domingo, 29 de junho de 2014

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano IV   nº 208 – 29/06/2014 -  Filiado a Faser e Fetrab

NORMAS ELEITORAIS
1-  Como é do conhecimento de todos, ocorrerá nos dias 05, 06 e 07 de agosto de 2014 o processo eleitoral para a nova gestão do SINTAGRI, período de 2014 a 2017, e para que tudo transcorra dentro da normalidade, e não tenhamos problemas de ordem legal, é fundamental o cumprimento rigoroso destas normas eleitorais;
2-    Em cada região haverá simultaneamente duas eleições, sendo uma para os cargos de Direção e Conselho Fiscal com seus suplentes, e a outra para o cargo de Delegado Regional e suplente. Em Salvador, haverá também eleição para o cargo de Delegado dos Aposentados, Ex-funcionários e Pensionistas e de Delegado do Escritório Central/Central de Laboratórios;
3-  Em cada sede regional deverá existir no mínimo uma Mesa Eleitoral fixa, composta por três ou no mínimo dois mesários, podendo haver também mesas itinerantes que circularão nos escritórios locais para que todos tenham a oportunidade de exercer seu direito de voto. É necessária a participação de mais de 50% dos associados, caso contrário poderá ter que se fazer uma segunda votação, o que significa mais custos para o Sindicato.
4-     Cada mesa eleitoral funcionará no horário das 8:00 às 13:00h, e deverá preparar antecipadamente urnas para a coleta dos votos, que poderão ser caixas ou até envelopes, além de elaborar a Ata das eleições, e recolher a Lista de votantes, seguindo modelos a serem enviados em breve;
5-     Cada cédula eleitoral deverá ser previamente rubricada por pelo menos um dos mesários, e depois de sufragada será colocada na urna pelo próprio votante. A urna deverá ser lacrada no final do primeiro dia de votação, na presença de outras pessoas e pelo menos um fiscal de cada chapa, e reaberta no dia seguinte também na presença de fiscais e outras pessoas;
6-    Ao final do segundo dia de votação a Mesa Eleitoral, na presença de sindicalizados, interessados e fiscais, procederá a apuração dos votos, passando o resultado por fax e encaminhará os votos, a Ata, e a lista de votantes  para a Comissão Eleitoral em Salvador, com a máxima urgência, no endereço do SINTAGRI;
7-    Poderão  votar e ser votados todos os associados em dia com suas obrigações, cujos nomes constarem em listas a serem brevemente enviadas a cada região. O sindicalizado que estiver de passagem por outro local que não o de sua lotação, bem como aqueles cujos nomes não constarem na lista, poderão votar em separado, assinando lista própria e colocando o voto em envelope específico, para que depois cada situação seja analisada pela Comissão Eleitoral;
8- Todo o processo eleitoral deverá ocorrer de acordo com as normas constantes no Estatuto do SINTAGRI, particularmente aquelas contidas nos Artigos 60 até o 121. Qualquer associado que se julgar de alguma forma prejudicado nas eleições poderá interpor recurso, no prazo de até dez dias do final do processo eleitoral.
 Salvador, 28 de junho 2014
Comissão Eleitoral


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