SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V nº 345 –03/12/2015 - Filiado a Faser e Fetrab
ACORDO
/ PROCEDIMENTOS
A QUESTÃO PLANSERV
Conforme afirmou a Liquidante
da EBDA, Dra. Maria do Rosário, já estão esclarecidas as dúvidas quanto à
inclusão dos ex-empregados ao PLANSERV: o prazo para manifestação através de
requerimento de vinculação ou de permanência no PLANSERV é de 90 dias após a
homologação da rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, o SINTAGRI
recomenda que todos procurem o PLANSERV o mais rápido possível.
Tal
situação já ficou consolidada junto à direção central do PLANSERV. Em caso de
informação diferente por parte das unidades do PLANSERV, o SINTAGRI deve ser
comunicado imediatamente.
A QUESTÃO FGTS
Também ficou garantido o
depósito complementar do valor da multa de 40% sobre o valor total do FGTS
histórico dos ex-empregados da EBDA no dia 09/12/2015, considerando os períodos
em que os depósitos mensais dos FGTS não foram identificados, conforme prevê o
Acordo.
Permanecendo
esta e outras inconsistências quanto ao cálculo da multa sobre o FGTS, como
consta no Acordo (nos termos da Cláusula 4ª) , fica garantido o prazo de um ano
para o ex-empregado apontar e comprovar as inconsistências.
OUTRAS QUESTÕES
Já está
prevista uma reunião entre o SINTAGRI e a EBDA para encaminhamento das seguintes
questões: agilização das homologações e da contratação de ex-empregados da EBDA
nos termos da Cláusula 3ª do Acordo.
AUTORIZAÇÃO / ADESÃO
Para ter direito às
“cláusulas” do Acordo, cada uma isoladamente ou na sua totalidade é necessário
a adesão ao mesmo. O SINTAGRI está repassando aos diretores e delegados
sindicais o termo de AUTORIZAÇÃO (o referente aos sindicalizados e o referente
aos não sindicalizados). Esta adesão deverá ser imediatamente realizada,
inclusive para que o complemento do FGTS seja depositado.
Instruções serão repassadas
para os diretores e delegados sindicais.
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