quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

   SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 345 –03/12/2015 -  Filiado a Faser e Fetrab          

ACORDO  /  PROCEDIMENTOS

A QUESTÃO PLANSERV

Conforme afirmou a Liquidante da EBDA, Dra. Maria do Rosário, já estão esclarecidas as dúvidas quanto à inclusão dos ex-empregados ao PLANSERV: o prazo para manifestação através de requerimento de vinculação ou de permanência no PLANSERV é de 90 dias após a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, o SINTAGRI recomenda que todos procurem o PLANSERV o mais rápido possível.

Tal situação já ficou consolidada junto à direção central do PLANSERV. Em caso de informação diferente por parte das unidades do PLANSERV, o SINTAGRI deve ser comunicado imediatamente. 
 

A QUESTÃO FGTS
Também ficou garantido o depósito complementar do valor da multa de 40% sobre o valor total do FGTS histórico dos ex-empregados da EBDA no dia 09/12/2015, considerando os períodos em que os depósitos mensais dos FGTS não foram identificados, conforme prevê o Acordo. 

Permanecendo esta e outras inconsistências quanto ao cálculo da multa sobre o FGTS, como consta no Acordo (nos termos da Cláusula 4ª) , fica garantido o prazo de um ano para o ex-empregado apontar e comprovar as inconsistências.

OUTRAS QUESTÕES
Já está prevista uma reunião entre o SINTAGRI e a EBDA para encaminhamento das seguintes questões: agilização das homologações e da contratação de ex-empregados da EBDA nos termos da Cláusula 3ª do Acordo.

AUTORIZAÇÃO / ADESÃO
Para ter direito às “cláusulas” do Acordo, cada uma isoladamente ou na sua totalidade é necessário a adesão ao mesmo. O SINTAGRI está repassando aos diretores e delegados sindicais o termo de AUTORIZAÇÃO (o referente aos sindicalizados e o referente aos não sindicalizados). Esta adesão deverá ser imediatamente realizada, inclusive para que o complemento do FGTS seja depositado.

Instruções serão repassadas para os diretores e delegados sindicais.


Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário