SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
VI nº 355 – 22/02/2016 - Filiado a Faser e Fetrab
FGTS
COMPLEMENTAR - ENCAMINHAMENTO
O “Despacho” proferido pela
Desembargadora Drª Marizete Menezes, determina entre outros pontos que:
"Seja promovida a transferência dos créditos dos trabalhadores acrescidos
da correção monetária incidente desde a data do depósito feita em dezembro
passado até a data da efetivação da transferência da quantia, para a conta
bancária do Sindicato (SINTAGRI) suscitante assim identificada Caixa Econômica Federal,
agência 1509 - conta poupança 18.509-6 op. 013"; ou seja, quando os
valores da conta judicial forem depositados na conta do SINTAGRI, aberta
exclusivamente para essa finalidade.
Outro ponto do Despacho
estabelece que: "O valor remanescente do depósito permanecerá á disposição
deste Juízo até o dia 18/04/2016 prazo final para os demais trabalhadores
aderirem a composição judicial, se assim desejarem".
Assim que a Caixa for
notificada do “Despacho”, a Direção do SINTAGRI, de imediato, irá a agência
1509 - para obter informações precisas, discutir e providenciar o processamento
dos créditos individuais e as devidas correções conforme determinação judicial.
Até o prazo acordado judicialmente
(18/04/2016), o SINTAGRI estará enviando à justiça trabalhista, através da nossa
assessoria jurídica, todas as novas autorizações de adesão dos Trabalhadores da
EBDA demitidos.
Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã -
Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone
FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br-
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário