SINTAGRI NOTAS
RÁPIDAS
Ano
III nº 84 -
05/03/2013 - Filiado a Faser e Fetrab
CAMPANHA SALARIAL:
VAMOS EM FRENTE
Com a publicação do Edital de
Convocação da Assembleia Geral (Correio da Bahia – 05/03/2013) para aprovação
da Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho dos Empregados da Empresa Baiana de
Desenvolvimento Agrícola S/A – EBDA - Data Base Maio de 2013, o SINTAGRI,
utilizando este veículo oficial de comunicação, realiza a ampla divulgação da
“Proposta” através de meios eletrônicos e edição impressa.
DATA BASE MAIO DE 2013.
Como legítimo representante dos empregados da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Área Agrícola do Estado da Bahia – SINTAGRI, apresenta à presidência e diretores da referida empresa, como ponto de partida para as negociações previstas na legislação vigente, a seguinte proposta de Acordo Coletivo de Trabalho – Data Base Maio/2013:
Cláusula 1ª - Recuperação
das perdas salariais – A EBDA reajustará os salários dos seus empregados, a
partir de 01 de maio de 2013, com o valor das perdas salariais ocorridas no
período maio/2012 a abril/2013, calculado com base no Índice do Custo de Vida –
ICV / DIEESE, estimado provisoriamente em 8,0%.
Cláusula 2ª - Produtividade
– A EBDA concederá a todos os empregados, a título de produtividade, o aumento
real de 3,1%, depois de reajustados os salários conforme a Cláusula 1ª.,
considerando o crescimento do PIB baiano divulgado pela Superintendência de Estudos Econômicos e
Sociais da Bahia - SEI, autarquia da Secretaria do Planejamento (SEPLAN).
Cláusula 3ª - Horas Extras – A EBDA se compromete a remunerar com
adicional de 100% as horas extraordinárias efetivamente trabalhadas por seus
empregados, inclusive quando em cursos, reuniões obrigatórias, em viagens e
atividades de capacitação.
Cláusula 4ª - Plano de Cargos e Salários – A EBDA se compromete a
apresentar e implementar, até junho de 2013, o novo Plano de Cargos e Salários
ou proceder conforme os parágrafos a seguir:
Parágrafo Primeiro – A EBDA se compromete a ajustar o menor salário
constante no Plano de Cargos e Salário de seus empregados ao salário mínimo
profissional das categorias profissionais que tenham esse piso estabelecido por
Lei, a exemplo da Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966, como faz a CBPM.
Parágrafo Segundo – Em caso de não estabelecer e implementar um
novo Plano de Cargos e Salários proceder conforme o que estabelece o atual.
Cláusula 5ª - Diárias – A EBDA se compromete a reajustar o valor
das diárias de viagens no mesmo índice que reajustar os salários, conforme
Precedente Normativo nº. 12 do TRT - 5ª Região.
Parágrafo Único – A EBDA se compromete a unificar, pelo maior
valor, as diárias de todos os empregados, independentemente dos cargos que
estes ocupem, sendo apenas mantido o valor diferenciado em função dos locais
onde os empregados venham a desenvolver suas atividades.
Cláusula 6ª- Adicional de Transferência – A EBDA pagará ao
empregado transferido por interesse da empresa o adicional de 50%, calculado
sobre a sua remuneração, durante o período de 06 meses, sem prejuízo de outros
benefícios já estabelecidos ou previstos na legislação vigente.
Paragrafo único – Fica condicionada o pagamento do adicional de
transferência a que se refere o caput desta clausula a observância das
disposições contidas no artigo 469 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Cláusula 7ª - Plano de Assistência Odontológica Supletiva – A EBDA
se compromete a:
a – Implantação de plano de
assistência odontológica sem ônus para os empregados.
b – Gratuidade para atendimento
dos dependentes legais dos empregados.
c – Que, além dos dependentes
legais, seja considerado dependente, esposa ou esposo, companheiro ou
companheira, mesmo que seja empregado da empresa ou de outra instituição da
administração pública direta, indireta ou autárquica do Estado da Bahia, como
considera a CAR.
