quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS - Ano 01 - nº 003 - 21/12/2011 - Filiado a Faser e Fetrab

N O V A S    C O N T R A T A Ç Õ E S
S E M    C O N C U R S O    PÚBLICO 

Deu no Diário Oficial de 16/12/2011:
Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A – Ebda - Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 01 /2011
“O Secretário da Administração no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para Chamada Pública, por tempo determinado, observado o disposto no inciso V, do art. 450 da Consolidação da Lei de Trabalho, consoante às normas contidas neste Edital.”

Evidentemente, as contratações visam a execução das ações de Ater constantes dos contratos firmados ou a serem firmados pela Ebda com o MDA e, conforme define o edital, os contratados serão enquadrados em Funções Temporárias e submetidos a regime jurídico específico, por 12 meses, sendo possível a renovação por igual período, apenas mais uma vez.

Algumas observações iniciais:
a)      o edital cita como base legal o disposto no inciso V, do art. 450 da CLT; mas, nas edições desse instrumento legal consultadas pelo Sintagri, o artigo citado não possui incisos e o seu conteúdo não se refere a questões relativas a processos de contratação;
b)      as chamadas públicas podem ser prorrogadas por mais de dois anos, ou seja, quando os extensionistas contratados estiverem plenamente treinados e capacitados serão desligados e outros começarão tudo de novo;
c)      a possibilidade da prorrogação das chamadas públicas descaracteriza o caráter excepcional e temporário das atividades contratadas, além da Ater ser uma atividade educacional, portanto de médio e longo prazos;
d)     o edital define a contratação de pessoal em “regime jurídico específico”, não esclarecendo qual;
e)      pelas responsabilidades definidas no edital, a Ebda é a instituição responsável/executora de todo o processo seletivo, mas não está claro no edital qual será a instituição contratante, mesmo citando que os contratados estarão obrigados a elaborar planos de atividades e postagem dos resultados das ações no SIN-EBDA.

Considerando as situações não muito claras do edital, o Sintagri, a exemplo do que esta fazendo em relação às contratações através do sistema de “bolsa”, já está solicitando aos seus advogados uma avaliação jurídica quanto ao Processo Seletivo Simplificado, geralmente utilizado para contratações via Reda.___________________________________

DIA 28/12/2011 – Reunião do Conselho Consultivo da Ebda
NOVA PARALISAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
TODOS À LUTA

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