SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
IV nº 240 – 21/11/2014 - Filiado a Faser e Fetrab
Finalmente foram definidos os cálculos do
primeiro pagamento do Acordo dos dissídios coletivos 1997, 1999 e 2003.
Quatro situações foram determinantes para o período de mais de 30 dias
para esta definição:
a) como já explicado pela direção sindical, o atual Acordo implicou na
definição de valores absolutos individuais a serem pagos e não índices gerais
de incremento salarial;
b) com a definição do pagamento integral para os empregados com valores
menores a receber, muitos ajustes foram necessários;
c) também, as negociações dos honorários advocatícios, negociação difícil
que implicou diretamente na elaboração dos cálculos, principalmente quanto aos
valores a serem pagos integralmente;
d) as exigências jurídicas-administrativas, inclusive da Caixa Econômica
Federal - CEF, agente financeiro definido pela justiça trabalhista.
Mas, todas essas situações
foram superadas. Nesta sexta feira (21/11/2014), todas as exigências
jurídicas-administrativas foram finalizadas, esperando-se uma imediata autorização para a abertura das contas
individuais junto à CEF pelo Juízo de Conciliação de 2ª Instância – TRT/BA.
Ressalta a direção
do SINTAGRI que, o período de tempo entre a homologação do acordo e o efetivo
pagamento aos trabalhadores, será o menor registrado quando comparados a
acordos similares já realizados por outras categorias de trabalhadores com
instituições públicas. Mesmo no âmbito dos Trabalhadores da EBDA, já ocorreram
acordos de menor complexidade e período de tempo entre a assinatura do acordo e
o seu efetivo pagamento, análogo ao que ocorre neste atual Acordo.
Agora é aguardar a
autorização da abertura de contas junto à CEF e o primeiro pagamento do Acordo.
Isto deverá ocorrer nesta próxima semana.
A direção sindical já está trabalhando a questão do segundo pagamento.
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