terça-feira, 7 de abril de 2015

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 279  - 07/04/2015  -  Filiado a Faser e Fetrab

REUNIÃO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O Ministério Publico do Trabalho convocou o Sintagri e os empregados das EBDA que apresentaram denúncias junto ao MPT para uma reunião na tarde de terça-feira(07/04/2015). No início da reunião o Procurador-Chefe, Dr. Alberto Balazeiro, informou que ainda naquela tarde teria uma reunião com a Procuradoria Geral do Estado e que solicitava dos presentes propostas para uma  possível negociação com o Estado e também para apresentação na audiência de amanhã na 13ª Vara  da Justiça do Trabalho, 08/04/15.
Após intensa discussão sobre a questão da representação dos trabalhadores, onde ficou clara a legitimidade do Sintagri como representação dos Trabalhadores da EBDA, mas considerando a urgência da indicação de proposta naquele momento para um possível início de negociação com o Estado, o Sindicato aceitou o estabelecimento de uma comissão provisória, que participará inclusive da audiência do dia 08/04/2015, excluindo da participação o Sr. Alberto Dourado e o Conselheiro Fiscal José Augusto da Silva Brito.
Na íntegra, a Ata da reunião onde estão explícitas as condições mínimas de negociação com o Estado da Bahia, mas ainda passível de ser aprovada pelo coletivo dos Trabalhadores da EBDA, caso venha a existir o processo de negociação.
(Ata da reunião)



Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br. 




segunda-feira, 6 de abril de 2015

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 278  - 06/04/2015  -  Filiado a Faser e Fetrab

INFORMAÇÃO EXAME DEMISSIONAL

Mais uma vez o SINTAGRI informa que os exames demissionais são de inteira responsabilidade e interesse da EBDA e que, por nenhum motivo deve ter custo para o funcionário.
O uso do PLANSERV é considerado custo pessoal, pois o plano é custeado apenas pelo funcionário e retirados da cota de exames disponibilizado anualmente.

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   SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 277  - 06/04/2015  -  Filiado a Faser e Fetrab

COMUNICADO

Comunicamos a quem interessar possa, que, a  Assembleia Geral Extraordinária convocada de forma regimental realizada em 23 e 24/03/2015, que contou com a participação de 737 votantes, aprovou por 708 votos (96,07%) o estado de Assembleia Geral Permanente

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quinta-feira, 2 de abril de 2015

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 276  - 02/04/2015  -  Filiado a Faser e Fetrab

AOS TRABALHADORES DA EBDA 

A Diretoria Executiva do Sintagri, considerando as mensagens divulgadas por meio eletrônico sobre a convocação de assembleia geral para eleição de comissão de negociação e definição de pauta de reivindicação relacionadas com as demissões na empresa faz as seguintes considerações:
1. A convocação não tem o menor respaldo legal, inclusive pela categoria já ter decidido pela assembleia geral permanente nas votações dos dias 23 e 24/março´2015.

2. Conforme divulgamos a audiência convocada pela 13ª Vara para 08/04/15, será entre o Ministério Público do Trabalho, reclamante e o Estado da Bahia/Ebda, reclamado; o Estado da Bahia/Ebda será arguido se está disposto a entrar em negociação com os Trabalhadores da Ebda quanto ao processo de demissão em massa já iniciado; a partir dessa decisão é que ocorrerá uma definição da justiça trabalhista.

3. Isto significa que no dia 08/04/15 não será iniciada qualquer negociação. Por outro lado, no entendimento do Sintagri, a posição inicial da categoria é a garantia do emprego para todos, cabendo ao Estado da Bahia/Ebda apresentar proposta alternativa.

A convocação divulgada por meio eletrônico pode ser uma tentativa de dividir a categoria, por interesses, certamente, inconfessáveis, inclusive podendo causar danos no andamento jurídico sobre as questões das demissões.

A mobilização para Salvador está sendo analisada pela direção do Sintagri e será desencadeada no momento adequado.

