quarta-feira, 2 de março de 2016



SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
                           Ano VI   nº 357 – 02/03/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab


O FGTS COMPLEMENTAR: início dos 
depósitos individuais

Após a liberação do depósito judicial do valor geral do FGTS anterior a 1992 dos empregados da EBDA, demitidos em massa pelo Governo do Estado da Bahia, a agência da Caixa Econômica Federal – CEF, responsável pelos pagamentos oriundos de decisões ou acordos judiciais informou à direção do SINTAGRI que o crédito dos valores individuais acrescidos de juros já  estarão sendo programados/processados,  em parcela única. Espera-se que nos próximos 5 dias uteis todo este processo esteja concluído.

Somente os empregados que aderiram/autorizaram o “Acordo” relativo às demissões estão relacionados (inicialmente, 1010 trabalhadores) para o recebimento do FGTS; está sendo elaborada lista adicional (trabalhadores que só fizeram a “autorização/adesão à elaboração da primeira lista) está sendo encaminhada para a liberação judicial.     

O FGTS complementar será depositado nas contas abertas pelos empregados demitidos utilizadas para o depósito mensal do “Acordo Trabalhista de 2014”, relativo aos Dissídios Coletivos Datas Base 1997, 1999 e 2003.

Os trabalhadores residentes em Salvador não possuidores de contas na CEF deverão providenciar sua abertura, exclusivamente, na agência 1509, Cidade Baixa, prédio onde funcionam as Varas Trabalhistas. Para os residentes no Interior do Estado, na agência da CEF mais próxima. Em ambos os casos, informar ao SINTAGRI o número completo da agência e da conta corrente via endereço eletrônico siantagri.sindicato@ig.com.br  

Informamos que o plantão jurídico da quinta-feira(03/03) foi transferido para sexta-feira, 04/03/2016.




Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

   SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano VI   nº 356 – 29/02/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab       

  QUESTÃO FGTS COMPLEMENTAR
Como já anunciado, a justiça trabalhista autorizou a liberação do depósito judicial relativo aos valores do FGTS anterior a 1992. O “Despacho” relativo à liberação chegou à Caixa Econômica Federal em 24/02/2015 e já em 25/02/2015 foi providenciado o cálculo dos juros incidentes, questão resolvida em 26/02/2015.

A direção sindical acompanhará o início dos depósitos do FGTS complementar nas contas individuais dos empregados demitidos em massa pela EBDA/Governo do Estado da Bahia, quando serão feitas informações mais precisas de desse procedimento.   

QUESTÃO PLANSERV
Segundo informação do Planserv, os boletos de cobrança dos que já consolidaram sua permanência ou adesão ao plano de saúde já estão sendo colocados à disposição dos empregados da EBDA demitidos.

Mas é importante divulgarmos duas formas de acesso aos boletos fornecidas pelo Plansev:
- pelo endereço eletrônico (e-mail); entretanto, muitas vezes esta forma é desviada para a caixa AntiSpam;
- para quem tem acesso eletrônico à conta bancária onde era depositado o salário mensal é possível também acessar o referido boleto na opção “DDA”.

Também é importante informar que o prazo para a opção pelo Planserv é de 90 dias após a homologação do encerramento do contrato de trabalho.
Mas é importante ressaltar que o início de contagem do prazo é definido pelo momento em que a EBDA encaminhou os documentos para homologação ao SINTAGRI – em Salvador ou às Delegacias Sindicais; como estes encaminhamentos tiveram as mais variadas datas, inicialmente orientamos aos empregados demitidos considerar as datas constantes nos documento de homologação um pequeno grupo 04/12/2015 e a grande maioria 10/12/215.

Entretanto, qualquer problema com o cumprimento desse item do “acordo” deve a direção sindical em Salvador ser informada. 

QUESTÃO CONTRATAÇÃO
A direção do SINTAGRI já solicitou, oficialmente, a listagem os empregados demitidos pela EBDA contratados conforme o acordo. A partir do fornecimento da referida lista avaliaremos o cumprimento do estabelecido no “acordo”







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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI  nº  355 – 22/02/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab

FGTS COMPLEMENTAR - ENCAMINHAMENTO

O “Despacho” proferido pela Desembargadora Drª Marizete Menezes, determina entre outros pontos que: "Seja promovida a transferência dos créditos dos trabalhadores acrescidos da correção monetária incidente desde a data do depósito feita em dezembro passado até a data da efetivação da transferência da quantia, para a conta bancária do Sindicato (SINTAGRI) suscitante assim identificada Caixa Econômica Federal, agência 1509 - conta poupança 18.509-6 op. 013"; ou seja, quando os valores da conta judicial forem depositados na conta do SINTAGRI, aberta exclusivamente para essa finalidade.

Outro ponto do Despacho estabelece que: "O valor remanescente do depósito permanecerá á disposição deste Juízo até o dia 18/04/2016 prazo final para os demais trabalhadores aderirem a composição judicial, se assim desejarem".

Assim que a Caixa for notificada do “Despacho”, a Direção do SINTAGRI, de imediato, irá a agência 1509 - para obter informações precisas, discutir e providenciar o processamento dos créditos individuais e as devidas correções conforme determinação judicial.

Até o prazo acordado judicialmente (18/04/2016), o SINTAGRI estará enviando à justiça trabalhista, através da nossa assessoria jurídica, todas as novas autorizações de adesão dos Trabalhadores da EBDA demitidos.


