Ano III nº 82 - 27/02/2013 - Filiado a Faser e Fetrab
PONTO ELETRÔNICO
A direção do SINTAGRI,
obviamente, sabe que é um direito do empregador administrar e controlar a
frequência dos seus empregados.
Entretanto, discorda dessa opção
administrativa da direção da EBDA por conhecer as características próprias das
atividades da pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural e
irá requerer audiência específica junto à direção empresarial sobre as
implicações de tal medida de controle de frequência, principalmente
considerando a PORTARIA Nº 1.510, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, que disciplina o
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP (Recomenda-se aos empregados da
EBDA a leitura Portaria Nº 1.510/2009, disponível no "site" do
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE).
De logo, o SINTAGRI alerta à EBDA
que a implantação do SREP implica em medidas administrativas complexas para
atendimento das exigências legais algumas delas somente possíveis mediante
acordo sindical. A direção sindical estará atenta ao cumprimento integral das
normas vigentes. Mas, somente poderá acionar medidas concretas quando a empresa
regulamentar e implementar o sistema.
Av.
Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP:
41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com –
e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.
– Revisor: Eliozéas Vicente de Almeida-Eng.Agr-EBDA
Nenhum comentário:
Postar um comentário