SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
VI nº 377 – 27/07/2016 - Filiado a Faser e Fetrab
FGTS ANTERIOR A
1992 – SEGUNDA RELAÇÃO – PAGAMENTO
A Caixa Econômica
Federal – CEF - Ag. 1509 – informou à direção do SINTAGRI que a partir de
27/07/2016 estará iniciando o depósito nas contas individuais dos últimos 118
substituídos pela entidade sindical (empregados demitidos pela EBDA) do valor
referente à multa rescisória do FGTS anterior a 1992.
O SINTAGRI
informará individualmente o valor do depósito já corrigido pela CEF a partir
de 09/12/2015 até 07/07/2016.
Inclusive, para
os devidos efeitos legais, o SINTAGRI divulga que os substituídos Carlos
Frederico A Borges e Emília Cordeiro Moitinho, respectivamente com matrículas
na EBDA números 51-0019674 e 51-0010086, não aceitaram o acordo, ficando os
recursos remanescentes sob o controle do Juízo de Conciliação de 2ª Instância
–JC2 – TRT/BA para posterior deliberação, podendo ocorrer a devolução dos
valores para a EBDA/Governo do Estado da Bahia. Esses substituídos serão
informados individualmente da situação aqui descrita.
Como a EBDA,
corretamente, ainda propôs a inclusão de mais 05 empregados demitidos, o
SINTAGRI fica no aguardo do depósito em conta judicial dos valores
pecuniários para as devidas providências.
Também, a
entidade sindical continua requerendo a finalização do cumprimento do
“Acordo” quanto a contratação de 348 empregados demitidos, a normalização das
atividades dos já contratados e a
regularização de situações quanto aos valores cobrados pelo plano de saúde
(PLANSERV).
|
Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã -
Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog:
sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário