o que estabelece o atual.

Cláusula 5ª - Diárias – A EBDA se compromete a reajustar o valor das diárias de viagens no mesmo índice que reajustar os salários, conforme Precedente Normativo nº. 12 do TRT - 5ª Região.

Parágrafo Único – A EBDA se compromete a unificar, pelo maior valor, as diárias de todos os empregados, independentemente dos cargos que estes ocupem, sendo apenas mantido o valor diferenciado em função dos locais onde os empregados venham a desenvolver suas atividades.

Cláusula 6ª- Adicional de Transferência – A EBDA pagará ao empregado transferido por interesse da empresa o adicional de 50%, calculado sobre a sua remuneração, durante o período de 06 meses, sem prejuízo de outros benefícios já estabelecidos ou previstos na legislação vigente.

Paragrafo único – Fica condicionada o pagamento do adicional de transferência a que se refere o caput desta clausula a observância das disposições contidas no artigo 469 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Cláusula 7ª - Plano de Assistência Odontológica Supletiva – A EBDA se compromete a:

a – Implantação de plano de assistência odontológica sem ônus para os empregados.

b – Gratuidade para atendimento dos dependentes legais dos empregados.

c – Que, além dos dependentes legais, seja considerado dependente, esposa ou esposo, companheiro ou companheira, mesmo que seja empregado da empresa ou de outra instituição da administração pública direta, indireta ou autárquica do Estado da Bahia, como considera a CAR.

Cláusula 8º - Plano de Assistência Médica Supletiva – Que a contribuição dos aposentados ao PLANSERV, quando desligados da EBDA, seja fixada com base nas faixas de proventos, como ocorre com o pessoal da ativa, e não por faixa etária.

Cláusula 9ª - Seguro – A EBDA se compromete a manter seguro de vida e contra roubo para todos os empregados.

Cláusula 10ª - Cargos Temporários - A EBDA se compromete a nomear para os cargos de Chefe de Escritório Local, Sub-Gerente e Gerente Regional, Chefe de Estação Experimental e Chefe de Divisão somente empregados pertencentes ao seu quadro funcional.

Parágrafo Primeiro – A EBDA fornecerá ao SINTAGRI, trimestralmente, copia da relação de empregados e ocupante de cargos e funções, contendo nome, lotação, função e local efetivo de exercício da atividade.

Parágrafo Segundo – No cumprimento do estabelecido no caput, a EBDA se compromete a cumprir os critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Salários em relação à formação profissional de seus técnicos ocupantes de cargos de chefia.

Cláusula 11ª - Licença Médica - A EBDA não computará as licenças médicas remuneradas para perda do prêmio assiduidade.

Cláusula 12ª– Garantia de Emprego – A EBDA garantirá o emprego, além das situações previstas em Lei, aos seguintes empregados:

a - os empregados contratados por mais de 5 anos; 

b - todos os empregados durante os dois anos que antecedem a aposentadoria.

Cláusula 13ª - Concurso Público - A EBDA se compromete a realizar novo concurso público para admissão de empregados, inclusive para possibilitar que os técnicos de nível médio e servidores administrativos que já concluíram cursos de nível superior ou de nível médio tenham a possibilidade de concorrer, com critério favorável de desempate e, caso aprovados, serem reenquadrados.

Cláusula 14ª - Freqüência de Dirigentes Sindicais – A EBDA se compromete em manter a liberação integral de 02 empregados diretores do SINTAGRI, sem quaisquer prejuízos para estes, sejam de caráter remunerativo ou de direitos previstos ou a serem estabelecidos ao conjunto dos empregados, para o exercício das atividades sindicais, enquanto perdurar o mandato, como procede a CERB

Parágrafo Único – Liberação de Outros Dirigentes Sindicais e Membros de CIPA - A EBDA também liberará, mediante solicitação prévia específica, por período definido, diretores e delegados sindicais e membros de CIPAs para a participação em reuniões, seminários, congressos e outros eventos sindicais, internos e externos à empresa.

Cláusula 15ª - Indenização por demissão sem justa causa – A EBDA indenizará todos os empregados contratados antes de 1999 e os contratados em data posterior mediante concurso público e que venham a ser demitidos sem justa causa após 30 de abril de 2013, com o valor de uma remuneração mensal por cada ano trabalhado, sem prejuízo de outras indenizações previstas em Lei, como faz a CBPM.

