segunda-feira, 9 de abril de 2012

            SINTAGRI   -  NOTÍCIAS
                  2012 – ano 02 – nº 21 – 09/04/2012   Filiado a Fazer e Fetrab


AOS TRABALHADORES DA EBDA

Conforme publicado, de forma equilibrada e exercendo o direito da contestação, encaminhamos o OF. PRESID – SINTAGRI – REF. 016/2012, 22/03/2012, dirigido ao Dr. Elionaldo de Faro Teles, abordando a exclusão da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. – EBDA do processo de “Chamadas Públicas” editado pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia-SEAGRI/Superintendência de Agricultura Familiar-SUAF.

A presidência da EBDA, destacando que as preocupações do SINTAGRI foram encaminhadas à SUAF, instituição diretamente responsável pelo edital da “Chamada Pública”, encaminhou ao SINTAGRI a correspondência contendo o parecer do responsável por aquela instância representativa da SEAGRI e, consequentemente, do Governo do Estado (correspondência digitalizada, anexa). 

  A direção do SINTAGRI, sempre agindo com a responsabilidade inerentemente necessária a um ente representativo de uma coletividade, com relação aos argumentos políticos decisórios quanto à forma de aplicação dos recursos públicos do Estado da Bahia, está tomando as medidas judiciais cabíveis, bem como iniciando uma discussão em nível nacional, considerando a amplitude política/administrativa da questão.

Neste momento, destacamos o retardamento das medidas jurídicas, exclusivamente provocadas pelos procedimentos cartoriais necessários, serviço público recentemente privatizado, como é de conhecimento de todos.

No entanto, a galimatia do item 3 do parecer do gestor da SUAF, indicando a possibilidade do lançamento de uma espessa bruma negra para esconder, talvez, situações inconfessáveis, merecem alguns comentários e outras medidas a serem, responsavelmente, estudadas:

1. Os pesquisadores, extensionistas e o corpo administrativo da EBDA sabem da sua importância histórica no trabalho de apoio às áreas rurais do Estado da Bahia. Essa ação histórica não será maculada por pronunciamentos descabidos e destemperados, mesmo oriundos de um gestor público.

2. As afirmações do gestor da SUAF, escudado, de forma sub-reptícia, por “alguns”, atinge a todos os empregados da EBDA, indicando o seu despreparo para o exercício de qualquer função pública.

3. Mesmo sendo de escopo individual, as afirmações do gestor da SUAF ganham caráter de posição institucional, envolvendo o gestor maior da SEAGRI, bem como os gestores da EBDA, sendo necessário um posicionamento dessas duas instâncias em defesa dos trabalhadores da empresa.

 A direção do SINTAGRI, sempre observando as decisões do coletivo dos empregados da EBDA, prosseguirá na luta pelo aprimoramento da atividade estatal/pública de pesquisa/extensão, bem como na defesa dos interesses desses corajosos trabalhadores.

DIRETORIA DO SINTAGRI



Transcrição do Of. GPR Nº 136 – Presidente da EBDA - Salvador, 03/04/2012 dirigido ao Presidente do SINTAGRI

 Prezado Senhor

Ao cumprimentarmos Vossa Senhoria, reportamo-nos ao expediente OF. PRESID – SINTAGRI      REF. n° 016/2012, datado de 22.03.2012, que trata da Chamada Pública de ATER 001/2012, publicada, pela SUAF/SEAGRI, em 15.03.2012, com o objetivo de contratar entidades prestadoras de serviços de ATER, para 37.440 agricultores familiares, amparada na Lei 12.374/11.

 Na oportunidade, informamos que submetemos o conteúdo do expediente supramencionado à apreciação do Superintendente de Agricultura Familiar, Dr. Wilson José Vasconcelos Dias, que emitiu o parecer transcrito abaixo, em resposta ao nosso documento:

 RESPOSTA:

