SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano
IV nº 245 – 12/12/2014 - Filiado a Faser e Fetrab
PAGAMENTO DO
ACORDO: DISSÍDIOS COLETIVOS 1997, 1999 E 2003
Quanto ao real início do pagamento do ACORDO: DISSÍDIOS COLETIVOS 1997,
1999 E 2003, a direção do SINTAGRI, através da sua assessoria jurídica,
conseguiu, em negociação direta com a Juíza Especial de Conciliação de 2ª
Instância – TRT – 5ª Região os seguintes procedimentos:
- a partir de 15/12/2014 serão abertas as contas judiciais individuais
de todos os Trabalhadores da EBDA que já aderiram ao Acordo e que ainda não
tenha aberto as contas junto à Caixa Econômica Federal;
- que em até o dia 18/12/2014 sejam realizados os depósitos nas contas
regularizadas e nas contas judiciais;
Para ser
consolidado o Acordo, a assessoria jurídica do SINTAGRI fez a seguinte petição:
EXMª. JUÍZA DO JUIZADO ESPECIAL DE
CONCILIAÇÃO DE SEGUNDA INSTANCIA – TRT 5ª REGIÃO.
URGENTE!
SINTAGRI – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA AGRÍCOLA DO ESTADO DA
BAHIA, EBDA – EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA e o como interveniente
o ESTADO DA BAHIA, nos autos do procedimento nº 34/2012, vêm, perante por V.
Exa. expor e, afinal, requerer o
seguinte:
Inicialmente diz o Sindicato autor que por trata-se de requerimento para
aplicação de procedimento dos pagamentos junto à Caixa Econômica Federal,
despicienda a assinatura de todos os envolvidos na transação, como procedido
nos demais requerimentos, daí que a presente promoção não estará assinada pelos
representantes da EBDA e Estado da Bahia.
Foi ajustado no acordo
judicial que o pagamento dos valores dos substituídos que aderissem aos termos
da transação seriam depositados em conta individual e que, para tanto, estes se
comprometeriam a comparecer na Agencia
da Capital de n. 1509 e nas Agências lotadas no Interior do Estado da Bahia, a
fim de promoverem a abertura das contas individuais, habilitando-os a receber
os valores a que fazem jus e indicadas no acordo, a serem depositadas
mensalmente.
Ocorre, porém, que diante da
falta de estrutura da Caixa Econômica Federal para atender a demanda de 1.250
substituídos, esta estipulou atendimento máximo de 20 substituídos por dia,
totalizando até o ingresso desta promoção, o número de 485 trabalhadores –
Capital e Interior -. Daí, ser forçoso
concluir que o trabalho demandará longo tempo, prejudicando, sobremaneira, os
empregados que já diligenciaram a adesão e abertura das contas, caso o
pagamento somente ocorra após todos os substituídos abrirem as citadas contas
bancárias.
Em face disso, requer a V.
Exa. se digne em determinar à Caixa Econômica Federal, agência n. 1509, na
pessoa do seu Gerente Geral, que promova a abertura de contas judiciais dos
substituídos que não comparecerem às citadas agencias até o dia 15 do corrente
mês e ano, considerando que foram fornecidas relações nominais com os dados
pessoais de todos os substituídos que aderiram ao acordo, nas quais constam os
valores já individualizados mediante planilhas entregues a referida instituição
financeira e que sejam realizados os depósitos nas contas já regularizadas e
nas contas judiciais, até o dia 18.12.2014.
Nos autos,
Pedem deferimento,
Salvador, 10 de dezembro de 2014.
GENÉSIO RAMOS MOREIRA
OAB-BA 9853
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