segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI  nº  355 – 22/02/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

FGTS COMPLEMENTAR - ENCAMINHAMENTO

O “Despacho” proferido pela Desembargadora Drª Marizete Menezes, determina entre outros pontos que: "Seja promovida a transferência dos créditos dos trabalhadores acrescidos da correção monetária incidente desde a data do depósito feita em dezembro passado até a data da efetivação da transferência da quantia, para a conta bancária do Sindicato (SINTAGRI) suscitante assim identificada Caixa Econômica Federal, agência 1509 - conta poupança 18.509-6 op. 013"; ou seja, quando os valores da conta judicial forem depositados na conta do SINTAGRI, aberta exclusivamente para essa finalidade.

Outro ponto do Despacho estabelece que: "O valor remanescente do depósito permanecerá á disposição deste Juízo até o dia 18/04/2016 prazo final para os demais trabalhadores aderirem a composição judicial, se assim desejarem".

Assim que a Caixa for notificada do “Despacho”, a Direção do SINTAGRI, de imediato, irá a agência 1509 - para obter informações precisas, discutir e providenciar o processamento dos créditos individuais e as devidas correções conforme determinação judicial.

Até o prazo acordado judicialmente (18/04/2016), o SINTAGRI estará enviando à justiça trabalhista, através da nossa assessoria jurídica, todas as novas autorizações de adesão dos Trabalhadores da EBDA demitidos.


Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone
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