terça-feira, 7 de julho de 2015

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano  V   nº 315– 07/07/2015 -  Filiado a Faser e Fetrab        

 OS ENCAMINHAMENTOS JURÍDICOS

Muitas indagações e dúvidas vêm sendo colocadas por parte de Trabalhadores da EBDA quanto ao processo de luta com relação à extinção da EBDA/demissões promovida pelo Governo do Estado da Bahia.

A extinção da EBDA foi resultante de decisão e ação direta do Governo do Estado da Bahia, atuando junto ao Poder Legislativo e impondo a aprovação do projeto de pretensa “modernização administrativa” e no seu conteúdo a autorização da extinção da empresa.       

Os Trabalhadores da EBDA, bem como os de outras instituições públicas atingidas ainda tentaram modificações nas propostas do Governo do Estado com as manifestações durante o processo de votação no ambiente legislativo, sem lograr êxito, pois a submissa Assembleia Legislativa da Bahia aprovou o Projeto de Lei na integra, portanto sendo frágeis quaisquer medidas jurídicas no âmbito do direito administrativo. Mesmo assim, o SINTAGRI, arguindo irregularidades no processo de liquidação da EBDA, apresentou denúncia ao Ministério Público do Estado da Bahia, inclusive quanto à demissão em massa de trabalhadores públicos, ainda sem andamento.

No campo trabalhista, mediante acionamento do SINTAGRI, o Ministério Público do Trabalho – MPT instruiu processo exigindo que a demissão em massa fosse precedida de processo de negociação; neste processo, o SINTAGRI, como representação legal dos Trabalhadores da EBDA requereu e conseguiu a participação direta como litisconsorte.

Como já é de conhecimento geral, a 13ª Vara – TRT/BA concedeu liminar de suspensão das demissões na EBDA após diversas audiências. Com isso, a EBDA/Governo do Estado requereu ao Juízo de Conciliação de 2ª Instância – TRT/BA (JC2) a mediação quanto ao processo de demissão em massa.

Instalada a mediação, logo na primeira audiência, com a participação do Juiz da 13ª Vara/TRT/BA, ficou mantida a suspensão das demissões e, mais ainda, garantiu a reintegração dos trabalhadores já demitidos; também, todos os prazos em torno do processo na 13ª Vara–TRT/BA foram suspensos e, consequentemente, abertas as possibilidades de outras medidas jurídicas trabalhistas em torno da questão a exemplo de dissídios coletivos, mandatos de segurança, etc. até o encerramento das negociações.  

O JC2 também determinou a realização de rodadas administrativas de negociação em torno de indicações de pauta apresentadas pelas partes e após três rodadas administrativas de negociação e uma audiência no JC2, provocada pela PGE, as negociações ficaram no seguinte estágio:

1.      A EBDA/Governo do Estado considera ilegal a transferência de contrato e somente se comprometeu com a relocação de não aposentados – sem acordo.
2.      Discussão do PDI em bases diferentes da proposta do SINTAGRI/Comissão de Negociação: uma remuneração mensal por ano trabalhado – em negociação.
3.      Plano de Saúde (Planserv) para os aposentados com mensalidade calculada pelo valor da aposentadoria, sem período de cobertura pela EBDA/Governo do Estado – inicialmente aceito pelas partes, mas ainda em discussão.
4.      Permanência de processos jurídicos ajuizados – inicialmente aceito pelas partes.
5.      A EBDA/Governo do Estado está requerendo da CEF e Bradesco extratos detalhados dos depósitos do FGTS – em expectativa de apresentação destes extratos.
6.      Antecipação do pagamento do acordo trabalhista de 2014 – não aceito pela EBDA/Governo do Estado.
7.      Imunidade para os dirigentes sindicais: somente de 7 dirigentes conforme define a legislação – inicialmente acordado. Imunidade dos membros da CIPA - a EBDA/Governo do Estado não considera legítimo – em análise pelo SINTAGRI/Comissão de Negociação.
8.      As demissões seriam imediatas – evidentemente, questão a ser definida na discussão quanto ao PDI.

Na audiência no JC2, em 30/06/2015, ficou estabelecido o prazo de 40 dias para novas rodadas administrativas de negociação e sintetizando as questões em pauta com os seguintes conteúdos:
- bases de um Programa de Demissão Voluntária – PDI;
- relocação de pessoal;
- ajustes quanto ao plano de saúde – PLANSEV;  
- definição de valores do FGTS.

Os demais itens serão definidos pela legislação vigente e a questão do FGTS, em sendo uma questão legal, será tratada operacionalmente de forma a não trazer prejuízos aos Trabalhadores da EBDA.  

De resto, através do NOTAS RÁPIDAS, o SINTAGRI já divulgou, progressivamente, todas as questões nesta edição agrupadas e continuará a divulgar com responsabilidade a continuidade da luta jurídica, no momento girando em trono do processo de negociação mediado pelo JC2.

Quanto às indagações sobre o encaminhamento jurídico, algumas delas provocadas pela aceitável ansiedade dos Trabalhadores da EBDA frente ao difícil momento de luta, mas outras, claramente com a intenção de divisão da categoria a partir da tentativa de enfraquecimento da direção da sua entidade legalmente representativa, são importantes os seguintes esclarecimentos:

a)       A presidência/direção executiva da entidade considera ser de sua inteira e exclusiva responsabilidade estatutária conduzir a estratégia jurídica quanto às questões coletivas da categoria relativas às questões da extinção/demissões, inclusive porque a ela foi dada autorização por assembleia geral.
b)      A estratégia jurídica vem sendo definida pela assessoria especializada sindical, possuidora de competência e experiência profissional pública e rigor ético inquestionável.  
c)       Considerando que a estratégia definida incluiu o MPT/BA, este vem sendo sempre envolvido, existindo uma importante integração entre a assessoria jurídica sindical e o MPT/BA.
d)      As diversas proposições apresentadas à presidência/direção executiva do SINTAGRI por diversos trabalhadores são discutidas com a sua assessoria jurídica e, muitas delas, são consideradas desastrosas se acionadas intempestivamente.
e)       Vale dizer que, as proposições apresentadas, inclusive algumas travestidas de conhecimento jurídico ao citar trechos legais, decisões judiciais, ou pareceres genéricos sobre situações aproximadas, etc., não consideram o estágio processual do encaminhamento jurídico do processo do MPT/BA e SINTAGRI na 13ª Vara TRT/BA e o seu desdobramento no JC2.

Mais uma vez, a presidência/direção do SINTAGRI afirma a sua decisão de, como sempre, com firmeza e independência, continuar na coordenação das lutas em defesa das suas bases, especialmente a dos Trabalhadores da EBDA, sempre coesa e com capacidade de enfrentar situações adversas com coragem.

Por último, é importante caracterizar que o SINTAGRI vem sendo a única entidade a manter uma ação sistemática contra o Governo do Estado da Bahia e suas demissões que abrangem diversas outras instituições públicas.


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