segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS - Ano 01 - nº 002 - 19/12/2011

20 DE DEZEMBRO


DATA DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO.

E OS “BOLSISTAS”

Mas os colegas “BOLSISTAS” não irão receber. A contratação através de “bolsa” não prevê o direito a 13º salário. Também não dá direito a férias e, por conseqüência, não recebem o abono de férias no valor de 1/3 da remuneração e nem podem transformar 10 dias de férias em pecúnia

E, ora, ora, mesmo contratados pela Fapesb, eles trabalham na Ebda e em seu nome, fazendo igualmente as respectivas funções e atividades dos extensionistas, pesquisadores e administrativos da empresa contratados no regime celetista e, muitas vezes, trabalhando lado a lado.

Estão sujeitos às mesmas condições hierárquicas e de rotinas de trabalho e de relatórios, recebem diárias, ocupam as instalações e usam os equipamentos da Ebda.

Na prática, não contratá-los pelo regime celetista pode ser um grande equivoco, tanto do ponto de vista das relações de trabalho, como com relação às condições de contratação de empregados sem concurso público.

O Sintagri, através da sua consultoria jurídica, já está avaliando as condições legais do sistema de contratação via “bolsa”.

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