sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IV   nº 245 – 12/12/2014 -  Filiado a Faser e Fetrab

PAGAMENTO DO ACORDO: DISSÍDIOS COLETIVOS 1997, 1999 E 2003

Quanto ao real início do pagamento do ACORDO: DISSÍDIOS COLETIVOS 1997, 1999 E 2003, a direção do SINTAGRI, através da sua assessoria jurídica, conseguiu, em negociação direta com a Juíza Especial de Conciliação de 2ª Instância – TRT – 5ª Região os seguintes procedimentos:

- a partir de 15/12/2014 serão abertas as contas judiciais individuais de todos os Trabalhadores da EBDA que já aderiram ao Acordo e que ainda não tenha aberto as contas junto à Caixa Econômica Federal;

- que em até o dia 18/12/2014 sejam realizados os depósitos nas contas regularizadas e nas contas judiciais;

Para ser consolidado o Acordo, a assessoria jurídica do SINTAGRI fez a seguinte petição:

EXMª. JUÍZA DO JUIZADO ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO DE SEGUNDA INSTANCIA – TRT 5ª REGIÃO.
URGENTE!
SINTAGRI – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA AGRÍCOLA DO ESTADO DA BAHIA, EBDA – EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA e o como interveniente o ESTADO DA BAHIA, nos autos do procedimento nº 34/2012, vêm, perante por V. Exa.  expor e, afinal, requerer o seguinte:

   Inicialmente diz o Sindicato autor que por trata-se de requerimento para aplicação de procedimento dos pagamentos junto à Caixa Econômica Federal, despicienda a assinatura de todos os envolvidos na transação, como procedido nos demais requerimentos, daí que a presente promoção não estará assinada pelos representantes da EBDA e Estado da Bahia.

     Foi ajustado no acordo judicial que o pagamento dos valores dos substituídos que aderissem aos termos da transação seriam depositados em conta individual e que, para tanto, estes se comprometeriam a comparecer  na Agencia da Capital de n. 1509 e nas Agências lotadas no Interior do Estado da Bahia, a fim de promoverem a abertura das contas individuais, habilitando-os a receber os valores a que fazem jus e indicadas no acordo, a serem depositadas mensalmente.

    Ocorre, porém, que diante da falta de estrutura da Caixa Econômica Federal para atender a demanda de 1.250 substituídos, esta estipulou atendimento máximo de 20 substituídos por dia, totalizando até o ingresso desta promoção, o número de 485 trabalhadores – Capital e Interior -. Daí,  ser forçoso concluir que o trabalho demandará longo tempo, prejudicando, sobremaneira, os empregados que já diligenciaram a adesão e abertura das contas, caso o pagamento somente ocorra após todos os substituídos abrirem as citadas contas bancárias.

     Em face disso, requer a V. Exa. se digne em determinar à Caixa Econômica Federal, agência n. 1509, na pessoa do seu Gerente Geral, que promova a abertura de contas judiciais dos substituídos que não comparecerem às citadas agencias até o dia 15 do corrente mês e ano, considerando que foram fornecidas relações nominais com os dados pessoais de todos os substituídos que aderiram ao acordo, nas quais constam os valores já individualizados mediante planilhas entregues a referida instituição financeira e que sejam realizados os depósitos nas contas já regularizadas e nas contas judiciais, até o dia 18.12.2014.

Nos autos,
Pedem deferimento,                        Salvador, 10 de dezembro de 2014.  GENÉSIO RAMOS MOREIRA
                                                                                                                                          OAB-BA 9853



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