1. Como bem mencionado no seu expediente, a Lei preconiza a assistência técnica executada por instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos. Assim, esta Chamada Pública em questão, para 37.440 famílias dentro de um universo de 665.000 existentes na Bahia (de acordo com os dados do IBGE Censo Agropecuário de 2006), restringiu o atendimento através das instituições privadas, usando desta forma, uma das possibilidades legalmente previstas, pelos seguintes motivos:

a) O pressuposto da contratação é a ampliação da capacidade de atendimento instalada no Estado. Sendo a EBDA empresa pública vinculada a Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, não haveria sentido contratar serviços de terceiros se a própria EBDA tivesse condições de fazer este atendimento. Como a EBDA já possui convênios, contratos e compromissos com o INCRA, MDA, FUNCEP, entre outros, para atender a l80.000 famílias,entendemos que a dedicação maior da instituição deve ser para esta complexa operação, já bastante desafiadora, no sentido de garantir a qualidade dos serviços como preconiza a Lei citada e necessita esta parcela expressiva de agricultores familiares;

b) Na condição de empresa vinculada à SEAGRI, um certame competitivo como proposto no Edital de Chamada Pública, estaria comprometido se houvesse da EBDA. Certamente o processo seria considerado viciado pelos órgãos de controle, não obstante a necessária preservação dos nossos valores éticos.

c) O custo por família atendida na aludida Chamada Pública em torno de R$ 750,00 / família / ano e incorpora os gastos com pessoal (em torno de 60%) e atividades técnicas (40%). Na medida em que o Estado já viabiliza financeiramente os custos da EBDA com pessoal, seja através do orçamento regular da própria empresa, REDA via SEAGRI ou Bolsa via FAPES, o custo por família ao erário público ficaria muito acima deste patamar se a EBDA viesse a ser contratada com estes recursos;

d) Atualmente, através de 53 convênio com instituições privadas sem fins lucrativos efetivados através da CAR da própria EBDA, o Estado já provê os recursos para atender a 87.000 famílias. No processo de qualificação determinado  pela Lei 12.374/11, há  uma redução prevista  para 37.440 na fase inicial  através dos contratos a serem firmados por meio do chamamento público em questão. Caso instalada nessas instituições trazem no seu bojo de atendimento,  métodos  inovadores  de  ATER  que  podem e

devem ser compartilhados para a ATER  governamental, fato que reforça a tese de uma ATER plural firmada na Lei que deve ser defendida por todos nós que temos a responsabilidade de executar um serviço de qualidade para os agricultores.

2. Como bem frisado no seu ofício, a EBDA, enquanto instituição pública, é executora do PROATER. E deve ser em todo o seu conteúdo que incluem as diretrizes e os princípios norteadores. Deve também se valer dos recursos públicos para cumprir estas atribuições, mas não necessariamente os das Chamadas Públicas promovidas pelo próprio Estado. Assim, não há qualquer descumprimento à Lei quando usamos uma parte do orçamento público para diversificar e desconcentrar a ação governamental. Ao contrário, isto é salutar e necessário e está de acordo com a Lei.

3. Todo o Governo, especialme1nte esta Superintendência de Agricultura Familiar, tem se empenhando na reestruturação da EBDA porque há o entendimento que a Empresa é fundamental para o desenvolvimento rural do nosso Estado. Mas todos também compreendem que a mudança cultural na Empresa é igualmente necessária, onde a inatividade e o despreparo de alguns profissionais que se ocupam com o fisiologismo, o ranço competitivo e o corporativismo institucional, dêem lugar a um ambiente profícuo de trabalho, compromissado com resultados e, por isso mesmo, de amplo relacionamento com a base social da agricultura familiar e com as instituições a ela vinculada, reconhecendo e valorizando este papel, entendendo-o como inovador, necessário e ajustado aos tempos modernos, ao contrário de rechaçar.

4. Convêm também lembrar que o nosso Plano Plurianual 2012/2015, dentro dos componentes do Programa Melhor, preconiza a ação de assistência técnica e extensão rural para 280.000 agricultores familiares, dividida resumidamente em 2 compromissos, qual sejam: 1) atender 180.000 famílias através da EBDA e; 2) atender 100.000 famílias através da Rede de ATER pública não governamental.  Está foi a estratégia defendida por todos que ajudaram a construir este Programa que unifica as ações para meio rural e, neste sentido, a alocação de recursos das várias fontes (FUNCEP, TESOURO, BIRD, etc.), foram planejados para que a EBDA dê conta desta tarefa, assim como também foram alocados os recursos na SEAGRI/SUAF para a promoção da ATER pública não governamental.

Desta forma, na expectativa de ter gerado as informações para os questionamentos feitos a esta presidência, especialmente os originados do Sindicato dos Servidores desta Empresa, somos grato pela oportunidade da defesa com a prestação dos esclarecimentos que consideramos necessários para este momento.    

Atenciosamente,

FAC-SÍMILE - Of. GPR Nº 136 – Presidente da EBDA

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