SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
V
nº 299– 20/05/2015 - Filiado a
Faser e Fetrab
SINTAGRI/COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
MAIS UMA GRANDE VITÓRIA NA LUTA JURÍDICA
Na audiência no Juízo de Conciliação de
2ª Instância/TRT-BA (JC2), requerida, unilateralmente, pela Ebda/Governo do
Estado e realizada nesta quarta feira 20/05/2015) foram definidas as seguintes situações:
. todos os prazos foram adiados por 60
(sessenta) dias;
. durante este período fica mantida a
liminar concedida pela 13ª Vara/TRT-BA, referente à reintegração de todos os
demitidos e a suspensão de ;
. durante este período deverão ser
realizadas rodadas de negociação extrajudiciais entre o Sintagri/Comissão de
Negociação e a Ebda/Governo do Estado;
. ficou marcada uma audiência no JC2 para
o dia 10/06/2015 para análise do desenvolvimento das negociações;
. foi apresentada pela Comissão de
Negociação do Sintagri uma proposta indicativa para o início das negociações
construída pela Comissão de Negociação consignando contribuições que foram
apresentadas pelos Trabalhadores da EBDA; a proposta poderá ser alterada,
detalhada ou acrescida durante as rodadas de negociação extrajudiciais:
RESUMO DA
PROPOSTA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
01 – Seja garantida a negociação
coletiva, como estabelece o TST, com vista à manutenção do serviço publico de
assistência técnica, com aproveitamento dos empregados da EBDA.
02 – Que seja estabelecido um PDI para
os funcionários que desejem se afastar da EBDA. neste momento, contando entre
outros:
a) 01 (uma) remuneração atual por cada
ano efetivamente trabalhado na EBDA;
b) no cálculo do FGTS usar como base 01
(uma) remuneração atual por cada ano efetivamente trabalhado;
c) as obrigações trabalhistas do
desligamento através do PDI serão de responsabilidade da EBDA, tipo : Multa
FGTS, licença prêmio, férias e 13 a vencer etc..
d) a adesão ao PDI não significa desistência
de processos trabalhista individuais, plurimos ou coletivos já julgados.
e) imunidade de dois anos de
contribuição ao Planserv dos aderentes ao PDI;
03 - RELOCAÇÕES
a) transferência de contrato de trabalho
para empresas ou órgão da administração pública do Estado da Bahia que tenham
atividades e ocupações similares com a
função atual exercida na EBDA;
b) nas transferências sejam obedecidas o
local atual do funcionário ou local próximo;
c) no processo de transferência seja obedecida
a remuneração atual;
04 – PERMANÊNCIA NO PLANSERV
a) que sejam mantidos como beneficiários
do PLANSERV, os funcionários ativos ou que aderirem ao PDI, vez que os
aposentados já estão garantidos por lei;
b) que adesão dos aposentados ao PLANSERV tenham como base de contribuição os
percentuais relativos a remuneração da aposentadoria e não valores por faixa
etária como esta sendo propostos;
05 – Que sejam antecipados os pagamentos
do acordo do dissídio coletivo em vigência , para os que aderirem ao PDI
(Acordo assinado o ano passado que está sendo pago mensalmente);
06 – Que sejam respeitadas as imunidades
funcionais dos membros da CIPA e Sindicato, em caso de demissões que possam vir
a acorrer.
07 – Que as eventuais demissões sejam o
ultimo ato do processo de liquidação da EBDA.
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