SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
IV nº 169 – 14/03/2014 - Filiado a Faser e Fetrab
SINTAGRI
ORIENTA
A CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes) é de fundamental importância na
proteção dos empregados aos fatores de riscos a que estão expostos como:
prédios sem manutenção preventiva, veículos e elevadores funcionando precariamente,
falta de acessibilidade principalmente aos portadores de necessidades
especiais, etc.. Além disso, a CIPA contribui para a busca dos
direitos dos trabalhadores.
Mas é importante a criação das CIPA’s
regionais, inclusive por existir o indicativo da EBDA para realizar a capacitação
dos membros da CIPA em 09 e 10/04/2014 e o SINTAGRI orienta aos delegados
sindicais a negociarem com os gerentes regionais a indicação dos membros das CIPA’s
regionais obedecendo às seguintes normas:
*As Gerencias Regionais que tiverem
menos de 50 empregados, os gerentes deverão indicar entre os empregados do
quadro efetivo um representante titular e um suplente da CIPA;
**As Gerencias Regionais com o quadro
efetivo acima de 50 empregados o gerente deverá constituir uma comissão
eleitoral para a escolha de 2 titulares e 2 suplentes da CIPA, representando os
empregados e indicar 2 titulares e 2 suplentes representando a EBDA.
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