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quarta-feira, 1 de abril de 2015

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 275  - 01/04/2015  -  Filiado a Faser e Fetrab

INÍCIO DA VITÓRIA
Aguarde detalhamento ainda hoje
(leia adiante Despacho da Ação Cível Pública, publicada hoje)



(adiante a Ação Cível  digitada para melhor leitura)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
13ª Vara do Trabalho de Salvador
Rua Miguel Calmon, 285, 285, 4º andar, COMERCIO, SALVADOR - BA - CEP: 40015-901 TEL.:- EMAIL: 13avarassa@trt5.jus.br
PROCESSO: 0000312-49.2015.5.05.0013
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO.
RÉU: EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA S A EBDA e outros DESPACHO
Vistos etc.
O Ministério Público do Trabalho requereu a reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, trazendo novo fato aos autos, mais precisamente a comprovação de despedida de alguns empregados da 1a demandada, em 31/03/15.
De início, cumpre observar que a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Trabalho tem como objetivo a sustação de qualquer ato de dispensa de empregado da 1a demandada até que seja realizada e concluída negociação coletiva a fim de que restem acordadas entre as partes medidas mitigadoras dos impactos sociais da despedida em massa de trabalhadores decorrentes da extinção da acionada.
Como se pode notar, portanto, o que pretende o Ministério Público do Trabalho não é discutir a pertinência ou não da autorização concedida pelo Poder Legislativo Estadual ao Executivo para extinção da 1 a demandada, aprovada pela Lei Estadual 13.204/14, mas a discussão e adoção, por meio de prévia negociação coletiva, de medidas que reduzam os impactos da despedida coletiva dos empregados da referida empresa, durante a fase de liquidação da EBDA.
 Neste contexto, considerando que, conforme entendimento pacificado pelo TST, o período de aviso prévio, mesmo indenizado integra o tempo de serviço, para todos os fins, tanto que estabeleceu, por meio da Orientação Jurisprudencial 82 da SDI - 1, que: "A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado"; considerando que o TST também possui entendimento sumulado de que caso sobrevenha causa de suspensão do contrato, durante o período de projeção do aviso prévio indenizado, a concretização dos efeitos da dispensa somente ocorre após extinta tal causa, vide Súmula 371; considerando que as primeiras demissões ocorreram no dia 31/03/15, ontem ,e que, pelo menos, nos próximos 30 dias, não há perigo de dano efetivo aos trabalhadores, pois em curso o período de projeção ficta do aviso prévio; considerando que a 1a reclamada agendou data para pagamento das parcelas rescisórias a partir de 09/04/15, conforme cartas de concessão de aviso prévio Pág. 1 colacionadas, resolve este Magistrado determinar a realização de audiência de conciliação, a qual fica designada para o dia 08/04/2013, às 14h00, antes mesmo da assentada designada para apresentação de defesa, a fim de que os reclamados, de maneira clara e transparente, apresentem proposta e iniciem procedimento de negociação coletiva, para implantar medidas, como dito pelo MPT, que reduzam os impactos da despedida coletiva dos empregados da EBDA, decorrentes da autorização concedida pelo Poder Legislativo Estadual ao Executivo para extinção da referida empresa, ou declarem que não pretendem propor qualquer espécie de acordo ou iniciar negociação coletiva com os trabalhadores da EBDA.
 Após a referida audiência, voltem os autos imediatamente conclusos para novo exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, quando então este Magistrado já disporá de novos elementos para firmar seu convencimento acerca da tutela de urgência requerida.
Notifiquem-se as partes, com urgência, por Oficial de Justiça.
Salvador, 01 de abril de 2015.


Juarez Dourado Wanderley Juiz do Trabalho 
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segunda-feira, 30 de março de 2015

SINTAGRI NOTÍCIAS
Ano V   nº 76  - 30/03/2015 -  Filiado a Faser e Fetrab

TERROR NO SETOR PÚBLICO DA BAHIA
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
RUI COSTA,
DO PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT,
VAI FICAR NA HISTÓRIA DO BRASIL:

SERÁ O MAIOR PROMOTOR DE DEMISSÃO EM MASSA DE TRABALHADORES PÚBLICOS.

