SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
V nº 375 – 11/07/2016 - Filiado a Faser e Fetrab
L I B E R A Ç Ã O
O
Juízo de Conciliação de 2ª Instância – TRT/BA (JC2), após minuciosa análise,
liberou a 2ª lista contendo 118 empregados demitidos pela EBDA que assinaram o
Acordo para recebimento do valor da multa rescisória do FGTS do período
anterior a 1992.
Isto
ocorreu logo após a reunião da direção sindical e assessoria jurídica com a Desembargadora
do Trabalho, Dra. Marizete Menezes Correa, na terça feira, 05/07/2016.
Agora,
o SINTAGRI aguarda que o comunicado oficial do JC2 chegue na Agência da CEF –
1509 (Cidade Baixa – SSA – Prédio da Justiça do Trabalho) quando será feita a
transferência da conta judicial para a
conta específica do SINTRAGRI. Em seguida, a CEF informará a taxa de correção
dos valores a ser aplicada pelo SINTAGRI viabilizando o recebimento individual
dos trabalhadores demitidos.
Os
ex-empregados que possuem conta na CEF terão seus respectivos valores
depositados em conta, valendo as contas abertas para recebimento do valor
mensal do Acordo de 2014
Os
ex-empregados do Interior sem conta na CEF devem procurar a agência mais
próxima para abertura de conta solicitando informar à Agência 1509 – CEF. Os de
Salvador sem conta na CEF devem procurar a Agência da CEF já citada.
O
SINTAGRI informará quando os valores serão depositados, estimando-se um período
aproximado de 10 dias para tal. Vale informar que, dos 1.130 empregados
demitidos, somente dois não aceitaram o Acordo. Os valores destes ficarão à
disposição JC2 até ulterior deliberação.
A
EBDA ainda identificou mais 5 ex-empregados com direito à multa rescisória do
FGTS anterior a 1992. O SINTAGRI está aguardando que a EBDA/Governo do Estado faça o depósito do
valor correspondente para iniciar as medidas pertinentes. A direção sindical
continua a acompanhar e cobrar o cumprimento das demais cláusulas do Acordo,
inclusive abordando a questão junto ao JC2.
TEOR DA LIBERAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 5ª REGIÃO
Gab. Des. Marizete Menezes
Corrêa DC 0000914-79.2015.5.05.0000
SUSCITANTE: EMPRESA BAIANA DE
DESENVOLVIMENTO AGRICOLA SA EBDA,
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA
AREA AGRICOLA EST BAHIA, ESTADO DA BAHIA
SUSCITADO: SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA AREA AGRICOLA EST BAHIA, EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA
AS EBDA, ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Diante do teor das petições de
Id. 185C739, 657336c, 3c30611, ababb32, ea4b06f, determino seja promovida a
transferência dos créditos dos trabalhadores substituídos apontados nas
planilhas de Id.6Fc466a, a9134f2, 787f67b, no valor de R$1.824.070,70 (um
milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, setenta reais e setenta centavos),
acrescidos da correção monetária incidente desde a data do depósito, havido em
09/12/2015, até a data da efetivação da transferência da quantia para a conta
bancária do sindicato suscitante assim identificada: Banco: Caixa Econômica
Federal; Agência: 1509; Conta Poupança: 18509-6; Operação 013.
Outrossim, determino, ainda, a
transferência para a conta poupança supra referida, do valor relativo
honorários advocatícios, R$ 229.831,32 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos
e trinta e um reais, e trinta e dois centavos), com a correção monetária
aplicável, na forma aqui já indicada. O valor remanescente do depósito judicial
deverá permanecer à disposição deste Juízo até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
Dê-se ciência às partes.
SALVADOR, 7 de Julho de 2016
MARIZETE MENEZES CORREA
Desembargador(a) do Trabalho
Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2
Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone
FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail:
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