Ano
V nº 74 -
12/01/2015 - Filiado a Faser e Fetrab
APOIOS AOS TRABALHADORES DA EBDA (I)
O Governo do Estado da Bahia conseguiu na
Assembleia Legislativa a aprovação da Lei 13.204 de 11/12/2014, publicada no DO
de 12/12/2014. No contexto desta Lei, entre outras mudanças do aparelho
administrativo do Governo do Estado, está definida a autorização para poder
executivo promover a extinção da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola
S.A. – EBDA, instituição pública direito privado, executora das atividades de
pesquisa agropecuária, de assistência técnica e extensão rural e de
classificação de produtos de origem vegetal.
De logo, setores ligados ao mundo rural
baiano passaram a apoiar os Trabalhadores da EBDA, considerando a importância
destes serviços para o desenvolvimento agropecuário do Estado da Bahia.
- Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA – BA - Documento da
Câmara de Agronomia sobre mudanças na ATER da Bahia (em anexo).
- Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável de Itiúba-Ba CMDS
Documento da Câmara de Agronomia sobre mudanças na ATER da
Bahia.
Os principais fatos divulgados, são a criação da Secretaria
de Desenvolvimento Rural e da BAHIATER . É importante,entretanto, frisar que o
processo de modificação das estruturas, não houve qualquer participação dos
atores da ruralidade baiana. Seja dos agricultores familiares, seja dos
técnicos ou do CREA-BA e entidades relacionadas.
A Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural,
segundo Caporal,2010, estabelece que a Missão da Ater deve ser “Participar na promoção
e animação de processos capazes de contribuir para a construção e execução de estratégias de
desenvolvimento rural sustentável, centrado na expansão e fortalecimento
da agricultura
familiar e das suas organizações, por meio de metodologias educativas e participativas,
integradas às
dinâmicas locais, buscando viabilizar as condições para o exercício da
cidadania e a melhoria
da qualidade de vida da sociedade” (MDA, 2004).
Com essa característica surgiu a
PNATER, com seus princípios e diretrizes norteadores.
A
descentralização da ATER também está preconizada na PNATER, aonde reafirma que
a nova Ater deverá organizar-se na forma de um Sistema Nacional Descentralizado
de Ater Pública, do qual participem entidades estatais e não estatais que
tenham interesse e protagonismo no campo da Assistência Técnica e Extensão
Rural e apresentem as condições mínimas estabelecidas nesta Política, para o
atendimento com a qualidade desejável ao estado com o maior número de
Agricultores Familiares.
A
descentralização passa pela contratação de ATER através de Chamadas Públicas,
mas é preciso que seja observada a experiência acumulada dessas entidades, bem
como, sua capacidade técnica e de infra-estrutura para realização do serviço
contratado.
Não
podemos crer numa nova estrutura, que não tenha sido pensada estrategicamente
nas bases da PNATER, seria esse pois, um erro primário.
O
ART. 6º do Projeto de Lei 21.007/2014, diz o seguinte:
"Art. 6º -
A Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR tem por finalidade formular,
articular e executar políticas, programas, projetos e ações voltadas para a
reforma agrária e o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, nela
incluídos os meeiros, parceiros, quilombolas, populações indígenas, assentados
da reforma agrária, trabalhadores rurais, fundo de fechos de pastos,
pescadores, marisqueiros, ribeirinhos, dentre outros, tendo como princípios
norteadores a agroecologia, rede solidária de produção e comercialização,
desenvolvimento sustentável, gestão e controle social das políticas públicas.
§ 9º - A
Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER,
Órgão em Regime Especial de Administração Direta, da estrutura da Secretaria de
Desenvolvimento Rural - SDR, tem por finalidade promover a execução de
políticas de desenvolvimento da assistência técnica e extensão rural,
especialmente as que contribuam para a elevação da produção, da produtividade e
da qualidade dos produtos e serviços rurais, para a melhoria das condições de
renda, da qualidade de vida e para a promoção social e o desenvolvimento
sustentável no meio rural baiano."
Se quisermos que os princípios
norteadores da SDR sejam priorizados, só para lembrar, "a
agroecologia, rede solidária de produção e comercialização, desenvolvimento
sustentável, gestão e controle social das políticas públicas", bem
como as finalidades da BAHIATER de elevação da produção,
produtividade e qualidade dos produtos e serviços rurais, definitivamente é
preciso muita cautela:
1)
Que não haja a precarização nas contratações, como 100%
Sistema REDA- Regime Especial de Direito Administrativo, ela já mostrou
sua ineficiência para o meio rural. Para se fazer Extensão Rural, é
preciso entendê-la como um processo de educação, participativa, co-evolutiva de
pesquisa-ação voltada a realidade objetiva de uma determinada região ou
comunidade territorial que se pretende desenvolver. Esse entendimento é
fundamental para o cumprimento da
missão, sob o ponto de vista de respeito à ancestralidade e conhecimentos
empíricos dos Agricultores Familiares, que associados aos métodos científicos,
desdobrarão em uma construção deste rural pretendido, em consonância com a
PNATER;
2)
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a
importância da Pesquisa rural, sobretudo no estado que detém o maior percentual
de caatinga do nordeste, a pesquisa de convivência com o semi-árido, associado
à Extensão Rural, é uma necessidade;
3)
A ANATER foi criada com o intuito de fortalecimento da
ATER pública estatal, a Bahia, diferentemente de todos os estados, extingue sua
empresa pública, inaugurando um modelo único no país, será que o caminho na
contra-mão , resultará na excelência em ATER ? ou poderá ser o início de um
processo irreversível de privatização da ATER na Bahia?
Referente à EBDA, é preciso que,
não seja "implodida", sem que seja
considerado que existem, Programas, projetos, planejamento de cadeias
produtivas com um histórico importante
e ainda que temos inúmeros
profissionais altamente qualificados, seja no ambiente técnico como
administrativo que pode ser plenamente aproveitado na Secretaria de
Desenvolvimento Rural , ou mesmo em uma outra secretaria . É preciso a
racionalidade e o respeito para com os ex-servidores da EBDA e a história da
Extensão Rural da Bahia. A experiência acumulada da EBDA deve ser levada em
consideração, para a elaboração, condução, fiscalização e avaliação da nova
ATER a ser executada.
Para finalizar, temos que ser
otimistas, planejar o rural afinal,não é tarefa das mais fáceis. É preciso que a SDR não fuja da sua missão, que
atenda aos princípios da PNATER, qua a BAHIATER cumpra a sua finalidade, que de
fato a Bahia passe a ser um estado com
excelência na ATER pública, como Minas,Paraná,Santa Catarina, São
Paulo,Ceará dentre outras, até porque detém o maior número e ótimas condições humanas
e edafo-climáticas.
É
preciso e esperamos mudança no rural
baiano que garantam de fato, universalização, efetividade e qualidade na ATER ,
para um público que embora historicamente no descaso, responde pela produção de
70% do alimento que compõe a Cesta Básica e importante parcela do PIB do
Brasil.
Gostaríamos
de participar dos desdobramentos dessas
ações, entendemos que o CREA, e a câmara de Agronomia têm muito a contribuir,
que é preciso que se dê publicidade de forma clara do detalhamento desse
processo, que ainda é desconhecido pelos agrônomos.
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