MAIS DE MIL TRABALHADORES DA EMPRESA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL E DE PESQUISA AGROPECUÁRIA SERÃO DEMITIDOS, DE IMEDIATO, SEM ABRIR ADMITIR QUALQUER NEGOCIAÇÃO COM O SINDICATO DA CATEGORIA.

ENQUANTO ISSO, AS NOMEAÇÕES VIA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE CONFIANÇA, SEM CONCURSO PÚBLICO, MERAMENTE POR CRITÉRIOS POLÍTICOS, MAIS DE TRÊS CENTENAS ESTÃO SENDO EFETUADAS.

JÁ NA SEXTA FEIRA – 27/03/2015 – ESTIMA-SE QUE 700 AVISOS PRÉVIOS FORAM EXPEDIDOS – É RAPIDEZ DO RUI CONTRA OS TRABALHADORES

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTAGRI


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   SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 274  - 30/03/2015  -  Filiado a Faser e Fetrab     

 ATENÇÃO TRABALHADORES DA EBDA

O Governador Rui Costa, mostrando toda a sua agilidade administrativa, mas contra os trabalhadores públicos, iniciou o já esperado processo de demissões.
Com isso, SINTAGRI estará, a qualquer momento, utilizando do seu “blog” para informar, orientar e divulgar suas posições e convocações à todos os Trabalhadores da EBDA, sendo importante um acesso permanente a esse meio de comunicação, inclusive consultando as mensagens anteriores, pois poderão estar acumuladas.

Em algumas edições, seja do “Notas Rápidas” ou do “Sintagri Notícias”, estaremos solicitando que os Trabalhadores da EBDA retransmitam as mensagens para todo o seu conjunto de contatos eletrônicos e facilitando a informação para aqueles sem acesso aos meios eletrônicos.
Para facilitar o acompanhamento as orientações serão numeradas.

ORIENTAÇÃO I
TODAS AS ORIENTAÇÕES DO SINTAGRI QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS TRABALHADORES DA EBDA SÃO OFICIAIS, ASSUMINDO A ENTIDADE TODA A RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER CONSEQUÊNCIAS.

COM RELAÇÃO AOS AVISOS DEMISSÃO EXPEDIDOS ATRAVÉS DAS GERÊNCIAS REGIONAIS E DA CI.CIRC.GL 006/2015 – LIQUIDANTE.

1.      Todo o custo do processo de demissão é de responsabilidade da EBDA: comunicação, deslocamento, exame demissional, homologação, etc. – qualquer despesa somente deve ser feita se houver adiantamento de recursos financeiros ou materiais;  autorização de realização de despesas para posterior ressarcimento não deve ser atendida pelos Trabalhadores da EBDA.
2.      A entrega da CTPS deve ser conforme orientação antes divulgada – se o Trabalhador da EBDA for instruído em mandar pelo correio a CTPS, exigir recurso financeiro para colocar em correspondência registrada.
3.      A realização do exame demissional é de inteira responsabilidade da empresa: deve indicar onde fazer e assumir todo o custo, inclusive de deslocamento do Trabalhador, se for o caso e, principalmente, do custo do exame – novamente afirma-se que os recursos financeiros ou materiais (transporte) devem ser fornecidos, antecipadamente – a demissão é uma iniciativa da EBDA.

TODAS AS MEDIDAS JURÍDICAS JÁ FORAM E ESTÃO SENDO ACIONADAS.
TODOS DEVEM ESTAR PREPARADOS PARA UMA GRANDE MANIFESTAÇÃO EM SALVADOR. AS ARTICULAÇÕES SERÃO FEITAS ATRAVÉS DOS DELEGADOS SINDICAIS.
MAIS UMA VEZ TODOS NA LUTA.
O GOVERNO DAS DEMISSÕES TERÁ SEU TROCO.

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.