sexta-feira, 21 de novembro de 2014

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IV   nº 240 – 21/11/2014 -  Filiado a Faser e Fetrab


Finalmente foram definidos os cálculos do primeiro pagamento do Acordo dos dissídios coletivos 1997, 1999 e 2003.

Quatro situações foram determinantes para o período de mais de 30 dias para esta definição:
a)     como já explicado pela direção sindical, o atual Acordo implicou na definição de valores absolutos individuais a serem pagos e não índices gerais de incremento salarial;
b)    com a definição do pagamento integral para os empregados com valores menores a receber, muitos ajustes foram necessários;
c)     também, as negociações dos honorários advocatícios, negociação difícil que implicou diretamente na elaboração dos cálculos, principalmente quanto aos valores a serem pagos integralmente;
d)    as exigências jurídicas-administrativas, inclusive da Caixa Econômica Federal - CEF, agente financeiro definido pela justiça trabalhista.

Mas, todas essas situações foram superadas. Nesta sexta feira (21/11/2014), todas as exigências jurídicas-administrativas foram finalizadas, esperando-se uma imediata  autorização para a abertura das contas individuais junto à CEF pelo Juízo de Conciliação de 2ª Instância – TRT/BA.

Ressalta a direção do SINTAGRI que, o período de tempo entre a homologação do acordo e o efetivo pagamento aos trabalhadores, será o menor registrado quando comparados a acordos similares já realizados por outras categorias de trabalhadores com instituições públicas. Mesmo no âmbito dos Trabalhadores da EBDA, já ocorreram acordos de menor complexidade e período de tempo entre a assinatura do acordo e o seu efetivo pagamento, análogo ao que ocorre neste atual Acordo.

Agora é aguardar a autorização da abertura de contas junto à CEF e o primeiro pagamento do Acordo. Isto deverá ocorrer nesta próxima semana.

A direção sindical já está trabalhando a questão do segundo pagamento. 

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