Cláusula 8º - Plano de
Assistência Médica Supletiva – Que a contribuição dos aposentados ao
PLANSERV, quando desligados da EBDA, seja fixada com base nas faixas de
proventos, como ocorre com o pessoal da ativa, e não por faixa etária.
Cláusula 9ª - Seguro – A
EBDA se compromete a manter seguro de vida e contra roubo para todos os
empregados.
Cláusula 10ª - Cargos Temporários - A EBDA se compromete a nomear
para os cargos de Chefe de Escritório Local, Sub-Gerente e Gerente Regional,
Chefe de Estação Experimental e Chefe de Divisão somente empregados
pertencentes ao seu quadro funcional.
Parágrafo Primeiro – A EBDA fornecerá ao SINTAGRI, trimestralmente,
copia da relação de empregados e ocupante de cargos e funções, contendo nome,
lotação, função e local efetivo de exercício da atividade.
Parágrafo Segundo – No cumprimento do estabelecido no caput, a EBDA
se compromete a cumprir os critérios estabelecidos no Plano de Cargos e
Salários em relação à formação profissional de seus técnicos ocupantes de
cargos de chefia.
Cláusula 11ª - Licença Médica - A EBDA não computará as licenças
médicas remuneradas para perda do prêmio assiduidade.
Cláusula 12ª– Garantia de Emprego – A EBDA garantirá o emprego,
além das situações previstas em Lei, aos seguintes empregados:
a - os empregados contratados por
mais de 5 anos;
b - todos os empregados durante
os dois anos que antecedem a aposentadoria.
Cláusula 13ª - Concurso Público - A EBDA se compromete a realizar
novo concurso público para admissão de empregados, inclusive para possibilitar
que os técnicos de nível médio e servidores administrativos que já concluíram
cursos de nível superior ou de nível médio tenham a possibilidade de concorrer,
com critério favorável de desempate e, caso aprovados, serem reenquadrados.
Cláusula 14ª - Freqüência de Dirigentes Sindicais – A EBDA se
compromete em manter a liberação integral de 02 empregados diretores do
SINTAGRI, sem quaisquer prejuízos para estes, sejam de caráter remunerativo ou
de direitos previstos ou a serem estabelecidos ao conjunto dos empregados, para
o exercício das atividades sindicais, enquanto perdurar o mandato, como procede
a CERB
Parágrafo Único – Liberação de Outros Dirigentes Sindicais e
Membros de CIPA - A EBDA também liberará, mediante solicitação prévia
específica, por período definido, diretores e delegados sindicais e membros de
CIPAs para a participação em reuniões, seminários, congressos e outros eventos
sindicais, internos e externos à empresa.
Cláusula 15ª - Indenização por demissão sem justa causa – A EBDA
indenizará todos os empregados contratados antes de 1999 e os contratados em
data posterior mediante concurso público e que venham a ser demitidos sem justa
causa após 30 de abril de 2013, com o valor de uma remuneração mensal por cada
ano trabalhado, sem prejuízo de outras indenizações previstas em Lei, como faz
a CBPM.
Cláusula 16ª - Adicional de Insalubridade - A EBDA pagará o
adicional de insalubridade das categorias de trabalhadores conforme o
estabelecido em Lei, tendo por referência o salário base do respectivo
empregado.
Cláusula 17ª – Adicional de Periculosidade - A EBDA pagará
adicional de Periculosidade aos servidores que trabalham em Laboratórios de
Pesquisa, calculado com base em 30% dos salários percebidos por esses
servidores.
Cláusula 18ª - Taxa de Interiorização – A EBDA estenderá o
pagamento da Taxa de Interiorização aos empregados de todos os municípios da
Bahia, com exceção de Salvador, sem excetuar os nativos daqueles municípios.
