quarta-feira, 10 de agosto de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 378– 10/08//2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

AVANÇANDO NA LUTA JURÍDICA

URP EMATERBA - Mesmo considerando o revés sofrido em primeira instância, 11ª Vara – TRT/BA , quando não foram aprovados os cálculos totais e sua abrangência, ainda, nesta instância, cabe contra argumentações que já estão em andamento, promovidas pela assessoria jurídica sindical – Advocacia Trabalhista Operária – ATO.

URP – EPABA – Quanto a este processo, a assessoria jurídica sindical, Escritório de Advocacia Nóvoa, Braga & Ramos, está encaminhando, juridicamente, questões relativas à sua abrangência.

A atual direção sindical, como sempre, está atenta aos desdobramentos de ambos os processos e, quando conveniente, do ponto de vista técnico, estaremos divulgando o andamento jurídico. 

DATA BASE MAIO/2015 – Após ser levantada a hipótese de negociação conjunta das reinvindicações dos empregados da EBDA relativas à Data Base de Negociação Salarial – Maio /2016 durante as negociações quanto às demissões em massa promovidas pela EBDA/Governo do Estado, por orientação da própria justiça trabalhista, o referido processo foi incorporado a tais negociações.

Como a EBDA/Governo do Estado não compareceu com propostas durante as negociações quanto às demissões, a assessoria jurídica sindical, Dr. Ulysses Caldas Pinto Neto, já requereu o retorno do processo à Vara de origem para ser pautado para julgamento.

NÍVEIS SALARIAIS – Após julgamento favorável quanto ao avanço em níveis da tabela salarial da EBDA, a Vara/TRT/BA responsável pelo processo indicou que a avaliação para definir tal avanço fosse realizado através de avaliação dos currículos individuais. A assessoria jurídica sindical já contra argumentou destacando julgamentos e acordos anteriores indicando avanços lineares, bem como a impossibilidade da realização de avaliação curricular individual, visto que a EBDA encontra-se em processo de liquidação e já extinta toda a sua estrutura organizacional/funcional, situação que impossibilita a ação avaliativa. Aguardando julgamento da contra argumentação.   

ACORDO DEMISSÕES – A assessoria jurídica sindical, Dr. Ulysses Caldas Pinto Neto, já peticionou junto ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância – JC2/TRT/BA, solicitando “fazer valer quanto ao pactuado”, destacando a “multa pecuniária prevista”, envolvendo os itens do plano de saúde (Planserv) e “Contratações” do Acordo Demissões dos Empregados da EBDA.  


A DIREÇÃO SINDICAL VAI PERMANECER, COMO SEMPRE, ACOMPANHANDO TODAS AS QUESTÕES JURÍDICAS DOS TRABALHADORES DA EBDA DEMITIDOS EM MASSA, SEMPRE DEFENDENDO OS INTERESSES DESTA  SUA BASE SINDICAL.

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