SAINTAGRI - NOTAS RÁPIDAS
Ano 02 – nº 016 - 22/03/2012 - Filiado a Faser e Fetrab
OF. PRESID – SINTAGRI – REF. 016/2012
Salvador, 22 de março de 2012
Ilmo. Sr.
Dr. Elionaldo de Faro Teles
M.D. Presidente da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. – Ebda
Senhor Presidente,
A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária – Seagri/Superintendência da Agricultura Familiar-Suaf publicou a “Chamada Pública Ater Nº 001/2012”, para prestação de Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural a 37.440 agricultores familiares, divididos em 78 lotes nos municípios que integram os Territórios de Identidade da Bahia, no valor total de R$ 28.253.107,61(Vinte e Oito Milhões Duzentos e Cinqüenta e Três Mil Cento e Sete Reais e Sessenta e Um Centavos).
Salientamos os seguintes pontos, com relação a essa publicação:
1 - No item 3 – “Entidades Executoras” define que, somente, poderão concorrer “as entidades privadas, com ou sem fins lucrativos...”.
2 – A Lei Estadual nº 12.372, de 23/12/2011, em que se baseia a referida “Chamada Pública” define como entidades executoras do PROATER, no seu Art.8º: “As Entidades Executoras do PROATER compreendem as Instituições ou Organizações Públicas ou Privadas, com ou sem fins lucrativos...”.
3 – A Ebda, estatutariamente, se define como empresa pública.
Assim considerando, solicitamos desta presidência informar se a Ebda está excluída da participação do processo seletivo da referida “Chamada Pública”, o que contrariaria o definido na A Lei Estadual nº 12.372, de 23/12/2011, que institui o PROATER.
No caso de se confirmar a exclusão, solicitamos de Va. Sa. informar ao Sintagri quais as providências implementadas pela presidência e diretores da Ebda para salvaguardar os interesses da empresa.
Atenciosamente,
José Augusto da Silva Brito
Presidente do SINTAGRI
(em exercício )
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