20 DE DEZEMBRO
DATA DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO.
E OS “BOLSISTAS”
Mas os colegas “BOLSISTAS” não irão receber. A contratação através de “bolsa” não prevê o direito a 13º salário. Também não dá direito a férias e, por conseqüência, não recebem o abono de férias no valor de 1/3 da remuneração e nem podem transformar 10 dias de férias em pecúnia
E, ora, ora, mesmo contratados pela Fapesb, eles trabalham na Ebda e em seu nome, fazendo igualmente as respectivas funções e atividades dos extensionistas, pesquisadores e administrativos da empresa contratados no regime celetista e, muitas vezes, trabalhando lado a lado.
Estão sujeitos às mesmas condições hierárquicas e de rotinas de trabalho e de relatórios, recebem diárias, ocupam as instalações e usam os equipamentos da Ebda.
Na prática, não contratá-los pelo regime celetista pode ser um grande equivoco, tanto do ponto de vista das relações de trabalho, como com relação às condições de contratação de empregados sem concurso público.
O Sintagri, através da sua consultoria jurídica, já está avaliando as condições legais do sistema de contratação via “bolsa”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário