quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 348 –23/12/2015 -  Filiado a Faser e Fetrab


SITUAÇÃO GERAL DA MULTA DO FGTS

1 – A multa referente ao FGTS rescisório (40% sobre do FGTS total de cada Trabalhador da EBDA a partir da data contratação até a demissão cujos depósitos foram identificados pela CEF) foi depositada em conta vinculada individual. O saque poderá ser feito imediatamente após a homologação da demissão, processo está sendo realizado muito lentamente e após o período legal por incapacidade operacional da empresa em liquidação, fato contestado pelo SINTAGRI.  

2 – Conforme o “Acordo/2015” estabelecido, os meses de depósitos não identificados do FGTS foram calculados pelo valor de uma remuneração de cada Trabalhador na data da demissão para cada doze meses (doze meses de depósitos de FGTS não localizados pela CEF).

3 – Ainda conforme o “Acordo”, em 09/12/2015, a empresa depositou judicialmente (Juízo de 2ª Instância de Conciliação – TRT/BA – JC2) o valor total da multa rescisória do FGTS do período cujos pagamentos mensais não foram localizados, com a discriminação dos valores individuais.

4 – Para acesso ao valor judicialmente depositado seria necessário um alvará individual expedido pelo JC2. Como o JC2 declarou ser um processo significativamente prolongado (expedição de aproximadamente 1.200 alvarás, mediante requerimento individualizado) foi acordado , com a participação da EBDA/PGE/Governo do Estado, SINTAGRI e o JC2 o depósito em conta específica do SINTAGRI na CEF que, por sua vez, depositará diretamente nas contas individuais dos Trabalhadores na CEF (contas individuais onde vem sendo depositado mensalmente o “Acordo” de 2014 ou outra conta individual também da CEF); somente para os Trabalhadores que aderirem ao atual “Acordo”.

5 – Para tal, será apenas suficiente expedição de um único alvará pela justiça trabalhista, mediante requerimento das partes (SINTAGRI e EBDA/PGE/Governo do Estado. Como tal negociação somente foi consolidada na terceira semana de dezembro/2015, a sua operacionalização ocorrerá após o recesso da justiça trabalhista.

6 – A direção do SINTAGRI volta a reafirmar a possibilidade de revisão administrativa dos valores do FGTS pelo prazo de um ano, conforme consta do “Acordo/2015”.



IMPOSTO DE RENDA
A direção sindical está atenta quanto à questão envolvendo as “declarações de pagamentos efetuados pelo empregador” durante o ano de 2015 para efeito do Imposto de Renda 2016, envolvendo os valores dos “Acordos 2014 e 2015” com a orientação das sujas assessorias jurídicas. Até fevereiro/2016 informará os procedimentos legais para os Trabalhadores   efetuarem suas declarações.


Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

      SINTAGRI  NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 347 –14/12/2015 -  Filiado a Faser e Fetrab       

FGTS – MULTA RESCISÓRIA COMPLEMENTAR

Após comunicação oficial da Liquidante da EBDA e confirmação da assessoria jurídica sindical a direção do SINTAGRI informa que o FGTS – Multa Rescisória, conforme exigência do “Acordo” foi regularmente depositado pela EBDA/Governo do Estado em 09/12/2015 em conta judicial única a ser individualizada quando da homologação da rescisão contratual de cada Trabalhador.

A direção do SINTAGRI informará os valores de cada Trabalhador assim que forem fornecidos pela Liquidante. Por se tratar de valores financeiros particulares a informação será individualizada. É importante caracterizar a possibilidade de revisão administrativa desses valores, pelo prazo de um ano, conforme consta no “Acordo”

HOMOLOGAÇÕES

A direção do SINTAGRI está atenta para a lentidão do processo de homologação dos Trabalhadores da EBDA. Em reunião com a Liquidante, Dra. Maria do Rosário, ficou acertado o início das homologações nas regiões, progressivamente, ainda esta semana e o aceleramento em Salvador.

CONTRATAÇÃO
Em atendimento ao “Acordo”, no que diz respeito à contratação dos Trabalhadores da EBDA “não aposentados” a direção do SINTAGRI recebeu da Assistente da Liquidante da EBDA, Dra. Jucimara Rodrigues, uma lista inicial contendo 248 nomes e, entre outras informações, constando o telefone, lotação e cargo.

Os contatos com os Trabalhadores a serem contratados será feito diretamente pela Secretária de Desenvolvimento Rural – SDR. A direção do SINTAGRI estará informando aos delegados sindicais a referida listagem com as orientações pertinentes.

CONSIDERAÇÃO GERAL SOBRE O “ACORDO”
A partir do digno e tecnicamente recomendável procedimento jurídico do Ministério Público do Trabalho – 5ª Região/BA, do trabalho diuturno durante os últimos 12 messes da assessoria jurídica sindical, Dr. Ulysses Caldas Pinto Neto e da postura independente da justiça trabalhista da Bahia, TRT/5ª Região, o SINTAGRI, entendeu ser a luta jurídica o caminho mais viável para enfrentar a arbitrária posição do governador Rui Costa contra os Trabalhadores Público do Estado, especialmente os da EBDA, lastreado em uma hegemonia política totalitária e absolutista; neste ambiente, o SINTAGRI conseguiu um “Acordo” que minimiza os efeitos irreparáveis da retirado do principal direito de qualquer Trabalhador: o direito ao emprego.

