SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
IV nº 231 – 22/09/2014 - Filiado a Faser e Fetrab
ACORDO
JURÍDICO EM CONSTRUÇÃO (XI)
Entre esta terça e
quarta feira (23 e 24/09/2014) estará sendo assinado o Acordo SINTAGRI/EBDA
envolvendo os passivos dos dissídios datas base 1997, 1999 e 2003, sendo que foi
confirmado para quinta-feira(25/09/2014) a audiência para homologação no
Juizado de 2ª Instância..
Todos os detalhes do
acordo com a EBDA/Governo do Estado da Bahia/PGE já foram concluídos, bem como
já foram ajustadas as questões junto à assessoria do SINTAGRI.
Todos devem ficar
atentos à orientação do SINTAGRI quanto ao processo de pagamento a ser
divulgado assim que definido com a homologação do acordo.
A direção do
SINTAGRI já iniciou a divulgação dos cálculos definitivos de cada um dos
Trabalhadores da EBDA, substituídos pela entidade sindical nos processos
relativos aos passivos dos dissídios coletivos datas base 1997, 1999 e 2003.
Será um processo
de, aproximadamente, 5 dias, visto que a informação será repassada
individualmente; primeiramente através do sistema de endereços eletrônicos
“expresso bahia”; posteriormente, para os endereços eletrônicos privados de
conhecimento da administração sindical.
Os delegados sindicais devem encaminhar à administração da entidade, por
via eletrônica, as solicitações de informação dos valores daqueles que não
possuem endereço eletrônico, inclusive daqueles que não mais fazem parte do quadro
da EBDA. Considerando a pequena estrutura administrativa sindical, para dar
maior celeridade ao processo de informação, a direção sindical solicita não ser
utilizada a via telefônica nestes próximos 3
dias.
Questionamentos
sobre os valores somente serão analisados quando encaminhados através via
eletrônica, por correspondência ou documento entregue diretamente na sede do
SINTAGRI. Não será possível resposta imediata, pois é necessário um processo de
análise com informações externas ao sindicato. Alguns questionamentos já
encaminhados estão sendo analisados.
Os cálculos foram
realizados com as informações das remunerações pagas a cada um dos
Trabalhadores da EBDA, mês a mês, fornecidas pela SAEB referente aos pagamentos
das remunerações exclusivamente de responsabilidade da EBDA, a partir da data
base de cada um dos processos; equivalendo dizer do constante em cada
contracheque de cada trabalhador; com isso, não constam legalmente dos
cálculos:
a) períodos não remunerados diretamente
pela EBDA por “licença sem remuneração”, inclusive de empregados colocados à
disposição de outras instituições (suspensão do contrato de trabalho);
b) períodos remunerados exclusivamente pelo
INSS em função de “licença médica por
doença ou acidente de trabalho” (interrupção do contrato de trabalho);
c) os intervalos entre períodos de
contrato de trabalho com a EBDA (período de encerramento de contrato de
trabalho e posterior assinatura de novo contrato com a empresa).
Por último, a
direção sindical está preparando um relatório completo sobre o processo de
negociação.
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