Cláusula 16ª - Adicional de Insalubridade - A EBDA pagará o adicional de insalubridade das categorias de trabalhadores conforme o estabelecido em Lei, tendo por referência o salário base do respectivo empregado.

Cláusula 17ª – Adicional de Periculosidade - A EBDA pagará adicional de Periculosidade aos servidores que trabalham em Laboratórios de Pesquisa, calculado com base em 30% dos salários percebidos por esses servidores.

Cláusula 18ª - Taxa de Interiorização – A EBDA estenderá o pagamento da Taxa de Interiorização aos empregados de todos os municípios da Bahia, com exceção de Salvador, sem excetuar os nativos daqueles municípios.

Cláusula 19ª - Auxílio por Dependente Portador de Necessidades Especiais – A EBDA pagará aos seus empregados um auxílio mensal correspondente ao 1 (um) menor salário praticado pela EBDA  por dependente portador de necessidades especiais, desde que tal condição seja comprovada por laudo médico emitido por órgão oficial, como age a CBPM.

Cláusula 20ª - Auxílio Funeral – A empresa concederá ao(s) dependente(s) legal(is) do empregado assim considerado na legislação previdenciária, a título de auxílio funeral, a importância correspondente a 5 (cinco) vezes o menor salário praticado pela empresa, no caso de morte do empregado e ao empregado a importância de 3 (três) vezes o menor salário praticado pela empresa, no caso de morte de qualquer de seus dependentes assim considerado na legislação previdenciária.

Parágrafo único – A EBDA responsabilizar-se-á pelo deslocamento do corpo de seu empregado se, quando do seu falecimento, o mesmo estiver a serviço da empresa fora do seu local de lotação, utilizando para isso o meio de transporte mais rápido disponível no local do falecimento.

Cláusula 21ª - Bolsa Educação – A empresa pagará uma bolsa educação mensal no valor de 1 (um) vezes o menor salário praticado pela empresa para aqueles empregados que estejam fazendo curso de 1º, 2º ou 3º grau, desde que seja apresentado pelo empregado o comprovante das despesas, como age a CBPM.

Cláusula 22ª - Uniforme de Campo e de Laboratório – A empresa fornecerá anualmente, gratuitamente, dois jogos completos de uniforme, compostos por camisa, calça, boné, meias e botas, a todos os empregados que desenvolvam atividades de campo, e aos empregados que exerçam atividades nos laboratórios serão fornecidos dois conjuntos de uniforme adequado e um calçado.

Cláusula 23ª - Complementação do Auxílio Doença – A empresa garantirá ao empregado afastado por doença ou acidente de trabalho o pagamento da diferença entre sua remuneração e o valor do benefício previdenciário a que tiver direito.

Cláusula 24ª - Auxílio Transporte – A empresa compromete-se a fornecer vales transporte gratuitos para os empregados que receberem até 3 (três) salários mínimos.

Cláusula 25ª - Adicional de Dupla Função - A EBDA pagará adicional no valor do salário-base inicial de motorista, proporcional aos dias efetivamente trabalhados na dupla função, aos empregados que além das funções inerentes ao quadro de sua lotação, dirijam veículos da empresa no desempenho de suas atividades profissionais, desde que prévia e expressamente autorizados, como faz a CERB.

Cláusula 26ª - Prêmio Aposentadoria- Aos empregados que se aposentarem, e se afastarem efetivamente do serviço, a EBDA pagará os seguintes prêmios, de acordo com o tempo de serviço trabalhado, como age a CERB:

. 01 (um) salário-base, para quem trabalhou de 10 (dez) a 14 (quatorze) anos;

. 03 (três) salários-base, para de 15 (quinze) a 19 (dezenove) anos;

. 05 (cinco) salários-base, para de 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) anos;

. 10 (dez) salários-base, para acima de 25 (vinte e cinco) anos.

