quarta-feira, 27 de julho de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 377 – 27/07/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

FGTS ANTERIOR A 1992 – SEGUNDA RELAÇÃO – PAGAMENTO


A Caixa Econômica Federal – CEF - Ag. 1509 – informou à direção do SINTAGRI que a partir de 27/07/2016 estará iniciando o depósito nas contas individuais dos últimos 118 substituídos pela entidade sindical (empregados demitidos pela EBDA) do valor referente à multa rescisória do FGTS anterior a 1992.

O SINTAGRI informará individualmente o valor do depósito já corrigido pela CEF a partir de 09/12/2015 até 07/07/2016.

Inclusive, para os devidos efeitos legais, o SINTAGRI divulga que os substituídos Carlos Frederico A Borges e Emília Cordeiro Moitinho, respectivamente com matrículas na EBDA números 51-0019674 e 51-0010086, não aceitaram o acordo, ficando os recursos remanescentes sob o controle do Juízo de Conciliação de 2ª Instância –JC2 – TRT/BA para posterior deliberação, podendo ocorrer a devolução dos valores para a EBDA/Governo do Estado da Bahia. Esses substituídos serão informados individualmente da situação aqui descrita.

Como a EBDA, corretamente, ainda propôs a inclusão de mais 05 empregados demitidos, o SINTAGRI fica no aguardo do depósito em conta judicial dos valores pecuniários para as devidas providências.

Também, a entidade sindical continua requerendo a finalização do cumprimento do “Acordo” quanto a contratação de 348 empregados demitidos, a normalização das atividades dos já contratados  e a regularização de situações quanto aos valores cobrados pelo plano de saúde (PLANSERV).                                                           



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