quarta-feira, 20 de maio de 2015

    SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano  V   nº 299– 20/05/2015 -  Filiado a Faser e Fetrab

SINTAGRI/COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
MAIS UMA GRANDE VITÓRIA NA LUTA  JURÍDICA

Na audiência no Juízo de Conciliação de 2ª Instância/TRT-BA (JC2), requerida, unilateralmente, pela Ebda/Governo do Estado e realizada nesta quarta feira 20/05/2015) foram definidas as seguintes situações:
. todos os prazos foram adiados por 60 (sessenta) dias;
. durante este período fica mantida a liminar concedida pela 13ª Vara/TRT-BA, referente à reintegração de todos os demitidos e a suspensão de ;
. durante este período deverão ser realizadas rodadas de negociação extrajudiciais entre o Sintagri/Comissão de Negociação e a Ebda/Governo do Estado;
. ficou marcada uma audiência no JC2 para o dia 10/06/2015 para análise do desenvolvimento das negociações;
. foi apresentada pela Comissão de Negociação do Sintagri uma proposta indicativa para o início das negociações construída pela Comissão de Negociação consignando contribuições que foram apresentadas pelos Trabalhadores da EBDA; a proposta poderá ser alterada, detalhada ou acrescida durante as rodadas de negociação extrajudiciais:

RESUMO DA PROPOSTA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA

01 – Seja garantida a negociação coletiva, como estabelece o TST, com vista à manutenção do serviço publico de assistência técnica, com aproveitamento dos empregados da EBDA.
02 – Que seja estabelecido um PDI para os funcionários que desejem se afastar da EBDA. neste momento, contando entre outros:
a) 01 (uma) remuneração atual por cada ano efetivamente trabalhado na EBDA;
b) no cálculo do FGTS usar como base 01 (uma) remuneração atual por cada ano efetivamente trabalhado;
c) as obrigações trabalhistas do desligamento através do PDI serão de responsabilidade da EBDA, tipo : Multa FGTS, licença prêmio, férias e 13 a vencer etc..
d) a adesão ao PDI não significa desistência de processos trabalhista individuais, plurimos ou coletivos já julgados.
e) imunidade de dois anos de contribuição ao Planserv dos aderentes ao PDI;

03 -  RELOCAÇÕES
a) transferência de contrato de trabalho para empresas ou órgão da administração pública do Estado da Bahia que tenham atividades e  ocupações similares com a função atual exercida na EBDA;
b) nas transferências sejam obedecidas o local atual do funcionário ou local próximo;
c) no processo de transferência seja obedecida a remuneração atual;

04 – PERMANÊNCIA NO PLANSERV
a) que sejam mantidos como beneficiários do PLANSERV, os funcionários ativos ou que aderirem ao PDI, vez que os aposentados já estão garantidos por lei;
b) que adesão dos aposentados ao  PLANSERV tenham como base de contribuição os percentuais relativos a remuneração da aposentadoria e não valores por faixa etária como esta sendo propostos;
05 – Que sejam antecipados os pagamentos do acordo do dissídio coletivo em vigência , para os que aderirem ao PDI (Acordo assinado o ano passado que está sendo pago mensalmente);
06 – Que sejam respeitadas as imunidades funcionais dos membros da CIPA e Sindicato, em caso de demissões que possam vir a acorrer.
07 – Que as eventuais demissões sejam o ultimo ato do processo de liquidação da EBDA.


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