quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014



SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
                   Ano IV   nº 165 – 20/02/2014 -  Filiado a Faser e Fetrab



D E S A P O S E N T A Ç Ã O

A direção do SINTAGRI, através do seu veículo de comunicação “Notas Rápidas”, com a colaboração do associado Luiz Gonzaga Lira, vem divulgando informações sobre a DESAPOSENTAÇÃO, além de ter colocado sua assessoria jurídica, Ulysses Caldas Neto, à disposição da categoria para dar inicio aos seus processos, quando esta assessoria acompanhou a direção da entidade nas reuniões regionais entre 2012 e 2013.

Naquele período ocorria a dúvida quanto ao prazo de “decadência” do direito quanto ao aposentado entrar na justiça para “troca de aposentadoria por estar aposentado e continuando a recolher a contribuição por permanecer trabalhando”, ou seja, a DESAPOSENTAÇÃO. Entretanto, as notícias abaixo, também contribuição do associado, Luis Gonzaga Lira, esclarecem a questão do prazo de “decadência”, ou seja, prazo para dar entrada com processo jurídico, bem como sobre o julgamento da questão pelo Supremo Tribunal de Justiça - STJ:

APOSENTADO PODE TROCAR DE BENEFÍCIO DEPOIS DE DEZ ANOS
Fernanda Brigatti e Thiago Santos do Agora (28/11/2013)
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que não há prazo para o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedir a troca de aposentadoria. Oito ministros votaram a favor dos segurados.
Entretanto diz a nota: “... o segurado nessas condições deve ficar atento e, preferencialmente, consultar um especialista para avaliar se de fato haverá vantagem no pedido.”

SUPREMO COMEÇA A JULGAR TROCA DE BENEFÍCIO EM MARÇO
Fernanda Brigatti e Thiago Santos do Agora (04/02/2014)
O processo que definirá se os aposentados que trabalham têm ou não o direito a uma nova aposentadoria, que inclua os valores pagos após começar a receber o novo benefício, entrará na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) até março.
A previsão foi confirmada ontem pelo gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.
Caberá, então, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, definir a data para julgamento, após a liberação da matéria pelo relator.
No fim do ano passado, Barroso pediu que todos os interessados no processo apresentassem seus últimos argumentos antes dele decidir sobre o direito ou não dos aposentados que continuam no mercado de trabalho.

Com as informações acima, o Sintagri recomenda aos seus associados aposentados que continuam a trabalhar e a recolher para o INSS aguardar o desdobramento do processo no STJ (última instância) para tomada de decisão quanto ao ajuizamento de ação, pois ocorrendo uma decisão favorável pelo STJ existe a tendência de não ser necessária a ação jurídica com os custos correspondentes.

C O R R E Ç A O    DO    F G T S
Quanto à “correção dos saldos do FGTS a partir de 1999’, a direção sindical está verificando a conveniência ou em que situações deve ser o trabalhador fazer o ajuizamento. A orientação sindical ocorrerá na próxima semana. A prescrição do direito de ajuizar ação é de 30 anos a partir de 1999, ou seja, ainda faltam cerca de 15 anos para a prescrição.

SINDICALISMO SÉRIO É ASSIM: PROCURA O MÁXIMO DE INFORMAÇÃO PARA GARANTIR ORIENTAÇÃO CONVENIENTE AOS TRABALHADORES.  




Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.-



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário