SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
VI nº 360 – 24/03/2016 - Filiado a Faser e Fetrab
MAIS UMA
ETAPA PRATICAMENTE CONCLUÍDA
O
pagamento da multa de 40% do FGTS anterior a 1992, tendo por base o valor do
salário atual dos Trabalhadores da EBDA (FGTS complementar), está
praticamente concluído. Mas, a direção do SINTAGRI vem identificando que
alguns Trabalhadores ainda não tiveram creditado os seus valores e está
requerendo da CEF uma solução imediata.
Sobre
a questão, vale lembrar aos Trabalhadores sem conta na CEF quanto à
necessidade abri-la para viabilizar o recebimento do FGTS complementar,
informando ao SINTAGRI a os números da agência e conta.
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QUANTO AO
IRPF 2016/2015 – ACORDO DE 2014
A
presidência do SINTAGRI esteve reunida com a assessoria jurídica Escritório
de Advocacia Nóvoa, Braga & Ramos coparticipante do Acordo de 2014
(Processos 0149100-02.1997.5.05.0024, 0130800-84.2004.5.050011 e
0094600-78.2004.5.050011), mais especificamente com o Dr. Genésio Ramos, para
orientação quanto à declaração do IRPF 2016/2015 referente às parcelas (mensal
ou única) percebidas durante o ano de 2015, obtendo a seguinte orientação
básica: sendo valores referentes à indenização trabalhista, definida
judicialmente, não é necessário a declaração dos valores percebidos.
E
explicou o advogado: 1) os pagamentos foram feitos a partir de conta judicial
repassada para as contas individuais dos Trabalhadores através de uma conta
de passagem do SINTAGRI, específica para tal, conforme determinação judicial.
2) Por isso, os valores depositados na conta de passagem do SINTAGRI não
constarão da declaração de renda sindical. 3) Observou o advogado que, mesmo
a parcelas mensais ou única excedendo ao valor definido pela legislação do
Imposto de Renda para desconto na fonte, não foi abrangida por essa
determinação legal, até porque nos cálculos apresentados à justiça
trabalhista e por ela validados não constavam tal desconto. 4) Os valores
pagos ao Escritório de Advocacia foi diretamente realizado através da conta
judicial, cabendo a eles proceder suas obrigações fiscais. 5) O Dr. Genésio Ramos ainda declarou que tais
procedimentos vêm sendo praticados em diversos outros acordos sindicais. 6) Mesmo
assim, o Escritório de Advocacia se colocou a disposição para prestar as
informações necessárias caso algum Trabalhador deseje fazer constar em sua
declaração os valores percebidos em função do Acordo.
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Por motivo de viagem o plantão do advogado, Dr. Ulysses Caldas, será na terça-feira, dia 29/03/2016.
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