segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

SINTAGRI NOTÍCIAS
Ano V   nº 74  - 12/01/2015 -  Filiado a Faser e Fetrab

APOIOS AOS TRABALHADORES DA EBDA (I)

O Governo do Estado da Bahia conseguiu na Assembleia Legislativa a aprovação da Lei 13.204 de 11/12/2014, publicada no DO de 12/12/2014. No contexto desta Lei, entre outras mudanças do aparelho administrativo do Governo do Estado, está definida a autorização para poder executivo promover a extinção da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. – EBDA, instituição pública direito privado, executora das atividades de pesquisa agropecuária, de assistência técnica e extensão rural e de classificação de produtos de origem vegetal.

De logo, setores ligados ao mundo rural baiano passaram a apoiar os Trabalhadores da EBDA, considerando a importância destes serviços para o desenvolvimento agropecuário do Estado da Bahia.

- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – BA  - Documento da Câmara de Agronomia sobre mudanças na ATER da Bahia (em anexo).

- Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Itiúba-Ba CMDS

Documento da Câmara de Agronomia sobre mudanças na ATER da Bahia.

Os principais fatos divulgados, são a criação da Secretaria de Desenvolvimento Rural e da BAHIATER . É importante,entretanto, frisar que o processo de modificação das estruturas, não houve qualquer participação dos atores da ruralidade baiana. Seja dos agricultores familiares, seja dos técnicos ou do CREA-BA e entidades relacionadas.

A Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, segundo Caporal,2010, estabelece que a Missão da Ater deve ser “Participar na promoção e animação de processos capazes de contribuir para a construção e execução de estratégias de desenvolvimento rural sustentável, centrado na expansão e fortalecimento da agricultura familiar e das suas organizações, por meio de metodologias educativas e participativas, integradas às dinâmicas locais, buscando viabilizar as condições para o exercício da cidadania e a melhoria da qualidade de vida da sociedade” (MDA, 2004).

Com essa característica surgiu a PNATER, com seus princípios e diretrizes norteadores.
A descentralização da ATER também está preconizada na PNATER, aonde reafirma que a nova Ater deverá organizar-se na forma de um Sistema Nacional Descentralizado de Ater Pública, do qual participem entidades estatais e não estatais que tenham interesse e protagonismo no campo da Assistência Técnica e Extensão Rural e apresentem as condições mínimas estabelecidas nesta Política, para o atendimento com a qualidade desejável ao estado com o maior número de Agricultores Familiares.
A descentralização passa pela contratação de ATER através de Chamadas Públicas, mas é preciso que seja observada a experiência acumulada dessas entidades, bem como, sua capacidade técnica e de infra-estrutura para realização do serviço contratado.

Não podemos crer numa nova estrutura, que não tenha sido pensada estrategicamente nas bases da PNATER, seria esse pois, um erro primário.

O ART. 6º do Projeto de Lei 21.007/2014, diz o seguinte:

"Art. 6º - A Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR tem por finalidade formular, articular e executar políticas, programas, projetos e ações voltadas para a reforma agrária e o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, nela incluídos os meeiros, parceiros, quilombolas, populações indígenas, assentados da reforma agrária, trabalhadores rurais, fundo de fechos de pastos, pescadores, marisqueiros, ribeirinhos, dentre outros, tendo como princípios norteadores a agroecologia, rede solidária de produção e comercialização, desenvolvimento sustentável, gestão e controle social das políticas públicas.

§ 9º - A Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER, Órgão em Regime Especial de Administração Direta, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, tem por finalidade promover a execução de políticas de desenvolvimento da assistência técnica e extensão rural, especialmente as que contribuam para a elevação da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços rurais, para a melhoria das condições de renda, da qualidade de vida e para a promoção social e o desenvolvimento sustentável no meio rural baiano."

Se quisermos que os princípios norteadores da SDR sejam priorizados, só para lembrar, "a agroecologia, rede solidária de produção e comercialização, desenvolvimento sustentável, gestão e controle social das políticas públicas",  bem como  as finalidades da BAHIATER de elevação da produção, produtividade e qualidade dos produtos e serviços rurais, definitivamente é preciso muita cautela:

1)      Que não haja a precarização nas contratações, como 100% Sistema REDA- Regime  Especial de Direito Administrativo, ela já mostrou sua ineficiência para o meio rural. Para se fazer Extensão Rural, é preciso entendê-la como um processo de educação, participativa, co-evolutiva de pesquisa-ação voltada a realidade objetiva de uma determinada região ou comunidade territorial que se pretende desenvolver. Esse entendimento é fundamental para o cumprimento da  missão, sob o ponto de vista de respeito à ancestralidade e conhecimentos empíricos dos Agricultores Familiares, que associados aos métodos científicos, desdobrarão em uma construção deste rural pretendido, em consonância com a PNATER;
2)      Outro ponto que deve ser levado em consideração é a importância da Pesquisa rural, sobretudo no estado que detém o maior percentual de caatinga do nordeste, a pesquisa de convivência com o semi-árido, associado à Extensão Rural, é uma necessidade;
3)      A ANATER foi criada com o intuito de fortalecimento da ATER pública estatal, a Bahia, diferentemente de todos os estados, extingue sua empresa pública, inaugurando um modelo único no país, será que o caminho na contra-mão , resultará na excelência em ATER ? ou poderá ser o início de um processo irreversível de privatização da ATER na Bahia?

Referente à EBDA, é preciso que, não seja "implodida", sem que seja  considerado que existem, Programas, projetos, planejamento de cadeias produtivas com um histórico importante  e  ainda que temos inúmeros profissionais altamente qualificados, seja no ambiente técnico como administrativo que pode ser plenamente aproveitado na Secretaria de Desenvolvimento Rural , ou mesmo  em uma outra secretaria . É preciso a racionalidade e o respeito para com os ex-servidores da EBDA e a história da Extensão Rural da Bahia. A experiência acumulada da EBDA deve ser levada em consideração, para a elaboração, condução, fiscalização e avaliação da nova ATER a ser executada.
Para finalizar, temos que ser otimistas, planejar o rural afinal,não é tarefa das mais fáceis. É  preciso que a SDR não fuja da sua missão, que atenda aos princípios da PNATER, qua a BAHIATER cumpra a sua finalidade, que de fato a Bahia passe a ser um estado com  excelência na ATER pública, como Minas,Paraná,Santa Catarina, São Paulo,Ceará dentre outras, até porque detém o maior número e ótimas condições humanas e edafo-climáticas.
É preciso e esperamos  mudança no rural baiano que garantam de fato, universalização, efetividade e qualidade na ATER , para um público que embora historicamente no descaso, responde pela produção de 70% do alimento que compõe a Cesta Básica e importante parcela do PIB do Brasil.
Gostaríamos de participar dos desdobramentos  dessas ações, entendemos que o CREA, e a câmara de Agronomia têm muito a contribuir, que é preciso que se dê publicidade de forma clara do detalhamento desse processo, que ainda é desconhecido pelos agrônomos. 



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