segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

   SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano VI   nº 356 – 29/02/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab       

  QUESTÃO FGTS COMPLEMENTAR
Como já anunciado, a justiça trabalhista autorizou a liberação do depósito judicial relativo aos valores do FGTS anterior a 1992. O “Despacho” relativo à liberação chegou à Caixa Econômica Federal em 24/02/2015 e já em 25/02/2015 foi providenciado o cálculo dos juros incidentes, questão resolvida em 26/02/2015.

A direção sindical acompanhará o início dos depósitos do FGTS complementar nas contas individuais dos empregados demitidos em massa pela EBDA/Governo do Estado da Bahia, quando serão feitas informações mais precisas de desse procedimento.   

QUESTÃO PLANSERV
Segundo informação do Planserv, os boletos de cobrança dos que já consolidaram sua permanência ou adesão ao plano de saúde já estão sendo colocados à disposição dos empregados da EBDA demitidos.

Mas é importante divulgarmos duas formas de acesso aos boletos fornecidas pelo Plansev:
- pelo endereço eletrônico (e-mail); entretanto, muitas vezes esta forma é desviada para a caixa AntiSpam;
- para quem tem acesso eletrônico à conta bancária onde era depositado o salário mensal é possível também acessar o referido boleto na opção “DDA”.

Também é importante informar que o prazo para a opção pelo Planserv é de 90 dias após a homologação do encerramento do contrato de trabalho.
Mas é importante ressaltar que o início de contagem do prazo é definido pelo momento em que a EBDA encaminhou os documentos para homologação ao SINTAGRI – em Salvador ou às Delegacias Sindicais; como estes encaminhamentos tiveram as mais variadas datas, inicialmente orientamos aos empregados demitidos considerar as datas constantes nos documento de homologação um pequeno grupo 04/12/2015 e a grande maioria 10/12/215.

Entretanto, qualquer problema com o cumprimento desse item do “acordo” deve a direção sindical em Salvador ser informada. 

QUESTÃO CONTRATAÇÃO
A direção do SINTAGRI já solicitou, oficialmente, a listagem os empregados demitidos pela EBDA contratados conforme o acordo. A partir do fornecimento da referida lista avaliaremos o cumprimento do estabelecido no “acordo”







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