SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V nº 336– 01/10/2015 - Filiado a Faser e Fetrab
O
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA, através do Desembargador/Relator
Paulo Sergio Sá, indefirindo pedido de liminar em Mandado de Segurança
impetrado pela EBDA/Governo da Bahia, garantiu a permanência da “Liminar” de reintegração e proibição de demissões
dos trabalhadores da empresa. Ou seja, ainda estão mantidos os vínculos
empregatícios.
Quanto
ao “dissídio das demissões”, as alegações só será apresentadas na 3ª semana de
outubro/15, mas a petição já foi encaminhada.
VAMOS
EM FRENTE!
RETIFICAÇÃO –
A
AUDIÊNCIA MARCADA PARA O DIA 06/10/2015 REFERE-SE A O DISSÍDIO DATA BASE 2015.
Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2
Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone
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