Cláusula 27ª - Acidente de Trabalho / Doença Profissional / Readaptação – Aos empregados que sofrem redução de sua capacidade laborativa por acidente de trabalho, doença profissional, ou problemas psicológicos, comprovada de laudo médico, a EBDA assegurará o acompanhamento do tratamento com readaptação funcional compatível, a critério do médico. Os empregados que perceberem auxílio de benefício previdenciário continuam a fazer jus à assistência médica supletiva, como age a CERB;

Cláusula 28ª - Recuperação de Empregados Dependentes Químicos – A EBDA se compromete a criar programa de recuperação de empregados alcoólatras ou dependentes químicos, tratando-os como portadores de doença em recuperação, e não como problemas disciplinares.

Cláusula 29ª - Contratação de Serviços de Terceiros – A EBDA concorda que a partir da assinatura deste Acordo, somente serão contratados serviços de terceiros, ou será sublocada mão-de-obra, para as seguintes funções:

a) Obras por tempo certo (empreitadas) e Consultorias Especializadas por períodos não superiores a 06 (seis) meses).

b) Serviços de inequívoca emergência, justificados por causas que comprometam o patrimônio público, representado pelas instalações e equipamentos da empresa, como faz a CERB.

Cláusula 30ª - Quilometragem - A EBDA se compromete a estudar, elaborar e implantar um Plano de Locação de Veículos dos Empregados até agosto de 2013.

Cláusula 31ª - Interinidade - O empregado substituto receberá, desde o primeiro dia da substituição, o salário contratual do empregado substituído, desconsideradas as vantagens pessoais auferidas por este último, entendendo-se como substituição aquela que perdure por, no mínimo, 15 (quinze) dias, como age a CAR.

Parágrafo Primeiro – Quando o substituto interino tiver o salário superior ao substituído, o substituto receberá, desde o primeiro dia da substituição, o valor correspondente ao do seu salário, acrescido de 50% (cinqüenta por cento), desconsiderando as vantagens pessoais auferidas por este no exercício normal de suas funções;

Parágrafo Segundo – Empregados de nível médio poderão substituir e assumir os cargos de chefias da empresa;

Cláusula 32ª - Exames Médicos - O Empregador assegurará a todos os empregados, sem ônus para os mesmos, exames médicos através de serviço médico próprio ou de instituição por ele credenciado, nas condições abaixo descritas:

a) Periódicos / Preventivos- No mínimo 01 (uma) vez por ano para todos os empregados, salvo nos casos em que a Legislação fixar outra periodicidade;

b) Admissional – Antes da contratação de quaisquer empregado;

c) Demissional - Antes da homologação da rescisão contratual.

Parágrafo Único - A definição sobre a especificação dos exames a serem realizados ficará a critério da área médica especializada em medicina do trabalho, credenciada pelo empregador ou pela Previdência Social. Deverá ser dado conhecimento do atestado de saúde ocupacional ao empregado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Deverá ser encaminhada cópia do atestado de saúde ocupacional ao SINTAGRI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, caso autorizado pelo trabalhador.

Cláusula 33ª - Estímulo à produtividade – A EBDA se compromete a reimplantar, imediatamente, o prêmio de estímulo à produtividade.

Parágrafo Único – A EBDA pagará a diferença referente ao estímulo à produtividade que ficou restando a ser quitada em montante reconhecido pela empresa em 2002.

Cláusula 34ª - CIPA - A EBDA se compromete implantar a CIPA e conceder apoio logístico e capacitação necessária para o seu pleno funcionamento.

Cláusula 35ª – Política de Relações Interpessoais- A EBDA se compromete a desenvolver uma política de relações interpessoais visando o bem estar do seu quadro funcional;

Cláusula 36ª - Respeito aos Direitos Adquiridos – A EBDA se obriga a respeitar todos os direitos adquiridos, seja pela prática da própria empresa, ou por acordos e dissídios coletivos anteriores, ressalvados os que tenham sido alterados por este acordo.

Clausula 37ª – Multa – Fica estabelecida a multa de 02% do salário básico de cada empregado em caso de descumprimento de cláusulas que envolvam obrigação de fazer, dando-se a execução da mesma.

Cláusula 38ª - Data-base e Vigência – Fica garantida a data-base de negociação salarial 01 de maio de cada ano, a partir de 2013, retroagindo a concessão do reajuste salarial aqui previsto para janeiro deste ano, sendo a vigência deste acordo estabelecida para 01 de maio de 2013 até 30 de abril de 2014.




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