quinta-feira, 24 de março de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI  nº  360 – 24/03/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab


MAIS UMA ETAPA PRATICAMENTE CONCLUÍDA

O pagamento da multa de 40% do FGTS anterior a 1992, tendo por base o valor do salário atual dos Trabalhadores da EBDA (FGTS complementar), está praticamente concluído. Mas, a direção do SINTAGRI vem identificando que alguns Trabalhadores ainda não tiveram creditado os seus valores e está requerendo da CEF uma solução imediata.

Sobre a questão, vale lembrar aos Trabalhadores sem conta na CEF quanto à necessidade abri-la para viabilizar o recebimento do FGTS complementar, informando ao SINTAGRI a os números da agência e conta.

QUANTO AO IRPF 2016/2015 – ACORDO DE 2014

A presidência do SINTAGRI esteve reunida com a assessoria jurídica Escritório de Advocacia Nóvoa, Braga & Ramos coparticipante do Acordo de 2014 (Processos 0149100-02.1997.5.05.0024, 0130800-84.2004.5.050011 e 0094600-78.2004.5.050011), mais especificamente com o Dr. Genésio Ramos, para orientação quanto à declaração do IRPF 2016/2015 referente às parcelas (mensal ou única) percebidas durante o ano de 2015, obtendo a seguinte orientação básica: sendo valores referentes à indenização trabalhista, definida judicialmente, não é necessário a declaração dos valores percebidos.

E explicou o advogado: 1) os pagamentos foram feitos a partir de conta judicial repassada para as contas individuais dos Trabalhadores através de uma conta de passagem do SINTAGRI, específica para tal, conforme determinação judicial. 2) Por isso, os valores depositados na conta de passagem do SINTAGRI não constarão da declaração de renda sindical. 3) Observou o advogado que, mesmo a parcelas mensais ou única excedendo ao valor definido pela legislação do Imposto de Renda para desconto na fonte, não foi abrangida por essa determinação legal, até porque nos cálculos apresentados à justiça trabalhista e por ela validados não constavam tal desconto. 4) Os valores pagos ao Escritório de Advocacia foi diretamente realizado através da conta judicial, cabendo a eles proceder suas obrigações fiscais. 5)  O Dr. Genésio Ramos ainda declarou que tais procedimentos vêm sendo praticados em diversos outros acordos sindicais. 6) Mesmo assim, o Escritório de Advocacia se colocou a disposição para prestar as informações necessárias caso algum Trabalhador deseje fazer constar em sua declaração os valores percebidos em função do Acordo.


Por motivo de viagem o plantão do advogado, Dr. Ulysses Caldas, será na terça-feira, dia 29/03/2016.

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