Do mesmo modo  como atuou durante todos os enfrentamentos com o Governo do Estado, a direção do SINTAGRI acompanhará os desdobramentos do “Acordo” de forma firme e independente, mas sempre no tempo adequado e conveniente. Cada situação esta sendo analisada e as providências cabíveis serão tomadas no seu devido tempo.   

Nota:

Não é necessário cópia da documentação constantes do documento Autorização



Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.



sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V  nº  346 – 11/12/2015 -  Filiado a Faser e Fetrab

XII CONFASER

Foi realizado no período de 23 a 26 de novembro último, na cidade de Bento Gonçalves-RS, o XII Congresso Nacional dos Trabalhadores da Assistência Técnica Extensão Rural e do Setor Público Agrícola.

O tema central do evento foi "Extensão Rural e Inclusão Social" que orientou os debates sobre: o momento do movimento sindical; a integração de extensionistas da Ater pública e Ong's; a sucessão na agricultura familiar; a integração das politicas públicas; soberania alimentar e a gestão pública da água dentre outros.

A Bahia foi representada pelo presidente do Sintagri, Engº Agrº Jonas Dantas que participou como debatedor do painel "Gestão Pública da Água" e teve como convidado o advogado Ulisses Caldas, assessor jurídico do Sintagri, na qualidade de debatedor falando sobre o tema do direito do trabalhador.

Conseguimos aprovar por unanimidade uma MOÇÃO DE REPÚDIO ao Governo da
Bahia com o seguinte teor:

"Nós extensionistas rurais, reunidos no XII CONFASER , aprovamos MOÇÃO DE REPÚDIO ao governo da Bahia pela estúpida e irresponsável decisão de extinguir a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola -EBDA, responsável pela prestação de Ater a mais de 700 mil agricultores familiares, além de quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais.

Foram demitidos, sem justa causa, 1.182 trabalhadores e trabalhadoras de relevantes serviços e inestimável contribuição ao desenvolvimento sustentável do meio rural baiano sem absolutamente nenhum diálogo e reconhecimento a essa história de lutas e inclusão social".

A outra Moção aprovada foi de Apoio e Solidariedade aos Trabalhadores da EBDA.

Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog:sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br-  

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

   SINTAGRI NOTAS RÁPIDAS
Ano V   nº 345 –03/12/2015 -  Filiado a Faser e Fetrab          

ACORDO  /  PROCEDIMENTOS

A QUESTÃO PLANSERV

Conforme afirmou a Liquidante da EBDA, Dra. Maria do Rosário, já estão esclarecidas as dúvidas quanto à inclusão dos ex-empregados ao PLANSERV: o prazo para manifestação através de requerimento de vinculação ou de permanência no PLANSERV é de 90 dias após a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, o SINTAGRI recomenda que todos procurem o PLANSERV o mais rápido possível.

Tal situação já ficou consolidada junto à direção central do PLANSERV. Em caso de informação diferente por parte das unidades do PLANSERV, o SINTAGRI deve ser comunicado imediatamente. 
 

A QUESTÃO FGTS
Também ficou garantido o depósito complementar do valor da multa de 40% sobre o valor total do FGTS histórico dos ex-empregados da EBDA no dia 09/12/2015, considerando os períodos em que os depósitos mensais dos FGTS não foram identificados, conforme prevê o Acordo. 

Permanecendo esta e outras inconsistências quanto ao cálculo da multa sobre o FGTS, como consta no Acordo (nos termos da Cláusula 4ª) , fica garantido o prazo de um ano para o ex-empregado apontar e comprovar as inconsistências.

OUTRAS QUESTÕES
Já está prevista uma reunião entre o SINTAGRI e a EBDA para encaminhamento das seguintes questões: agilização das homologações e da contratação de ex-empregados da EBDA nos termos da Cláusula 3ª do Acordo.

AUTORIZAÇÃO / ADESÃO
Para ter direito às “cláusulas” do Acordo, cada uma isoladamente ou na sua totalidade é necessário a adesão ao mesmo. O SINTAGRI está repassando aos diretores e delegados sindicais o termo de AUTORIZAÇÃO (o referente aos sindicalizados e o referente aos não sindicalizados). Esta adesão deverá ser imediatamente realizada, inclusive para que o complemento do FGTS seja depositado.

Instruções serão repassadas para os diretores e delegados sindicais.


Av. Dorival Caymmi Nº 15.661–Casa 2 Quadra F – Itapuã - Salvador-BA- CEP: 41.635-150–Fone:3375-4786.Fone FAX:3375-1047.Blog: sintagri.blogspot.com – e-mail: sintagri.sindicato@ig.com.br.