segunda-feira, 22 de setembro de 2014

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IV   nº 231 – 22/09/2014 -  Filiado a Faser e Fetrab

ACORDO JURÍDICO EM CONSTRUÇÃO (XI)

Entre esta terça e quarta feira (23 e 24/09/2014) estará sendo assinado o Acordo SINTAGRI/EBDA envolvendo os passivos dos dissídios datas base 1997, 1999 e 2003, sendo que foi confirmado para quinta-feira(25/09/2014) a audiência para homologação no Juizado de 2ª Instância..

Todos os detalhes do acordo com a EBDA/Governo do Estado da Bahia/PGE já foram concluídos, bem como já foram ajustadas as questões junto à assessoria do SINTAGRI.

Todos devem ficar atentos à orientação do SINTAGRI quanto ao processo de pagamento a ser divulgado assim que definido com a homologação do acordo.

A direção do SINTAGRI já iniciou a divulgação dos cálculos definitivos de cada um dos Trabalhadores da EBDA, substituídos pela entidade sindical nos processos relativos aos passivos dos dissídios coletivos datas base 1997, 1999 e 2003.

Será um processo de, aproximadamente, 5 dias, visto que a informação será repassada individualmente; primeiramente através do sistema de endereços eletrônicos “expresso bahia”; posteriormente, para os endereços eletrônicos privados de conhecimento da administração sindical.  Os delegados sindicais devem encaminhar à administração da entidade, por via eletrônica, as solicitações de informação dos valores daqueles que não possuem endereço eletrônico, inclusive daqueles que não mais fazem parte do quadro da EBDA. Considerando a pequena estrutura administrativa sindical, para dar maior celeridade ao processo de informação, a direção sindical solicita não ser utilizada a via telefônica nestes próximos 3  dias.

Questionamentos sobre os valores somente serão analisados quando encaminhados através via eletrônica, por correspondência ou documento entregue diretamente na sede do SINTAGRI. Não será possível resposta imediata, pois é necessário um processo de análise com informações externas ao sindicato. Alguns questionamentos já encaminhados estão sendo analisados.

Os cálculos foram realizados com as informações das remunerações pagas a cada um dos Trabalhadores da EBDA, mês a mês, fornecidas pela SAEB referente aos pagamentos das remunerações exclusivamente de responsabilidade da EBDA, a partir da data base de cada um dos processos; equivalendo dizer do constante em cada contracheque de cada trabalhador; com isso, não constam legalmente dos cálculos:
a)        períodos não remunerados diretamente pela EBDA por “licença sem remuneração”, inclusive de empregados colocados à disposição de outras instituições (suspensão do contrato de trabalho);
b)        períodos remunerados exclusivamente pelo INSS em função de “licença médica  por doença ou acidente de trabalho” (interrupção do contrato de trabalho);
c)         os intervalos entre períodos de contrato de trabalho com a EBDA (período de encerramento de contrato de trabalho e posterior assinatura de novo contrato com a empresa).

Por último, a direção sindical está preparando um relatório completo sobre o processo de negociação.


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