SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
IV nº 237 – 15/09/2014 - Filiado a Faser e Fetrab
INICIANDO OS PROCEDIMENTOS PARA A EFETIVAÇÃO DO
ACORDO
Homologado
o Acordo relativo ao pagamento dos passivos trabalhistas da EBDA, dissídios
coletivos datas base 1997, 1999 e 2003 o Sintagri, de imediato, passou a tomar
as medidas administrativas para tornar possível o seu pagamento.
O
primeiro passo foi a abertura de conta corrente judicial do Sintagri na Caixa
Econômica Federal, por onde será efetuado o pagamento das parcelas constantes
do Acordo. Etapa totalmente concluída.
É
importante esclarecer que o Sintagri não terá qualquer ingerência nessa conta,
as parcelas ali depositadas serão transferidas diretamente para as contas especiais
individuais que deverão ser abertas por cada Trabalhador da EBDA, também na CEF.
O
segundo passo é o preenchimento do termo de adesão individual: esta etapa será
iniciada em 16/10/2014.
A
adesão será uma ação de inteira e livre decisão de cada trabalhador. Os termos
de adesão serão de dois tipos, um dos associados do Sintagri, com honorários
advocatícios de 7%, e dos não associados ao Sintagri, com honorários
advocatícios de 12%. Para todos, os honorários do calculista será de 2%.
Todos
os delegados sindicais já estão informados dos procedimentos para o processo de
adesão. As adesões individuais serão encaminhadas, pelo Sintagri e pela Ebda à
justiça trabalhista.
Conforme
informou a direção sindical no NOTAS RÁPIDAS 234, foi constatada a ausência de
cerca de quarenta membros do quadro efetivo da empresa quando da verificação
final dos cálculos, o que implica em alteração dos cálculos já divulgados.
Esses membros do quadro efetivo da empresa já constavam dos cálculos que
geraram a negociação dos R$ 90 milhões e, assim, sendo necessária a justa a
inclusão.
A
direção sindical estará informando o valor constante nas planilhas homologadas
pela justiça a partir de amanhã.
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