quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

               SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
                                Ano III   nº 82  - 27/02/2013 -  Filiado a Faser e Fetrab  

       
PONTO ELETRÔNICO
 
A EBDA vem divulgando a implantação do "relógio de ponto eletrônico" na empresa, claro que sem maiores detalhes.

A direção do SINTAGRI, obviamente, sabe que é um direito do empregador administrar e controlar a frequência dos seus empregados.

Entretanto, discorda dessa opção administrativa da direção da EBDA por conhecer as características próprias das atividades da pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural e irá requerer audiência específica junto à direção empresarial sobre as implicações de tal medida de controle de frequência, principalmente considerando a PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, que disciplina o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP (Recomenda-se aos empregados da EBDA a leitura Portaria Nº 1.510/2009, disponível no "site" do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE).

De logo, o SINTAGRI alerta à EBDA que a implantação do SREP implica em medidas administrativas complexas para atendimento das exigências legais algumas delas somente possíveis mediante acordo sindical. A direção sindical estará atenta ao cumprimento integral das normas vigentes. Mas, somente poderá acionar medidas concretas quando a empresa regulamentar e implementar o sistema.

 

  

 

 

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