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FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br-  
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 354 – 18/02/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab


LIBERADO O FGTS COMPLEMENTAR


Por determinação da Sra. Desembargadora Drª Marizete Menezes Corrêa, do Colendo TRT da 5ª Região, foi autorizado a liberação do valor referente ao FGTS Complementar (até 1991) conforme Acordo celebrado entre Sintagri/EBDA/Governo do Estado.

Vamos continuar acompanhando todo processo de envio dessa decisão à Caixa Econômica Federal para que seja feito o depósito na conta do Sintagri aberta com esta finalidade e o repasse para a conta dos servidores que fizeram a adesão.


Salientamos que conforme decisão da Justiça do Trabalho esses valores serão corrigidos.


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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

 SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 353 – 04/02/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab        

COMUNICADO

Durante o período de carnaval estaremos encerrando nossas atividades apartir de hoje, 04/02/2016, retornando no dia 11/02/2016 (quinta-feira).

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano VI   nº 352 – 27/01/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab        

QUESTÕES SOBRE O ACORDO DAS DEMISSÕES

1.  SEGURO DESEMPREGO: a Ebda se comprometeu a entrar em contato imediato com a Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB e com o Ministério do Trabalho e Emprego para solucionar o entrave administrativo/jurídico que vem impedindo o acesso dos Trabalhadores da empresa, demitidos em massa, ao Seguro Desemprego.
     2.      PLANSERV: Mesmo considerando o prazo ainda existente para a manutenção ou estabelecimento de vínculo com o Planserv pelos empregados demitidos pela Ebda, nos termos do acordo quanto a valor e carência, a Ebda comprometeu-se a entrar em contato com a administração do referido plano de saúde para agilização administrativa do processo, especialmente no sentido de evitar o acumulo de pagamentos mensais; A Ebda  ainda na reunião fez contato com o Planserv e foi informada de que até 29/02/16, todos os procedimentos referentes a regularização da situação dos ex-empregados da empresa  estarão concluídos e que até essa data o atendimento continuará normal.
 3.CONTRATAÇÃO FLEM: Está garantida reserva para a contratação dos aposentados em regime especial com antecipatória de tutela conforme a CLAÚSULA 3ª, item 3.7-b do Acordo; até o momento o Sintagri recebeu a comunicação de cerca de 15 Trabalhadores da Ebda inclusos nesta situação. 

      Foram estas as definições da reunião ocorrida em 26/01/2016 entre o Sintagri e a        PGE/EBDA.


AINDA O FGTS RESCISÓRIO COMPLEMENTAR

O Sintagri continua aguardando a liberação da justiça trabalhista do depósito judicial realizado pela EBDA, no prazo do “acordo”, para torna-se possível o repasse para as contas individuais dos Trabalhadores na Caixa Econômica Federal, a assessoria jurídica do Sintagri vem acompanhando diretamente o trâmite da liberação na justiça. 


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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS

Ano VI   nº 351 – 25/01/2016 -  Filiado a Faser e Fetrab       

SINTAGRI ATENTO AO CUMPRIMENTO ACORDO DEMISSÕES

A direção executiva do Sintagri continua atenta ao cumprimento do “acordo” relativo à demissão em massa dos Trabalhadores da Ebda.

Quanto à disponibilização da multa rescisória do FGTS complementar (40% dos valores não identificados no período anterior a 1992), já depositados em juízo no prazo definido no “acordo”, já foram tomadas as providências quanto à liberação pela justiça trabalhista logo após o recesso judiciário externo. O Sintagri informará o andamento da liberação.

Para os demais itens do acordo, com dificuldades operacionais quanto ao processo de execução, conforme o previsto no referido “acordo”, o Sintagri requereu, uma reunião com a Procuradoria Geral do Estado – PGE e Ebda, que será realizada em 26/01/16, às 14:00horas com o objetivo de esclarecimentos e solução dos problemas evidenciados abaixo relacionados:
1. O prazo de contratação de 348 ex-empregados da Ebda não foi cumprido, além de ser necessário esclarecimentos e ajustes quanto à aplicação dos critérios de definição dos Trabalhadores a serem contratados.
2. A duplicidade de caracterização da condição jurídica da Ebda, vem dificultando o acesso dos Trabalhadores demitidos ao “seguro desemprego”; cabendo à Ebda adotar as medidas cabíveis para solução da questão;
3. A garantia de continuidade ou vinculação ao Planserv vem sendo difícil, especialmente, no Interior do Estado, sendo necessários os devidos ajustes.
4. O Sintagri entende que, quase na totalidade, o prazo entre as demissões coletivas e a efetivação da documentação necessária para a homologação das rescisões contratuais de trabalho excederam aos 10 dias previstos no Artigo 477 da CLT e decisões posteriores do TST, cabendo o ajuizamento individualizado pelo descumprimento do juridicamente definido.


PLANTÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA SINDICAL

Considerando a situação gerada pelo processo de demissão em massa dos Trabalhadores da Ebda, a partir de 18/02/2016, a assessoria jurídica sindical estará de plantão todas as quintas feiras, entre 8:30hs. e 13:00 hs., na sede da entidade. O Sintagri está discutindo com a sua assessoria jurídica como facilitar o acesso dos Trabalhadores residentes no Interior do Estado.

Para ajuizamento de ações, especialmente quanto às homologações, serão necessários os documentos de identidade e de comprovação de residência, carteira do trabalho e, quando disponíveis, os contracheques dos últimos dois anos.





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