segunda-feira, 10 de novembro de 2014

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IV   nº 238 – 10/11/2014 -  Filiado a Faser e Fetrab

INFORMAÇÃO

A direção do Sintagri entende a grande ansiedade quanto ao início do pagamento dos Acordo relativo aos dissídios coletivos datas base 1997, 1999 e 2003.

De logo, é importante caracterizar que os recursos para o início do pagamento já foi disponibilizado pelo Governo do Estado.

Entretanto, uma série de medidas operacionais são necessárias, tais como: parcelamento dos valores mensais, definição precisa dos que receberão em uma só parcela, verificação dos documentos dos herdeiros dos empregados falecidos, entre outras ações administrativas junto à CEF e à própria justiça trabalhista.

Vale salientar que, em outros acordos, por se tratarem de incremento percentual em folha de pagamento, somente se tornava necessário a verificação da adesão de cada empregado. Neste atual Acordo, são valores fixos não permitindo erros e, por isso, uma verificação acurada no processo de adesão é importante.

Os Trabalhadores da Ebda somente deverão se movimentar para abertura de conta na CEF após orientação oficial da direção sindical.


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