quarta-feira, 15 de outubro de 2014

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IV   nº 237 – 15/09/2014 -  Filiado a Faser e Fetrab


INICIANDO OS PROCEDIMENTOS PARA A EFETIVAÇÃO DO ACORDO

Homologado o Acordo relativo ao pagamento dos passivos trabalhistas da EBDA, dissídios coletivos datas base 1997, 1999 e 2003 o Sintagri, de imediato, passou a tomar as medidas administrativas para tornar possível o seu pagamento.

O primeiro passo foi a abertura de conta corrente judicial do Sintagri na Caixa Econômica Federal, por onde será efetuado o pagamento das parcelas constantes do Acordo. Etapa totalmente concluída.

É importante esclarecer que o Sintagri não terá qualquer ingerência nessa conta, as parcelas ali depositadas serão transferidas diretamente para as contas especiais individuais que deverão ser abertas por cada Trabalhador da EBDA, também na CEF.

O segundo passo é o preenchimento do termo de adesão individual: esta etapa será iniciada em 16/10/2014.  

A adesão será uma ação de inteira e livre decisão de cada trabalhador. Os termos de adesão serão de dois tipos, um dos associados do Sintagri, com honorários advocatícios de 7%, e dos não associados ao Sintagri, com honorários advocatícios de 12%. Para todos, os honorários do calculista será de 2%.

Todos os delegados sindicais já estão informados dos procedimentos para o processo de adesão. As adesões individuais serão encaminhadas, pelo Sintagri e pela Ebda à justiça trabalhista.

Conforme informou a direção sindical no NOTAS RÁPIDAS 234, foi constatada a ausência de cerca de quarenta membros do quadro efetivo da empresa quando da verificação final dos cálculos, o que implica em alteração dos cálculos já divulgados. Esses membros do quadro efetivo da empresa já constavam dos cálculos que geraram a negociação dos R$ 90 milhões e, assim, sendo necessária a justa a inclusão.


A direção sindical estará informando o valor constante nas planilhas homologadas pela justiça a partir de amanhã. 



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