segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

SINTAGRI OTAS RÁPIDAS
Ano IV   nº 250 – 29/12/2014 -  Filiado a Faser e Fetrab

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA 1509 – SALVADOR – BA
CONTINUA A SER UMA PEDRA NO SAPATO

O acompanhamento permanente da direção executiva do SINTAGRI junto ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância - Tribunal Regional do Trabalho - 5.ª Região – BA assegurou o mais rápido pagamento de acordos entre o Governo do Estado da Bahia e entidades sindicais, considerando a data de homologação do Acordo e o primeiro pagamento efetuado.

Entretanto, a gerência da CEF – AG 1509, unidade financeira existente com a finalidade primeira de promover os pagamentos das questões trabalhistas do TRT – 5ª Região – BA e das Varas localizadas em Salvador – Bahia, onde reside o Acordo Trabalhista SINTAGRI/EBDA, vem colocando uma série de obstáculos, sendo os principais da seguinte ordem:
- a falta de capacidade operacional da Agência para efetuar o crédito imediato, no momento, em cerca de 1.200 novas contas; é importante frisar que deverão ser 1.500 contas no total;
-  somente considerando os Trabalhadores da EBDA em Salvador cerca de 260 contas deveriam ser abertas e a gerência da Agência afirma somente ser possível, mediante agendamento, a abertura de 20 contas diárias e nega a possibilidade de abertura de contas em outras agências existentes em Salvador; vale dizer que a Sede da EBDA é em Itapuã e a esmagadora maioria dos trabalhadores da empresa residem em bairros próximos, onde existem várias outras agências da CEF;
- a justiça trabalhista definiu a abertura de contas-poupança individual rotineira para recepcionar os pagamentos do Acordo; o caráter rotineiro dessas contas é evidente, pois é possível aos seus titulares operarem saques, depósitos, pagamentos, transferências, etc.; a própria agência indica a autonomia dessas contas quando oferece esses e outros serviços - entretanto, a gerência da CEF – Agência 1509 (Salvador/BA), além de não permitir a abertura de contas individuais de igual natureza em outras agências, impede a utilização de contas-poupanças individuais já abertas pelos trabalhadores; vale ressaltar que diversos gerentes de outras agências da CEF, no Interior do Estado, consideram esstas contas pré-existentes.

Claramente, é possível identificar a criação intencional dos mais variados obstáculos para a efetivação do pagamento do Acordo, sendo possível, evidentemente, as mais variadas interpretações negativas contra a instituição CEF, como um todo, apesar da questão localizar-se no posicionamento intransigente na gerencia da Agência 1509 – Salvador – Bahia.

A direção do SINTAGRI estará atuando, obedecendo as definições da justiça, no sentido de agilizar o mais rapidamente possível o pagamento do Acordo.

Para tal, solicitamos dos Trabalhadores da EBDA informações quanto ao pagamento ou não do Acordo nas diversas cidades do Interior do Estado da Bahia, por mensagem eletrônica.

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.- 

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