SINTAGRI – COMISSÃO ELEITORAL
O processo eleitoral para as Delegacias Sindicais, conforme define o Estatuto do Sintagri e interpretação aprovada na Assembléia Geral da entidade, realizada em 21/06/2011, será independente da eleição para a Diretoria Executiva/Conselho Fiscal.
Para maiores esclarecimentos, fazemos as seguintes considerações:
1) A eleição para as Delegacias Sindicais, mesmo independente, obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos no Estatuto do Sintagri para a eleição da Diretoria Executiva/Conselho Fiscal, a partir do registro de chapas.
2) Cada chapa a ser registrada para as Delegacias Sindicais, necessariamente, deverá ter um candidato a Delegado Sindical e um Suplente; caso contrário não seria cumprida a exigência de 2/3 de candidatos por chapa.
3) O requerimento de registro (modelo anexo 1) de cada chapa deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, na sede do Sintagri, em Salvador (BA), até as 17h00min hs do dia 18 de julho de 2011, assinado por um dos candidatos, constando o nome da chapa e acompanhado dos seguintes documentos: ficha de qualificação de cada um dos candidatos com a respectiva assinatura (modelo anexo 2); cópias das folhas da Carteira de Trabalho de cada um dos candidatos onde conste a qualificação civil e verso e anverso da folha onde consta contrato de trabalho ou declaração do órgão em que trabalha com os dados citados.
4) O requerimento de registro de chapa para a eleição das Delegacias Sindicais, com a respectiva documentação, deverá ser entregue diretamente ou via correio ou portador na Secretaria da Comissão Eleitoral, sede do Sintagri; será aceito o requerimento de registro de chapa e os respectivos documentos para a eleição das Delegacias Sindicais enviadas via “fax” ou, quando digitalizadas, para o endereço eletrônico do Sintagri – sintagri.sindicato@ig.com.br. ; neste caso, mesmo sendo considerado o registro, ainda será necessário o envio da documentação pelo correio ou portador, imediatamente.
5) As chapas para as Delegacias Sindicais não estão vinculadas às chapas para a Diretoria Executiva/Conselho Fiscal, por exemplo: a) caso exista uma única chapa para a Diretoria Executiva/Conselho Fiscal será legal a existência de duas ou mais chapas para a Diretoria Sindical; b) caso existam duas chapas para a Diretoria Executiva/Conselho Fiscal será legal a existência de uma única chapa para a Delegacia Sindical; c) ou seja, o número de inscrição de chapas para a eleição das Delegacias Sindicais será independente do número de chapas para a eleição da Diretoria Executiva/Conselho Fiscal.
6) As chapas para a eleição das Delegacias Sindicais estarão contidas em uma cédula única, mas separada da cédula única da eleição para a Diretoria Executiva/Conselho Fiscal.
7) Com isso, as Mesas Coletoras de votos deverão dispor de duas urnas para coleta dos votos: uma para os votos da Diretoria Executiva/Conselho Fiscal e outra para a eleição da Delegacia Sindical, inclusive no caso de Mesas Itinerantes.
8) As Mesas Coletoras de votos e Apuradoras serão únicas para os dois processos eleitorais.
Com esta configuração, cumprindo a intenção estatutária da entidade, fica garantida a ampla liberdade do processo eleitoral. Permite ao associado escolher os Delegados Sindicais independentemente da sua opção quanto ao voto para a Diretoria Executiva/Conselho Fiscal.
Evidentemente, por acordo político, as chapas para a Diretoria Executiva/Conselho Fiscal e para a eleição das Delegacias Sindicais, durante o processo de formação das chapas e durante a campanha eleitoral poderão estabelecer vínculos políticos, inclusive com denominação igual, fazendo campanhas coligadas. Duas ou mais chapas de uma determinada Delegacia Sindical poderá apoiar a mesma chapa para a eleição da Diretoria Executiva/Conselho Fiscal. As possibilidades de acordos políticos são amplas e a discussão sobre os rumos do sindicalismo, certamente, fortalecerá nossa entidade representativa.
Comissão Eleitoral – Jeferson Moura – Benigno Pereira Leal – Eutália Rios Gomes.
ANEXO 1 – Modelo de requerimento para registro de chapa
À Comissão Eleitoral
A Chapa ...............(nome da chapa)............................. vem requerer a sua inscrição para a eleição da Delegacia Sindical de ...............nome da Delegacia Sindical................, sendo candidato a Delegado Sindical ...............(nome do candidato)............... e para Suplente...............(nome do candidato).............
Bahia, (dia) de julho de 2011.
(Assinatura de um dos requerentes)
ANEXO 2 – Modelo de Ficha de Qualificação dos candidatos a Delegados Sindicais e Suplentes
SINTAGRI - SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚLICOS DA ÁREA AGRÍCOLA DO ESTADO DA BAHIA-FUNDADO EM, 14/09/1989-MINISTÉRIO DO TRABALHO-MT-Proc.Nº 24150.004523/90-FILIADO Á FASER-FETRAB
FICHA DE QUALIFICAÇÃO
CHAPA:
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________
NACIONALIDADE ________________________ESTADO CIVIL:__________________
CART.IDENTIDADE Nº ________________ORG.EXPEDIDOR____________________
C.P.F. Nº _______________________PROFISSÃO:_______________________________
CARTEIRA PROFISSIONAL Nº __________________ SÉRIE _____________________
ENDEREÇO/COM CEP_____________________________________________________
_______________________________________________________________________
ÓRGÃO EMPREGADOR: ___________________________________________________
ENDEREÇO DO ÓRGÃO EMPREGADOR: ____________________________________
_________________________________________________________________________
_____________________________________________________
Assinatura(por extenso) do Candidato
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