SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI nº 356 – 29/02/2016 - Filiado a Faser e Fetrab
QUESTÃO FGTS COMPLEMENTAR
Como já anunciado, a justiça trabalhista autorizou a
liberação do depósito judicial relativo aos valores do FGTS anterior a 1992.
O “Despacho” relativo à liberação chegou à Caixa Econômica Federal em
24/02/2015 e já em 25/02/2015 foi providenciado o cálculo dos juros
incidentes, questão resolvida em 26/02/2015.
A direção sindical
acompanhará o início dos depósitos do FGTS complementar nas contas
individuais dos empregados demitidos em massa pela EBDA/Governo do Estado da
Bahia, quando serão feitas informações mais precisas de desse
procedimento.
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QUESTÃO PLANSERV
Segundo informação do
Planserv, os boletos de cobrança dos que já consolidaram sua permanência ou
adesão ao plano de saúde já estão sendo colocados à disposição dos empregados
da EBDA demitidos.
Mas é importante divulgarmos
duas formas de acesso aos boletos fornecidas pelo Plansev:
- pelo endereço eletrônico
(e-mail); entretanto, muitas vezes esta forma é desviada para a caixa
AntiSpam;
- para quem tem acesso
eletrônico à conta bancária onde era depositado o salário mensal é possível
também acessar o referido boleto na opção “DDA”.
Também é importante informar
que o prazo para a opção pelo Planserv é de 90 dias após a homologação do
encerramento do contrato de trabalho.
Mas é importante ressaltar
que o início de contagem do prazo é definido pelo momento em que a EBDA
encaminhou os documentos para homologação ao SINTAGRI – em Salvador ou às
Delegacias Sindicais; como estes encaminhamentos tiveram as mais variadas
datas, inicialmente orientamos aos empregados demitidos considerar as datas
constantes nos documento de homologação um pequeno grupo 04/12/2015 e a
grande maioria 10/12/215.
Entretanto, qualquer
problema com o cumprimento desse item do “acordo” deve a direção sindical em
Salvador ser informada.
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QUESTÃO CONTRATAÇÃO
A direção do SINTAGRI já
solicitou, oficialmente, a listagem os empregados demitidos pela EBDA
contratados conforme o acordo. A partir do fornecimento da referida lista
avaliaremos o cumprimento do estabelecido no “acordo”
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