Cláusula 19ª - Auxílio por Dependente Portador de Necessidades
Especiais – A EBDA pagará aos seus empregados um auxílio mensal
correspondente ao 1 (um) menor salário praticado pela EBDA por dependente portador de necessidades
especiais, desde que tal condição seja comprovada por laudo médico emitido por
órgão oficial, como age a CBPM.
Cláusula 20ª - Auxílio Funeral – A empresa concederá ao(s)
dependente(s) legal(is) do empregado assim considerado na legislação
previdenciária, a título de auxílio funeral, a importância correspondente a 5
(cinco) vezes o menor salário praticado pela empresa, no caso de morte do
empregado e ao empregado a importância de 3 (três) vezes o menor salário
praticado pela empresa, no caso de morte de qualquer de seus dependentes assim
considerado na legislação previdenciária.
Parágrafo único – A EBDA responsabilizar-se-á pelo deslocamento do
corpo de seu empregado se, quando do seu falecimento, o mesmo estiver a serviço
da empresa fora do seu local de lotação, utilizando para isso o meio de
transporte mais rápido disponível no local do falecimento.
Cláusula 21ª - Bolsa Educação – A empresa pagará uma bolsa educação
mensal no valor de 1 (um) vezes o menor salário praticado pela empresa para
aqueles empregados que estejam fazendo curso de 1º, 2º ou 3º grau, desde que
seja apresentado pelo empregado o comprovante das despesas, como age a CBPM.
Cláusula 22ª - Uniforme de Campo e de Laboratório – A empresa
fornecerá anualmente, gratuitamente, dois jogos completos de uniforme,
compostos por camisa, calça, boné, meias e botas, a todos os empregados que
desenvolvam atividades de campo, e aos empregados que exerçam atividades nos
laboratórios serão fornecidos dois conjuntos de uniforme adequado e um calçado.
Cláusula 23ª - Complementação do Auxílio Doença – A empresa
garantirá ao empregado afastado por doença ou acidente de trabalho o pagamento
da diferença entre sua remuneração e o valor do benefício previdenciário a que
tiver direito.
Cláusula 24ª - Auxílio Transporte – A empresa compromete-se a
fornecer vales transporte gratuitos para os empregados que receberem até 3
(três) salários mínimos.
Cláusula 25ª - Adicional de Dupla Função - A EBDA pagará adicional
no valor do salário-base inicial de motorista, proporcional aos dias
efetivamente trabalhados na dupla função, aos empregados que além das funções
inerentes ao quadro de sua lotação, dirijam veículos da empresa no desempenho
de suas atividades profissionais, desde que prévia e expressamente autorizados,
como faz a CERB.
Cláusula 26ª - Prêmio Aposentadoria- Aos empregados que se
aposentarem, e se afastarem efetivamente do serviço, a EBDA pagará os seguintes
prêmios, de acordo com o tempo de serviço trabalhado, como age a CERB:
. 01 (um) salário-base, para quem
trabalhou de 10 (dez) a 14 (quatorze) anos;
. 03 (três) salários-base, para
de 15 (quinze) a 19 (dezenove) anos;
. 05 (cinco) salários-base, para
de 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) anos;
. 10 (dez) salários-base, para
acima de 25 (vinte e cinco) anos.
Cláusula 27ª - Acidente de Trabalho / Doença Profissional / Readaptação
– Aos empregados que sofrem redução de sua capacidade laborativa por acidente
de trabalho, doença profissional, ou problemas psicológicos, comprovada de
laudo médico, a EBDA assegurará o acompanhamento do tratamento com readaptação
funcional compatível, a critério do médico. Os empregados que perceberem
auxílio de benefício previdenciário continuam a fazer jus à assistência médica
supletiva, como age a CERB;
Cláusula 28ª - Recuperação de Empregados Dependentes Químicos – A
EBDA se compromete a criar programa de recuperação de empregados alcoólatras ou
dependentes químicos, tratando-os como portadores de doença em recuperação, e
não como problemas disciplinares.
Cláusula 29ª - Contratação de Serviços de Terceiros – A EBDA
concorda que a partir da assinatura deste Acordo, somente serão contratados
serviços de terceiros, ou será sublocada mão-de-obra, para as seguintes
funções:
a) Obras por tempo certo
(empreitadas) e Consultorias Especializadas por períodos não superiores a 06
(seis) meses).
b) Serviços de inequívoca
emergência, justificados por causas que comprometam o patrimônio público,
representado pelas instalações e equipamentos da empresa, como faz a CERB.
Cláusula 30ª - Quilometragem - A EBDA se compromete a estudar,
elaborar e implantar um Plano de Locação de Veículos dos Empregados até agosto
de 2013.
Cláusula 31ª - Interinidade - O empregado substituto receberá,
desde o primeiro dia da substituição, o salário contratual do empregado
substituído, desconsideradas as vantagens pessoais auferidas por este último,
entendendo-se como substituição aquela que perdure por, no mínimo, 15 (quinze)
dias, como age a CAR.
Parágrafo Primeiro – Quando o substituto interino tiver o salário
superior ao substituído, o substituto receberá, desde o primeiro dia da
substituição, o valor correspondente ao do seu salário, acrescido de 50%
(cinqüenta por cento), desconsiderando as vantagens pessoais auferidas por este
no exercício normal de suas funções;
Parágrafo Segundo – Empregados de nível médio poderão substituir e
assumir os cargos de chefias da empresa;
Cláusula 32ª - Exames Médicos - O Empregador assegurará a todos os
empregados, sem ônus para os mesmos, exames médicos através de serviço médico
próprio ou de instituição por ele credenciado, nas condições abaixo descritas:
a) Periódicos / Preventivos- No
mínimo 01 (uma) vez por ano para todos os empregados, salvo nos casos em que a
Legislação fixar outra periodicidade;
b) Admissional – Antes da
contratação de quaisquer empregado;
c) Demissional - Antes da
homologação da rescisão contratual.
Parágrafo Único - A definição
sobre a especificação dos exames a serem realizados ficará a critério da área
médica especializada em medicina do trabalho, credenciada pelo empregador ou
pela Previdência Social. Deverá ser dado conhecimento do atestado de saúde
ocupacional ao empregado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Deverá ser
encaminhada cópia do atestado de saúde ocupacional ao SINTAGRI, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias, caso autorizado pelo trabalhador.
Cláusula 33ª - Estímulo à produtividade – A EBDA se compromete a
reimplantar, imediatamente, o prêmio de estímulo à produtividade.
Parágrafo Único – A EBDA pagará a diferença referente ao estímulo à
produtividade que ficou restando a ser quitada em montante reconhecido pela
empresa em 2002.
Cláusula 34ª - CIPA - A EBDA se compromete implantar a CIPA e
conceder apoio logístico e capacitação necessária para o seu pleno
funcionamento.
Cláusula 35ª – Política de Relações Interpessoais- A EBDA se
compromete a desenvolver uma política de relações interpessoais visando o bem
estar do seu quadro funcional;
Cláusula 36ª - Respeito aos Direitos Adquiridos – A EBDA se obriga
a respeitar todos os direitos adquiridos, seja pela prática da própria empresa,
ou por acordos e dissídios coletivos anteriores, ressalvados os que tenham sido
alterados por este acordo.
Clausula 37ª – Multa – Fica estabelecida a multa de 02% do salário
básico de cada empregado em caso de descumprimento de cláusulas que envolvam
obrigação de fazer, dando-se a execução da mesma.
Cláusula 38ª - Data-base e Vigência – Fica garantida a data-base de
negociação salarial 01 de maio de cada ano, a partir de 2013, retroagindo a
concessão do reajuste salarial aqui previsto para janeiro deste ano, sendo a
vigência deste acordo estabelecida para 01 de maio de 2013 até 30 de abril de
2014.
Av.
Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP:
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